Comemorado anualmente em 1� de maio, o Dia do Trabalhador ou o Dia do Trabalho foi reconhecido no Brasil a partir de 1925, atrav�s de um decreto assinado pelo ent�o presidente Artur Bernardes.
Uma reivindica��o trabalhista ocorrida em maio de 1886, deu inicio � luta por melhores condi��es e menor tempo de jornada de trabalho, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, que foi palco para um acontecimento hist�rico que garantiu direitos a leis trabalhistas atribu�das a todos os trabalhadores at� hoje. A manifesta��o nas ruas da cidade buscava a diminui��o da carga hor�ria, que era de no m�nimo de 13h, chegando a 17h di�rias.
No Brasil, a luta por essa altera��o mobilizou o pa�s inteiro possibilitando a cria��o da Consolida��o das Leis de Trabalho (CLT), em 1943, assinada durante o governo de Get�lio Vargas.
A CLT surgiu pelo Decreto-lei 5.452, sancionado por Vargas em 1� de maio, e unificou toda a legisla��o trabalhista existente no Brasil. A Consolida��o das Leis Trabalhistas tinha como principal objetivo a determina��o das rela��es individuais e coletivas do trabalho.
Com base nisso, a legisla��o trabalhista passou a abordar trabalhadores da �rea urbana e rural, tendo como principal fun��o a prote��o de todos esses trabalhadores.
A jornada trabalhista sofreu altera��o ap�s a consolida��o dessa lei, que determina em seu artigo 52 dura��o de oito horas para empregados em qualquer atividade privada.
Al�m da carga hor�ria as leis trabalhistas tratam de outros assuntos referentes ao registro e carteira de trabalho, per�odo de descanso, f�rias, medicina do trabalho, categorias especiais de trabalhadores, prote��o do trabalho da mulher, contratos individuais, organiza��o sindical, conven��es coletivas, fiscaliza��o, justi�a do trabalho e processo trabalhista.
Desemprego no Brasil
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), a taxa de desemprego aumentou em 12,4% no trimestre fechado em fevereiro deste ano. A pesquisa representa a entrada de 892 mil pessoas desocupadas na popula��o, totalizando 13,1 milh�es de trabalhadores desempregados.
O coordenador de Trabalho e Rendimento do Portal IBGE explicou que a atual taxa de desemprego n�o � a maior. "Neste mesmo trimestre, a maior foi de 13,2%, em 2017. Esperava-se que ela fosse subir, � um aumento que costuma acontecer no come�o do ano", disse.
Anderson de Jesus, morador da capital paulista, ficou desempregado no primeiro semestre de 2014. Desde ent�o sua renda vem de trabalhos informais. "Fiquei desempregado em abril de 2014, a partir da� eu n�o consegui emprego registrado", contou.
Pai de tr�s filhos, Anderson realiza trabalho informal em casa e quando surgem oportunidades, em outras empresas. "Prestei servi�o informal para duas empresas nesse per�odo", disse.
Para Anderson, o funcion�rio torna-se caro para empresa pelo tempo em que atua. Em sua vis�o, patr�es optam pela demiss�o para diminuir gastos empresariais. "Acredito que o desemprego e o trabalho informal sejam resultado dos altos impostos a serem rcolhidos pelas empresas", opinou.
A Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] é o documento que regulamenta o trabalho formal no Brasil. Com cerca de 80 anos de vigência, mas sempre passando por atualizações e adaptações, essa é uma das leis mais longevas da nossa constituição. Neste artigo, você confere as informações essenciais para, de fato, entender o que é a CLT.
Vamos lá?
A é o instrumento jurídico que regulamenta as relações trabalhistas, individuais ou coletivas, no Brasil. Seu alcance abrange as relações de trabalho nos campos urbano e rural. Em síntese, essa legislação visa:
- Proteger os direitos do trabalhador;
- Regular as relações de trabalho;
- Criar o direito processual do trabalho.
A CLT foi decretada durante o Estado Novo, um dos períodos da Era Vargas, em 1º de maio de 1943. Sua chegada representou o começo de um movimento para coibir relações abusivas de trabalho. Afinal, até então, o cenário corporativo brasileiro parecia desconhecer as leis que buscavam regulamentar horários, condições de trabalho e benefícios. Foi dessa condição de desobediência, inclusive, que veio a ideia de usar-se o termo “consolidar” que, por definição, significa fortalecer ou materializar.
Os direitos do trabalhador, segundo a CLT
Os artigos da CLT determinam uma série de direitos que assistem ao trabalhador. A seguir, você confere um breve resumo de cada um deles.
Carteira de trabalho
O artigo 13 da CLT trata da questão envolvendo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com a redação, a CTPS “é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”.
Jornada de trabalho
Sacramentada no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho é o tempo que o trabalhador deve passar no exercício de seu ofício. De acordo com a lei, sua duração máxima deve ser de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias.
Hora extra
A hora extra é o tempo trabalhado que excede a jornada de trabalho acordada no contrato empregatício do colaborador. Segundo o artigo 59 da CLT, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, superior a 50% do valor da hora normal. Ademais, essa compensação pode ser pode ser paga junto a um adicional na folha de pagamento subsequente ou compensado em banco de horas.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado (DSR) consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado. Segundo o artigo 67 da CLT, esse período de 24 horas de DSR “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Adicional noturno
O artigo 73 da CLT diz que, “salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”. No § 2º deste mesmo artigo, a lei diz que jornada de trabalho noturna compreende o período entre 22h e 5h.
Salário mínimo
De acordo com a redação do artigo 78 da CLT, o trabalhador não pode receber uma remuneração que seja menor do que o salário mínimo vigente. Na data de publicação deste artigo, junho de 2022, por exemplo, o salário mínimo determinado pelo Governo Federal está no valor de R$ 1.212.
Férias
Segundo o artigo 130 da CLT, todo trabalhador tem direito a um período de férias anual de 30 dias, sem prejuízo de remuneração. De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, a programação de férias dos colaboradores devem seguir as seguintes diretrizes:
- Está autorizado o fracionamento do período de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50;
- As férias podem ser divididas em até três períodos, sem a necessidade de justificativa, mas com o consentimento do funcionário;
- Em caráter obrigatório, um dos períodos de descanso deve ser de no mínimo 14 dias. Os demais devem ser de, pelo menos, cinco dias corridos cada;
- As férias devem sempre se iniciar com 3 dias de antecedência do final de semana;
- E também devem começar sempre com 3 dias de antecedência em relação a feriados.
Saiba mais sobre a necessidade de fazer controle de férias dos funcionários.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] é um fundo criado para evitar que trabalhador demitido sem justa causa não encare situação de vulnerabilidade enquanto busca por uma nova oportunidade no mercado. O artigo 452-A da CLT trata da obrigatoriedade do empregador com a questão do FGTS. Nesse sentido, a empresa deve fazer o “recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal”.
O que é um contrato efetivo CLT?
O contrato CLT é, literalmente, um acordo firmado entre o empregador (contratante) e funcionário (contratado) com base nas regras previstas na lei trabalhista. Esse contrato pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Para firmar-se um contrato efetivo CLT, a empresa precisa realizar a admissão do colaborador conforme as regras desta legislação trabalhista.
Importante: estágio profissional, trabalho autônomo, freelancer, entre outros modelos costumam ter diferentes tipos de contrato.
O que diz a CLT sobre o controle de ponto
De acordo com o segundo parágrafo do Artigo 74 da CLT, “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída”.
Mas, como fazer esse controle de ponto no modelo de contratação CLT?
Divulgada em novembro de 2021 a portaria 671 MTP desburocratiza uma série de processos associados à legislação trabalhista. Em suma, esse instrumento jurídico converteu mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas em um conjunto de 15 normas. Entre as atualizações importantes está a questão do controle de ponto. As novas diretrizes, inclusive, validam de uma vez por todas a utilização de ferramentas online para fazer o registro de ponto.
E qual o melhor controle de ponto para CLT?
Seguindo as atualizações e determinações dos órgãos regulamentadores do emprego no Brasil desde 2017, o controle de ponto digital Genyo é a solução que sua empresa precisa. 100% alinhada ao conceito de transformação digital, esse serviço está enquadrado na categoria REP-A .
Certamente você percebeu que o contrato de trabalho CLT garante uma série de benefícios ao colaborador. Nesse sentido e recapitulando, temos:
- férias,
- jornadas limitadas em 8 horas,
- hora extra,
- DSR.
Para conhecer o valor dessas variáveis, o gestor acaba se deparando com uma série de cálculos que acabam burocratizando por demais o trabalho de fechamento de folha. Com o controle de ponto digital, no entanto, tudo isso pode ser calculado dentro de poucos minutos e com margem de erro inexistente.
Dessa forma, Genyo chegou para automatizar processos e, consequentemente, suavizar e acelerar o trabalho da gestão de pessoas de uma empresa. Por isso, não perca mais tempo e experimente conhecer essa tecnologia que é inteligente até no nome.