Você sabia que....
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”.(artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217 (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) - ACESSE AQUI
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
- Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
- Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
- Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
- Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
- Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Fonte: //www.dudh.org.br
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O Dia Mundial do Consumidor é celebrado em todo 15 de março e foi criado para lembrar consumidores, empresas e lojas que todas as partes devem ter o compromisso de respeitar as leis das relações de consumo. Um trabalho educacional importante em um país com muitas reclamações registradas sobre má qualidade em produtos ou serviços.
A data foi criada em 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos com quatro orientações em termos de direitos fundamentais: Direitos à segurança, à informação, à escolha e o de ser ouvido. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor.
Mesmo com o Código do Consumidor nas mãos e podendo contar com órgãos públicos, institutos e associações especializadas na defesa de quem compra produtos ou contrata serviços, continua sendo muito importante ficar atento ao fazer um negócio. Confira uma lista com dicas para não correr riscos na hora de fazer uma compra e não sair no prejuízo, caso o produto ou serviço não atenda às expectativas:
1. O consumidor deve examinar um produto antes de comprá-lo para verificar se de fato é o que necessita, se atende suas necessidades e se está de acordo com o que promete em suas indicações;
2. Verificar as condições de armazenagem e a embalagem do produto a ser adquirido, se contém as especificações e informações que indicam como usá-lo e para que serve;
3. Analisar se as embalagens trazem as informações, necessárias e importantes que o consumidor precisa saber, no caso de alimentos e medicamentos;
4. Guardar sempre a nota fiscal da compra, assim como comprovantes, garantia, manual de instrução e rede de assistência técnica, pois são extremamente importantes para a fundamentação em alguma questão que envolva a relação de consumo (vício, quebra de garantia, etc.);
5. Procurar primeiramente o estabelecimento comercial que lhe vendeu ou prestou o serviço, se o produto comprado estiver estragado ou defeituoso ou o serviço não foi bem realizado;
6. Procurar o serviço de vigilância sanitária da cidade, se tratar de alimentos ou medicamentos; desta forma, estará colaborando com outras pessoas;
7. Ler todas as cláusulas e itens de um contrato de prestação de serviço com atenção e, se não entender, não assinar, devendo perguntar. "Não assine sem ler, nunca faça isso";
8. Fazer a reclamação por escrito, esclarecendo o que deseja que seja feito para resolver o problema, fundamentando assim a solicitação;
9. Buscar a intermediação dos órgãos de defesa, entrar com uma ação, através de um advogado, junto ao poder judiciário se as possibilidades de conciliação não derem resultado.
Fonte: Dori Boucault, consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor
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