O que é?
Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo).
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.
A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais.
A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal.
A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual.
Unidade responsável
Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
- Para certidão cível ou de falência e recuperação judicial é obrigatório o preenchimento do campo CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
- Para certidão criminal ou especial é obrigatório o preenchimento dos campos CPF e filiação (mãe) para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
- Para certidão de espólio é obrigatória a apresentação da certidão de óbito, original ou cópia.
Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão.
Presencialmente:
No Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
- Pessoa física que não possui CPF;
- Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
- Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
- Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet:
O início do atendimento é imediato.
Presencialmente:
Em até 30 minutos.
Por e-mail:
A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- No site do TJDFT, ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão;
- Selecionar o tipo de certidão: cível, criminal, especial ou de falência e recuperação Judicial;
- Preencher os campos com as informações solicitadas;
- Emitir a certidão;
- Caso o sistema oriente o interessado a solicitar a certidão por correio eletrônico, deve ser enviado um e-mail ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Presencialmente:
- Comparecer no Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER;
- Retirar senha;
- Aguardar atendimento;
- Fornecer os documentos ou dados solicitados pelo atendente;
- Aguardar a análise e emissão da certidão;
- Receber a certidão e orientações necessárias ou, se não for possível emissão imediata:
- Receber o protocolo com previsão de data para retirada da certidão;
- Retornar para retirada da certidão.
Por e-mail:
Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
- Pessoa física que não possui CPF;
- Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
- Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
- Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
- Enviar e-mail ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, com as seguintes informações: tipo de certidão desejada; nome, CPF (se houver) e filiação, no caso de pessoa física; ou nome da empresa e CNPJ (se houver), no caso de pessoa jurídica. No caso de certidão de espólio (referente a pessoa falecida) o pedido deve ser acompanhado da certidão de óbito.
- Aguardar o envio da certidão pelo Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Por e-mail:
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone ou WhatsApp:
Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, e aguardar atendimento.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Resolução nº 121, de 05/10/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
- Portaria Conjunta 64 de 04/09/2014;
- Resolução nº 1, de 26/06/2017, do Conselho da Magistratura.
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