Saber como consultar o processo no Diário Oficial é fundamental para acompanhar os próximos passos e prazos referentes ao trâmite legal. Por esse motivo, é ideal buscar pelo documento nos veículos oficiais de imprensa o mais rápido possível logo após a publicação.
Neste artigo, você entenderá:
- como saber se um processo foi publicado no Diário Oficial;
- como consultar processo no Diário Oficial;
- o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial.
Como saber se um processo foi publicado no Diário Oficial?
A única forma de ter certeza de que um processo foi publicado no Diário Oficial é consultando as matérias do veículo. Porém, antes de chegar a esse passo, é preciso entender em que instância a publicação foi feita.
Isso porque os processos podem ter diferentes dimensões. Aqueles de abrangência nacional são encontrados no Diário Oficial da União (DOU), mas as publicações também podem ser feitas no Diário Oficial do Estado (DOE) ou no Diário Oficial do Município (DOM).
Ao conseguir essa informação, você poderá finalmente verificar com propriedade se o processo foi realmente publicado no Diário Oficial.
Como consultar processo no Diário Oficial?
A consulta processual pode ser feita por meio do Diário Oficial ou em busca no Tribunal de Justiça da Região, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
As buscas no site do Tribunal de Justiça seguem o seguinte caminho:
- acesse o menu “Processos” e prossiga para “Consulta Processual”;
- escolha a opção de consulta;
- informe algum dado relevante sobre o processo, como número do processo, número do documento da parte ou nome do advogado;
- selecione o foro do processo;
- clique em “Consultar”.
Agora, para consultar processo no Diário Oficial, seria necessário filtrar publicação a publicação para encontrar o despacho desejado, o que pode ser muito demorado e trabalhoso. Por isso, o serviço de clipping pode ser um grande aliado nesse momento.
Com esse procedimento, é possível solicitar uma compilação de todas as publicações referentes a determinado assunto. Dessa forma, você tem acesso às matérias relevantes ao trâmite.
O que acontece quando o processo sai no Diário Oficial?
Quando uma ação é publicada no Diário Oficial, os prazos descritos no documento começam a contar na data de publicação ou no próximo dia útil. Dessa forma, as movimentações previstas devem começar a ser feitas.
Todos os prazos processuais são contados em dias úteis. A consulta de processo no Diário Oficial permite entender o que deve ser feito dentro desse período determinado.
Como consultar o Diário Oficial do Município ou estado?
Como cada estado e município tem seu próprio Diário Oficial, basta acessar a versão virtual desejada, buscando pelo nome da localidade. Por exemplo, buscar pelo Diário Oficial de São Paulo.
Muitos estados e municípios deixam à disposição dos habitantes os diários de muitos meses e até anos atrás, o que permite uma consulta extremamente abrangente, para diversos fins.
O serviço de clipping do E-DOU também é capaz de fazer a compilação de matérias nessas instâncias, fazendo com que consultar um processo no Diário Oficial seja muito mais simples e rápido.
Conheça o serviço de clipping do E-DOU e tenha todas as publicações sobre o seu processo em mãos com facilidade, rapidez e praticidade!
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Perfil Analista / Técnico Judiciário
3.1. Intimar
Para expedir a intimação, escolha a opção Intimar Partes.
Em seguida, marque uma das partes, preencha os campos obrigatórios e clique no botão Intimar.
Selecione a intimação pendente e clique em na opção Analisar.
Inicie a análise, selecionando uma das opções de Arquivos
Em seguida, preencha o documento e selecione Continuar.
Para conclusão, selecione Assinar e Expedir. Será nesse momento que a intimação será enviada para a fila de publicações do DJEN.
Conceitos e Regras
a) As intimações tanto do Polo Ativo como do Polo Passivo serão enviadas e publicadas no DJEN, desde que se tratem de Pessoas Físicas.
b) Poderá haver mais de um destinatário para a intimação, como por exemplo, para o advogado e para a parte do Polo Passivo, porém o envio para o DJEN ocorrerá em
dois diferentes momentos, sendo a intimação para o advogado, imediatamente após o acionamento do botão de “Intimar" com o anexo do movimento a partir do qual, se fez a intimação. Já para a parte do Polo Passivo, a intimação será enviada quando esta for analisada, expedida e assinada pelo servidor, com o anexo criado nesse procedimento de expedição.
3.2. Intimar - Mandado de Natureza Intimação
Para expedir a Intimação, selecione a opção Ordenar Cumprimentos .
Em seguida, preencha os campos obrigatórios e selecione a opção Ordenar.
Conceitos e Regras
a) O envio da intimação ao DJEN nesse segundo caso (Ordenar Cumprimentos), ocorrerá da mesma forma do fluxo de apresentado anteriormente (Intimar Partes), ou seja, quando o documento for criado, expedido e devidamente assinado.
b) Na Ordenação de Cumprimentos, será enviado ao DJEN somente o cumprimento do Tipo "Mandado" de Natureza "Intimação".
3.3. Regras Gerais
As regras a seguir valem para todo tipo de
intimação.
a) Para que os documentos possam ser lidos, devem estar em formato PDF e conter textos, pois imagens não são passíveis de serem convertidas e lidas na publicação.
b) A intimação, uma vez enviada ao Diário de Justiça Eletrônico, sua publicação não será passível de exclusão.
c) Processos em Segredo de Justiça – os nomes das partes no processo não poderão figurar na publicação, no local do nome será exibida a mensagem Segredo de Justiça. No
espaço reservado ao texto da intimação, deverá constar somente a mensagem *Processo em segredo de justiça*.