Declaração de compra e venda de veiculo

Por Laurie Andrade
26 de junho de 2019 15:30
Matéria atualizada em 26 de julho de 2021

Quando um automóvel é emplacado pela primeira vez, seu proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento oficial vem preso ao Certificado de Registro do Veículo (CRV) e à Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida popularmente como recibo de compra e venda.

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Esses dois últimos, ATPV e CRV, são emitidos apenas no primeiro emplacamento, na transferência de município ou de propriedade e são necessários para o processo de transferência de um carro.

Novo CRV Digital

A Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 24 de dezembro de 2020, estabelece que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) passa a conter outros dois documentos vinculados: o CRV e o CLA. Desse modo, o CRV deixou de ser impresso em Papel Moeda.

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital:

O recibo de compra e venda digital tem o mesmo valor que os antigos documentos impressos possuíam: o usuário pode apresentar o documento na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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Porém, a mudança vale apenas aos veículos registrados a partir de 2021. Proprietários que já possuem o CRV impresso em Papel Moeda não sofrerão impactos práticos com a mudança. Nesse caso, o veículo é transferido seguindo o mesmo procedimento realizado anteriormente, com o Recibo de Compra e Venda em Papel Moeda.

Declaração de compra e venda de veiculo
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) inclui o Certificado de Registro do Veículo (CRV) (Foto: AutoPapo)

Compra e venda de veículos por aplicativo

O Governo Federal lançou em março deste ano uma funcionalidade no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) que permite a transação de compra e venda de veículos virtual entre pessoas físicas.

A nova função possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Detran de registro do veículo.

Através do aplicativo, o processo de venda se tornou mais rápido e excluiu a necessidade de reconhecimento de firma ou realização de contrato em papel. A segurança é confirmada através da autenticação no gov.br e biometria facial para a assinatura digital.

E vale lembrar: o serviço pelo app só está disponível nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Acre, Roraima, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Sul.

Como fazer a venda digital

AutoPapo ilustrou como se inicia o processo de venda de um veículo através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Se o Detran do estado do vendedor tiver aderido ao sistema, basta  informar o CPF do comprador e registrar a intenção de venda. O Detran de registro do veículo toma conhecimento da intenção e autoriza a geração da ATPVe.

No aplicativo CDT, é gerada a ATPVe e o vendedor e comprador do veículo são notificados para assinarem digitalmente a ATPVe, por meio do gov.br, após a autorização do Detran de registro do veículo. Depois o comprador deve se dirigir a um Detran para realizar a vistoria do veículo e solicitar a transferência.

Por último, para utiliza a função online o vendedor e o comprador devem ter, para realizar a assinatura eletrônica, conta ouro ou prata na plataforma gov.br, que reúne diversos serviços públicos ao cidadão e informações sobre a atuação dos órgãos de governo.

Como preencher um recibo de compra e venda

Para que vendedor e comprador não errem o preenchimento do recibo de compra e venda de veículos, desenhamos um passo a passo:

  • Complete o campo “valor”, com a quantia pela qual o veículo foi vendido;
  • Escreva o nome do comprador e seus dados (RG, CPF/CNPJ e endereço);
  • Preencha a sessão “local e data”, com informações reais;
  • Colete a assinatura do proprietário em seu devido campo;
  • Colete a assinatura do comprador, também na linha adequada do CRV;
  • Vá até um cartório para reconhecer firma de ambas as partes (comprador e vendedor).

Os trâmites para transferência de veículos podem variar nos Estados do Brasil. Isso porque a alteração é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em São Paulo, por exemplo, os vendedores e compradores não precisam mais de ir ao Detran para fazer a comunicação de venda. No Estado, após o reconhecimento da firma do antigo proprietário no recibo de compra e venda: o cartório envia as informações relativas à transferência do veículo à Secretaria da Fazenda e ao órgão de trânsito.

Em Minas Gerais, tanto o antigo dono quanto o novo proprietário precisam ter as firmas reconhecidas em cartório.

Certificado de Registro do Veículo

No CRV ficam registradas todas as informações referentes ao veículo, como a marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, placa, chassi, proprietário, categoria, localização e demais observações.

Sem o recibo de compra e venda de veículos o comprador não pode fazer a transferência de propriedade, o que pode causar problemas futuros.

Assim que Documento Único de Transferência (DUT) ou CRV for assinado e datado no cartório, começa a correr o prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a transferência. Não respeitar a data limite gera a cobrança de multa grave e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de habilitação (CNH).

Perdeu o recibo de compra e venda de veículos?

Em casos de extravio, o proprietário de um veículo pode solicitar a segunda via do CRV pelo Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou pelo site do Detran de seu Estado.

O processo de emissão de um novo recibo de compra e venda ou ATPV envolve o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com a unidade federativa, e a realização de uma vistoria.

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Como declarar a compra de um veículo?

Como declarar veículos financiados? Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021. Ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.

Como é feito um contrato de compra e venda?

1- Verifique se o imóvel está bem descrito no contrato..
2- Verifique se quem está vendendo tem poderes para isso..
3- O contrato de compra e venda é apenas uma promessa..
4- É importante deixar claro o preço e o prazo para pagamento..
5- Deixe claro o momento em que a posse será entregue ao comprador..

Onde é feito o contrato de compra e venda?

Para providenciar esse documento, é preciso recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado. Os trâmites do registro demandam apresentar o contrato de compra e venda realizado entre as partes, tendo o imóvel por objeto.