Por Laurie Andrade
26 de junho de 2019 15:30
Matéria atualizada em 26 de julho de 2021
Quando um automóvel é emplacado pela primeira vez, seu proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento oficial vem preso ao Certificado de Registro do Veículo (CRV) e à Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida popularmente como recibo de compra e venda.
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Esses dois últimos, ATPV e CRV, são emitidos apenas no primeiro emplacamento, na transferência de município ou de propriedade e são necessários para o processo de transferência de um carro.
Novo CRV Digital
A Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 24 de dezembro de 2020, estabelece que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) passa a conter outros dois documentos vinculados: o CRV e o CLA. Desse modo, o CRV deixou de ser impresso em Papel Moeda.
Assista ao vídeo e saiba mais sobre o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital:
O recibo de compra e venda digital tem o mesmo valor que os antigos documentos impressos possuíam: o usuário pode apresentar o documento na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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Porém, a mudança vale apenas aos veículos registrados a partir de 2021. Proprietários que já possuem o CRV impresso em Papel Moeda não sofrerão impactos práticos com a mudança. Nesse caso, o veículo é transferido seguindo o mesmo procedimento realizado anteriormente, com o Recibo de Compra e Venda em Papel Moeda.
Compra e venda de veículos por aplicativo
O Governo Federal lançou em março deste ano uma funcionalidade no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) que permite a transação de compra e venda de veículos virtual entre pessoas físicas.
A nova função possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Detran de registro do veículo.
Através do aplicativo, o processo de venda se tornou mais rápido e excluiu a necessidade de reconhecimento de firma ou realização de contrato em papel. A segurança é confirmada através da autenticação no gov.br e biometria facial para a assinatura digital.
E vale lembrar: o serviço pelo app só está disponível nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Acre, Roraima, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Sul.
Como fazer a venda digital
O AutoPapo ilustrou como se inicia o processo de venda de um veículo através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Se o Detran do estado do vendedor tiver aderido ao sistema, basta informar o CPF do comprador e registrar a intenção de venda. O Detran de registro do veículo toma conhecimento da intenção e autoriza a geração da ATPVe.
No aplicativo CDT, é gerada a ATPVe e o vendedor e comprador do veículo são notificados para assinarem digitalmente a ATPVe, por meio do gov.br, após a autorização do Detran de registro do veículo. Depois o comprador deve se dirigir a um Detran para realizar a vistoria do veículo e solicitar a transferência.
Por último, para utiliza a função online o vendedor e o comprador devem ter, para realizar a assinatura eletrônica, conta ouro ou prata na plataforma gov.br, que reúne diversos serviços públicos ao cidadão e informações sobre a atuação dos órgãos de governo.
Como preencher um recibo de compra e venda
Para que vendedor e comprador não errem o preenchimento do recibo de compra e venda de veículos, desenhamos um passo a passo:
- Complete o campo “valor”, com a quantia pela qual o veículo foi vendido;
- Escreva o nome do comprador e seus dados (RG, CPF/CNPJ e endereço);
- Preencha a sessão “local e data”, com informações reais;
- Colete a assinatura do proprietário em seu devido campo;
- Colete a assinatura do comprador, também na linha adequada do CRV;
- Vá até um cartório para reconhecer firma de ambas as partes (comprador e vendedor).
Os trâmites para transferência de veículos podem variar nos Estados do Brasil. Isso porque a alteração é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em São Paulo, por exemplo, os vendedores e compradores não precisam mais de ir ao Detran para fazer a comunicação de venda. No Estado, após o reconhecimento da firma do antigo proprietário no recibo de compra e venda: o cartório envia as informações relativas à transferência do veículo à Secretaria da Fazenda e ao órgão de trânsito.
Em Minas Gerais, tanto o antigo dono quanto o novo proprietário precisam ter as firmas reconhecidas em cartório.
Certificado de Registro do Veículo
No CRV ficam registradas todas as informações referentes ao veículo, como a marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, placa, chassi, proprietário, categoria, localização e demais observações.
Sem o recibo de compra e venda de veículos o comprador não pode fazer a transferência de propriedade, o que pode causar problemas futuros.
Assim que Documento Único de Transferência (DUT) ou CRV for assinado e datado no cartório, começa a correr o prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a transferência. Não respeitar a data limite gera a cobrança de multa grave e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de habilitação (CNH).
Perdeu o recibo de compra e venda de veículos?
Em casos de extravio, o proprietário de um veículo pode solicitar a segunda via do CRV pelo Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou pelo site do Detran de seu Estado.
O processo de emissão de um novo recibo de compra e venda ou ATPV envolve o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com a unidade federativa, e a realização de uma vistoria.
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