Acumular adicionais de insalubridade e periculosidade não é possível, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura!
Há alguns anos, começaram a surgir ações na Justiça que requeriam a cumulação dos dois acionais: o de periculosidade e o de insalubridade. Contudo, todas as decisões judiciais rejeitaram os requerimentos. Os processos chegaram até mesmo ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão de não cumulação dos adicionais.
Que tal entender um pouco mais sobre o que é cada um desses adicionais e como eles funcionam? Continue a leitura e, se tiver qualquer dúvida, clique aqui e mande uma mensagem.
Acumular adicionais de insalubridade e periculosidade: conheça os benefícios!
Antes de tudo, é necessário entender o que é o adicional de insalubridade e o de periculosidade.
Para que um funcionário obtenha o adicional de insalubridade, primeiramente é preciso que a empresa realize um laudo de insalubridade. Esse documento irá registrar a existência de agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde e à integridade física do funcionário.
A partir desse laudo comprovando os agentes nocivos, o trabalhador obtém o direito de receber um adicional de insalubridade. São considerados agentes insalubres: radiação, vibração, exposição ao calor, umidade, entre outros.
O adicional de periculosidade funciona de forma parecida. Isso porque também é necessário que a empresa realize um laudo de periculosidade. Se o laudo comprovar que o ambiente de trabalho possui agentes periculosos, o funcionário obtém o direito de receber o adicional de periculosidade.
São considerados agentes periculosos: substâncias explosivas, atividades de segurança patrimonial, entre outros.
Saiba como os adicionais são calculados
O adicional de insalubridade é calculado de acordo com o grau do agente insalubre, que pode ser mínimo, médio e máximo:
– 10% sobre um salário-mínimo quando for de grau mínimo;
– 20% sobre um salário-mínimo quando for de grau médio;
– 40% sobre um salário-mínimo quando for de grau máximo.
Já o adicional de periculosidade é calculado de uma maneira diferente. O trabalhador recebe um adicional de 30% sobre o salário dele. ou seja, se ele ganha R$ 4.000,00 irá receber um extra de R$ 1.200,00.
A maior diferença no cálculo dos adicionais é o fato de que o de periculosidade incide sobre o próprio salário recebido pelo colaborador, ao contrário do de insalubridade que incide sobre o salário mínimo, independentemente do salário total.
Qualquer trabalhador que seja exposto a agentes insalubres ou periculosos têm direito de receber os adicionais, desde que haja um laudo pericial comprovando que a atividade exercida realmente se enquadra dentro do que as normas regulamentadoras 15 e 16 definem como atividades insalubres e periculosas.
Se um ambiente de trabalho for atestado como insalubre e periculoso ao mesmo tempo, o colaborador não terá direito de acumular os dois adicionais. Nesse caso, será feito o cálculo de cada adicional e o trabalhador deverá escolher qual deseja receber. A escolha, lógico, é sempre pelo benefício de maior valor.
O objetivo dos adicionais é oferecer uma compensação ao trabalhador, já que exercer atividade em condições insalubres e periculosas geram riscos à saúde e à integridade física.
Custódio Lima Advogados Associados
O Custódio Lima Advogados Associadosé um escritório especializado em Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Sindicale Direito de Família.
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