É possível terceirizar a atividade principal ou seja a atividade fim da empresa?

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Vamos terceirizar todas as atividades da empresa? Cuidado empresário!
O Supremo Tribunal Federal autorizou, mas cuidado!

No último dia 30/08/2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu dois casos envolvendo o tema “terceirização”. Em ambos os processos, por maioria de votos (7 x 4), os Ministros entenderam que a legislação brasileira não veda a contratação de empresas terceirizadas para o cumprimento de qualquer etapa produtiva, seja de atividade acessória, seja da principal, e independente do objeto social da empresa contratante.
Antes desse julgamento, com base numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho (S. 331) havia restrição de contratações de empresas para efetuar “tarefa-fim” nos postos de trabalho (atividade principal da empresa), sendo permitido apenas para “atividade-meio” (atividade acessória) como os casos de serviços de limpeza e vigilância.
Vale ressaltar que os processos analisados pela Suprema Corte (ADPF 324 e RE 958252) foram ajuizados antes mesmo das recentes leis sobre terceirização (Lei nº 13.429/2017 e 13.467/2017), estas que causaram polêmica quando trouxeram em seus respectivos conteúdos a possibilidade de terceirização para todos os postos de trabalho. Dessa maneira, e não entrando no mérito se justa ou injusta a decisão, o fato é que a adoção irrestrita da terceirização está avalizada (e “aprovada”) pelo judiciário.
Todavia, há limites impostos na lei! A legislação aponta aspectos que necessitam de observância para que não ocorra a transformação prejudicial da natureza dos contratos (por exemplo, dispensa-se um funcionário contratado pelo regime da CLT e o recontrata por intermédio de uma empresa terceirizada). Até porque tal cenário, se ocorrer, poderá ser discutido em ação judicial.
Está na lei que um funcionário contratado nos termos da CLT não pode ser recontratado para prestar serviços, a esta mesma empresa, pelo prazo de dezoito meses a partir da demissão. Isso para se evitar demissão em massa, e recontratação dos mesmos funcionários via “empresa terceirizada”.
Também está na legislação que um funcionário não pode, como dono da empresa terceirizada, ou seja, agora como pessoa jurídica, ser contratado para prestar serviços à empresa na qual trabalhou como funcionário em regime celetista pelo mesmo período de dezoito meses (exceto se estiver aposentado), isso para se evitar a chamada “pejotização”, com demissão de colaboradores, e em seguida, contratação dos mesmos na condição de pessoa jurídica.
Como se vê, apesar do julgamento recente do Supremo, o tema exige cuidado para que a adoção da terceirização, seja para atividade-meio, e agora, para atividade-fim, não gere passivo trabalhista.
Recomenda-se a procura de um advogado de sua confiança para análise jurídica detalhada dos setores de sua empresa, e a constatação da viabilidade para cada um deles. O planejamento jurídico dessas mudanças é essencial!

Persival Pereira dos Santos
Setor Trabalhista
CMO ADVOGADOS

Persival Pereira dos Santos

Advogado Associado desde 2018.

Advogado (2018).
Pós Graduado em Direito Processual e Material do Trabalho (Escola Paulista de Direito - 2021)

Apesar de ser um termo pouco utilizado no cotidiano, a atividade-meio e atividade-fim nos ajuda a entender a importância da função de cada colaborador dentro da empresa.

Os termos nos fazem compreender porque existem empresas que prestam serviços terceirizados e porque os gestores adotam esses serviços para suas empresas.

Com as alterações nas leis trabalhistas, em 2017, a atividade-meio e atividade-fim tiveram mudanças importantes e significativas, que estão valendo e podem definir a contratação de colaboradores nas empresas.

Por isso, neste artigo vamos abordar esses dois termos que dificilmente usamos no nosso dia a dia, mas que definem a importância do trabalhador dentro da empresa. 

Vamos ver o que significa atividade-meio e atividade-fim, o que mudou com a reforma trabalhista, quais os impactos refletidos nos colaboradores e muito mais. Vamos aos tópicos do texto:

  • Atividade-meio e atividade-fim: O que significam esses termos?
  • Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?
  • Por que é importante saber a diferença entre os dois tipos de atividade?
  • Como as mudanças trabalhistas de 2017 impactam as atividades-meio e atividades-fim?
  • Quando contratar uma atividade-meio?
  • Quando contratar uma atividade-fim?
  • Cuidados na hora de contratar empresas de atividade-meio e atividade-fim

Boa leitura!

Atividade-meio e atividade-fim: O que significam esses termos?

Esses termos, atividade-meio e atividade-fim, diferenciam o que a empresa faz de produto final e suas atividades cotidianas. 

Eles significam a atividade realizada dentro da empresa, como veremos melhor a seguir. 

Atividade-meio

A atividade-meio é a função que não tem correlação com a sua produção final, mas ajudam em um todo a empresa. Um exemplo é o setor de limpeza de uma empresa automotiva: é necessário ter os colaboradores para limpar, mas não tem qualquer relação com o que a empresa realiza.

Atividade-fim

A atividade-fim significa o que a empresa produz e realiza, é a sua atividade principal que está em seu contrato social. Vamos a um exemplo: uma empresa automotiva usada no tópico anterior tem como seu produto final a produção de veículos, portanto essa é a sua atividade-fim.

Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

A diferença entre atividade-meio e atividade-fim está no que a empresa propõe no seu contrato social.

A atividade-fim está direcionada a produção e é considerada atividade principal da empresa, então os funcionários contratados precisam ter conhecimento a respeito do que a empresa faz e como poderá exercer seu trabalho, passando por treinamentos e conhecendo melhor a instituição.

Já a atividade-meio está relacionada a outras atividades que são importantes, mas não tem ligação direta com o que a empresa faz. Dessa forma, o funcionário que realiza a função de faxineiro não precisa entender sobre o que realmente a empresa faz com detalhes, mas do mesmo jeito, o colaborador está realizando sua função de acordo com seu contrato.

O trabalho temporário se encaixa em qual ramo de atividade?

De acordo com a Lei Nº 13.429, de 2017, o trabalho temporário pode ser encaixado em qualquer atividade, seja meio ou fim. Isso é possível porque, o temporário não tem total chance de ser efetivado, então o profissional fica por um determinado período trabalhando para a empresa.

Um exemplo usado é no comércio: fim de ano as lojas contratam funcionários temporários para atender a alta demanda das datas permitidas, e neste caso o colaborador é contratado para a atividade-fim.

Por que é importante saber a diferença entre os dois tipos de atividade?

É importante saber a diferença entre atividade-meio e atividade-fim, pois, apesar de todos os funcionários terem sua importância dentro da empresa e fazer parte do processo para que tudo corra bem, existem os colaboradores que trabalham diretamente com o produto final da empresa. 

Com isso, o empregador sabe qual funcionário tem que entender tudo sobre a empresa e o que ela faz, enquanto outras atividades podem ser terceirizadas. Quando os gestores entenderem essa diferença, pode-se direcionar a verba da empresa em áreas que vão auxiliar na produção e aumentar o lucro da instituição.

Saber quais tarefas determinar para cada atividade

 Sabendo a diferença entre atividade-meio e atividade-fim, a empresa tem ciência de que determinadas tarefas precisam ser diferentes para cada funcionário . Com isso, o colaborador que exerce a função final da empresa, precisa entender e ter competências voltadas para a  atividade-fim e não precisa ter habilidades ou experiências na atividade-meio.

Para o funcionário da atividade-meio as tarefas  colocadas são de ordem geral sobre a empresa e não necessariamente sobre o que realmente a empresa faz. Por isso, o gestor precisa ter o conhecimento e delegar as tarefas certas aos colaboradores certos.

Contratação assertiva

Sabendo a diferença entre as duas atividades, o gestor consegue trabalhar somente em função da atividade-fim. Com isso, consegue preparar junto com o time de RH a contratação de profissionais corretos para áreas que os superiores consideram importante.

Enquanto isso, na atividade-meio, o gestor pode contratar uma empresa e terceirizar o trabalho, assim pode reduzir os custos na empresa.

Adequação à lei

A adequação à lei se refere ao contrato de prestação de serviços terceirizados da atividade-meio. Cada vez mais as empresas recorrem a outras empresas para entrar em contato e conseguir colaboradores, não precisando contratar e dar treinamento.

Além disso, os gestores precisam entender a lei e saber que houve mudanças importantes nesse quesito, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017. A mudança nessa lei trouxe importantes pontos que podem ajudar o empregador.

Com a reforma, as empresas passaram a  ter a opção de contratar funcionários terceirizados para a atividade-fim também. 

Mas, ainda é preciso entender a lei para não se complicar na contratação de funcionários terceirizados. Vamos ver melhor a seguir.

Como as mudanças trabalhistas de 2017 impactam as atividades-meio e atividades-fim?

A reforma trabalhista, realizada em 2017 pelo então presidente Michel Temer trouxe inúmeras questões que mudaram significativamente as leis trabalhistas. Mas além dela, uma outra lei trouxe mudanças significativas na atividade-meio e atividade-fim, a lei da terceirização

Antes da lei n° 13429/17, a terceirização de trabalhos era permitido somente na atividade-meio, então o gestor só poderia contratar funcionários terceirizados em atividades que não interferissem na atividade-fim. Vamos ver alguns pontos importantes da alteração da leitrabalhista em 2017:

  • A empresa que contrata o serviço se torna a responsável por garantir a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Ainda inclui refeição aos colaboradores e assistência médica;
  • A empresa contratada se torna a responsável pela contratação, direção e pagamento do empregado terceirizado;
  • A empresa não pode contratar mão de obra terceirizada durante greve dos colaboradores;
  • O contrato de trabalho temporário não poderá ultrapassar os 180 dias (consecutivos ou não), porém ainda pode ser prorrogado por mais 90 dias;

Mas, com a mudança realizada em 2017, a atividade-fim teve alteração importante e isso vamos ver no próximo tópico.

Possibilidade de terceirização de atividades-fim

Com a mudança nas leis e a nova reforma trabalhista, o empregador ganhou uma nova oportunidade de terceirização. De acordo com a Lei 13.429, de 2017 o gestor da empresa pode contratar funcionários terceirizados para sua atividade-fim, não somente para a atividade-meio.

Agora, o empregador tem a possibilidade de entrar em contato com empresas que terceirizam os serviços e contratar os funcionários para atividades-meio e atividades-fim sem infringir a lei.

Com isso, o empregador tem grande vantagem para a sua empresa, com a possibilidade de contratar uma empresa para a atividade-meio e atividade-fim, os custos da empresa serão menores e cabe a empresa contratada trazer os profissionais. 

Isso ajudará o empreendedor a não investir muito tempo na busca por profissionais qualificados, passando essa responsabilidade para a terceirizadora com a certeza de que os colaboradores que virão serão experientes e competentes, além de diminuição de custos, como uniformes e até pagamentos.

Responsabilidade subsidiária

Esse é um grande ponto de atenção trazido pelas modificações na lei a respeito da terceirização. Agora com a possibilidade de contratar uma prestadora de serviços para fazer serviços da atividade-meio e atividade-fim, a empresa tem a responsabilidade subsidiária. 

Com isso, todos os funcionários que vierem da empresa contratada são responsabilidade da terceirizada, porém no caso da empresa contratada faltar com alguma obrigação trabalhista é dever da contratante reparar os danos sofridos pelos trabalhadores e arcar com todas as responsabilidades.  

A atividade-meio não influencia na produção final da empresa, então muitos empreendedores preferem contratar uma empresa prestadora de serviços para terceirizar esse trabalho e reduzir custos. Mas quando vale a pena contratar?

A resposta para essa pergunta é saber como estão as finanças da empresa e ver se é viável contratar funcionários com autorização do RH, para fazer entrevistas e treinamentos, além de ver se tem muitos colaboradores a administrar.

Com isso, caso a empresa já arque com muitos custos e não pretenda aumentar seus custos com folha de pagamento, talvez a possibilidade de entrar em contato com empresas terceirizadas possa ser uma alternativa a ser considerada.

Serviços de Limpeza e Manutenção

Um dos serviços mais comuns em empresas que têm serviços terceirizados é o de limpeza e manutenção. Então, o empreendedor contrata uma empresa que vai ceder funcionários para a instituição contratada para trazer o resultado esperado.

O serviço de limpeza e manutenção tem a obrigação de deixar o ambiente limpo e fazer com todos se sintam confortáveis no ambiente de trabalho, sabendo que terão pessoas competentes para limpar e para arrumar qualquer objeto  que possa terproblemas, desde chão quebrado a problemas de ar-condicionado.

Além disso, nos dias atuais o serviço de limpeza é importante por conta da pandemia de COVID-19, então se a empresa precisava ter um ambiente limpo, hoje é imprescindível.

Serviços de segurança e portaria 

O serviço de portaria e segurança serve para deixar o ambiente seguro, ainda mais se a empresa for de grande porte, tanto de estrutura quanto de expansão, e, desta maneira, a empresa precisa ter cuidados redobrados em sua segurança para evitar problemas.

As empresas de prestação de serviços contam com esses profissionais e as empresas contratam sabendo da importância que tem nos dias atuais a segurança do ambiente de trabalho.

Quando contratar uma atividade-fim?

A empresa agora pode contratar uma prestadora de serviços para realizar a atividade-fim, mas isso não significa que poderá terceirizar todas as funções da empresa. Com essa nova possibilidade, o empregador tem mais segurança jurídica para poder trazer profissionais capacitados para realizar as atividades.

Então, o empregador precisa analisar com sua equipe o melhor momento de contratar, assim quando ver que a produção está baixa e for necessário mudar o time a terceirização poderá ser útil.

Serviços de BPO

BPO significa Business Process Outsourcing, que traduzindo seria “Terceirização de processos de negócios”. A empresa com essa sigla é a que presta serviços e realiza atividades para outras empresas. 

O termo é muito confundido com assessoria, pelas empresas de BPO também prestarem serviços de apoioa empresas em seus negócios, mas a empresa BPO serve para que a instituição no qual foi contratada foque na atividade-fim, enquanto que os funcionários terceirizados cuidam de outros setores.

Dessa forma, o empregador tem menos responsabilidade e menos custos empresariais para administrar a empresa. Com isso, o processo todo fica mais barato e focado somente no que a empresa produz, enquanto a empresa BPO cuida de outras atividades, como RH, departamento jurídico, financeiro, entre outras.

Cuidados na hora de contratar empresas de atividade-meio e atividade-fim

Apesar de todas as vantagens que foram passadas no texto sobre a terceirização de serviços e mudanças na lei trabalhista para facilitar esse processo, a empresa que for contratar necessita pesquisar sobre a prestadora de serviços para não ter futuros problemas, sejam jurídicos ou trabalhistas.

Por isso, procure ver detalhes importantes da empresa que está contratando, como: ver a reputação, a fiscalização do pagamento aos colaboradores e formalização do contrato.

Análise a reputação da empresa contratada

Ver o que a empresa prestadora de serviço pode oferecer é ótimo para começar as conversas entre as duas partes, mas para ter a certeza de que a empresa é segura, analise a reputação da empresa.

A reputação é o olhar dos outros perante a empresa, então descubra se a prestadora já tem outros serviços e o que outros empreendedores dizem a respeito. Procure recomendações na internet, verificar se existem muitas críticas a empresa também pode ser útil.

Toda essa pesquisa serve para que você não tenha problemas ao contratar a empresa, e ter noção se outros empreendedores já tiveram problemas, assim poderá se prevenir e se necessário procurar outra prestadora de serviços.

Verifique a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Verificar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é importante para o empreendedor, porque mostra se a empresa prestadora de serviço está devendo para alguma empresa ou colaborador.

Ter o Certificado negativo traz segurança para negociar valores e funcionários, pois a empresa mostra seriedade e cumpre os pagamentos que precisa fazer com todos.

Para acessar o Certificado, entre no site do TST: www.tst.jus.br e coloque na opção Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no canto do texto direito.

Fiscalize o pagamento dos colaboradores

A vantagem de contratar funcionários terceirizados é a redução de custos. Isso envolve o salário dos colaboradores, mas o gestor precisa ficar atento a prestadora de serviço sobre os pagamentos a seus empregados.

Acompanhando esses detalhes, poderá perceber a seriedade e a forma como a empresa cuida de seus colaboradores, assim entenderá como funciona o sistema entre empregadores e empregador e a partir daí terá noção de como é o tratamento entre ambos.

Realize um contrato

Realizar um contrato de trabalho é essencial para a segurança das duas partes, ao ver todos os detalhes da empresa e ver como se comporta com seus colaboradores, o contrato serve para colocar todos os pontos necessários no papel.

Com isso, ao colocar pontos importantes no contrato, o empregador terá segurança que se algum ponto for desrespeitado poderá haver a quebra do contrato e assim entrará em contato com outra empresa.

Conclusão

Ao longo do texto vimos que a atividade-meio e atividade-fim tem sua importância dentro da empresa, apesar de ser um termo pouco usado, saber a diferença ajuda na hora de focar os esforços em contratar o funcionário correto.

Com a alteração da reforma trabalhista envolvendo diretamente a atividade-meio e atividade-fim, as empresas ganharam mais opções na hora de contratar um funcionário ou entrar em contato com uma empresa que presta serviços terceirizados.

Mas apesar de ser somente vantagens para o empreendedor, a lei não permite que toda a empresa seja terceirizada, apenas facilitou o processo de contratação de funcionários terceirizados com a atividade-fim, fazendo com que possa ter uma mescla entre colaboradores contratados e terceirizados.

Além disso, entrar em contato com uma prestadora de serviços também requer cuidado, com o objetivo de contratar um novo colaborador tanto para a atividade-fim e atividade-meio, o gestor precisa ficar atento aos detalhes que fazem a empresa ser confiável.

Não saber se está entrando em contato com uma empresa séria e que cumpre seus deveres é receita para não ter sucesso com o seu negócio e ter futuros problemas internos e possivelmente jurídicos. Então ao definir a empresa correta, veja a reputação da instituição, se tem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e observe como a empresa trata seus colaboradores.

Por fim, essa alteração trouxe bastante discussão, mas também trouxe facilidades a empresa, por isso, ao contratar fique atento aos detalhes e com isso a empresa terá muito mais resultados.

Se gostou do tema e ele te ajudou a entender como funciona a atividade-meio e atividade-fim, continue acompanhando o  blog da PontoTel, e compartilhe este conteúdo com seus colegas!

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É legítima a terceirização das Atividades

STF declara constitucional a terceirização das atividades-meio e fim das empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (29/8), a legalidade da terceirização de serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas.

O que é a Atividade

Atividade-fim é definida como integrante do processo específico de produção de um bem ou de um serviço. Em outras palavras, a atividade-fim compreende a atividade essencial de uma empresa, seu produto final.

Quando é vedada a terceirização?

Caso fique demonstrada a subordinação ou pessoalidade existente entre terceirizado e empresa contratante (tomadora de serviços), a terceirização será ilegal e consequentemente declarado vínculo direto entre contratante e terceirizado.

Qual é a atividade fim da empresa?

A atividade-fim significa o que a empresa produz e realiza, é a sua atividade principal que está em seu contrato social. Vamos a um exemplo: uma empresa automotiva usada no tópico anterior tem como seu produto final a produção de veículos, portanto essa é a sua atividade-fim.

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