Emissão de titulo de eleitor

Quem pode requerer?
A própria pessoa.

Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil , com base no Tratado da Amizade.

O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

O atendimento pode ser agendado através deste link: agendar atendimento .

O agendamento permite que o eleitor escolha o dia e o horário de sua preferência, tornando tudo mais prático e rápido.

Observação: O agendamento não é obrigatório.

Documentos:

1. Documento de identificação original com foto.
São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.);
Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação.

2.  comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente.
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Para os eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja se alistar.

3. comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
Se o interessado não possuir quaisquer dos documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa, deverá procurar a Junta Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação.

Qual o prazo para recebimento do título?
O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.

A solicitação do alistamento eleitoral (emissão da 1ª via do título) pode ser feita pelo sistema Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. A coleta da biometria continua suspensa e ainda não tem data para ser retomada.

Documentos necessários para tirar o título de eleitor:

1) um documento de identidade* (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento) que comprove a nacionalidade brasileira;

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço recente*;

- Os documentos deverão conter o nome do eleitor, ou de seu tutor, detentor de guarda, de parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e poderão ser aceitos em via original ou cópia autenticada, sendo inválidos documentos rasgados, ilegíveis ou rasurados

3) comprovante de quitação do serviço militar* (para eleitores do sexo masculino, no ano em que completarem 19 anos).

* Documentos indispensáveis

Voto e alistamento obrigatório:

- entre 18 e 70 anos.

Voto e alistamento facultativo:

- jovens de 16 e 17 anos;
- analfabetos;
- maiores de 70 anos.


BRASILEIROS NATURALIZADOS

Para se inscrever como eleitor, o brasileiro naturalizado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certificado de Naturalização ou Certificado Provisório de Naturalização concedido pelo Ministério da Justiça;
II - documento oficial de identificação com foto;
III - comprovante de residência;
IV - certificado de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos). 

No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para certificar-se da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Disque-Eleitor, pelo telefone 148 ou (31) 2116-3600.

A cidadã ou cidadão que perdeu o título de eleitor pode ter acesso a uma versão digital do documento pelo aplicativo e-Título. Baixe aqui - iOS e Android.

No aplicativo, é possível consultar os dados da inscrição eleitoral, local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral, se cadastrar como mesário voluntário e justificar eventual ausência às urnas no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito.  Acesse as Perguntas frequentes sobre o e-Título.

Para obter uma segunda via impressa do título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou fazer a impressão do título eleitoral pelo site.

Em caso de dúvida, ligue para o Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600 - custo de ligação local).

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