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Fiz o FIES no começo de 2014, o financiamento foi pela CAIXA, que exigiu um fiador. Algo que não entendi muito bem pois na época eu estava trabalhando e ganhava acima de 1300 reais. Agora, neste semestre, o meu fiador se endividou e seu nome ficou com restrições, assim sendo a CAIXA se recusou a realizar o recadastramento, até aí tudo bem, mas a minha dúvida é por que eu mesmo não posso ser meu fiador? Como não foi possível "limpar o
nome" do fiador antes da extinção do prazo, acho que perdi o meu FIES. Conversei com vários colegas de sala, que também fizeram o financiamento e nenhum deles precisou de fiador e o deles é de 100% o meu é de apenas 75%. Devo me formar no final do ano que vem. O FIES era uma garantia, principalmente nesses dias de crise.
Respostas
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D
Desconhecido Sexta, 27 de maio de 2016, 13h48min
pq ? ora fiador e aquele que grante com recursos próprios o pagamento da divida caso o devedir nao o faça então como vc vai garantir o proprio pagamento se deixar de pagar. como o credor vai recebert do fiador se o fiadoe e o proprio devedor principal, ? exisye a carta fiança onde vc apresenta o valor em dposito para garantir o pagamento assim, se vc deve 50.000 vai faz deposito de 50.000 entrega essa fianca e ai sim vc ssra seu próprio fiador, consegue isso?
R
Rafael F Solano Sexta, 27 de maio de 2016, 14h06min
Vc como o responsável pela divida tem a obrigação de pagá-la!! O fiador é só uma garantia de seu credor para o caso de vc faltar com sua obrigação.
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Para deixar de ser fiador do FIES é preciso providenciar uma carta de exoneração no aditamento.
No Fundo de Financiamento Estudantil, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida. A exoneração exclui seu nome do contrato, mas ela só pode ser realizada se houver um outro fiador como substituto. Confira como deixar de ser fiador do Fies.
O Fies é um programa que permite o financiamento integral de qualquer curso superior. Ao solicitar, o estudante assina um contrato e assume a responsabilidade da dívida. No entanto, caso o pagamento das parcelas não seja feito pelo estudante, o fiador quem assume o financiamento e se torna responsável pela quitação do mesmo.
Entenda a responsabilidade do Fiador do Fies
Os bancos responsáveis por conceder o crédito para o financiamento dos cursos exigem fiadores para evitar que estudantes conquistem o diploma e não realizem o pagamento das parcelas do Fies.
Enquanto está matriculado no curso, o estudante e solicitante do Fies, tem a responsabilidade apenas de fazer um pagamentos referentes ao juros do financiamento. Após concluir a faculdade, ele precisa iniciar o pagamento da dívida, ou seja, não há mais o período de carência de 18 meses,.
O contrato que o fiador assina é uma extensão do contrato do solicitante. Sendo assim, o financiamento só passa a ser uma dívida do fiador, quando o solicitante não realiza o pagamento das parcelas dentro do prazo determinado.
Como deixar de ser fiador do FIES?
O contrato do Fies só pode ser feito se o solicitante tiver fiadores com renda duas vezes maior que o valor da mensalidade do curso escolhido. Para isso, o estudante pode escolher até dois fiadores. A renda de ambos pode ser somada para atingir o valor mínimo para o fechamento do contrato.
O financiamento necessita de renovação semestral, é o chamado aditamento. Esse procedimento é feito através da plataforma oficial do Fies, sendo necessário que os fiadores e o estudantes assinem novamente o contrato no banco, para que um novo documento seja entregue na instituição de ensino e o estudante possa continuar matriculado na universidade.
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É no aditamento que o fiador deve solicitar a exoneração do financiamento. Para isso, é recomendado que o estudante seja avisado com antecedência, pois o fiador só tem o nome retirado do contrato se houver outro fiador para substituí-lo.
O fiador, que deseja abrir mão das responsabilidades que assumiu, pode se amparar no Código Civil em seu Art. 835. O texto diz:
O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Carta de exoneração Fies
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante ao banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Esse documento é uma representação formal do pedido para deixar de ser fiador do Fies. A carta pode ser escrita a próprio punho e deve ser registrada em cartório antes de ser apresentada no banco. Após esse procedimento, o agente financiador tem um prazo de 60 dias para excluir o nome do fiador do contrato Fies.
No botão abaixo, você encontra um modelo de carta de exoneração no formato .doc, que pode ser editado com as suas informações. O exemplo considera uma situação em que o contratante do financiamento não colabora.
Vale a pena conversar com um advogado para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo.
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