No terreno tem 10 casas o IPTU vem sendo cobrando pelo terreno todo. Como fazer para cada casa pagar o seu individualmente. Mantendo o carne no nome do proprietariado do terreno que é de posse.?
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Rafael F Solano Terça, 04 de outubro de 2016, 14h04min
Para que cada um tenha o seu é preciso desmembrar o terreno, e isso depende da prefeitura
Carla Assum Terça, 04 de outubro de 2016, 14h08min
Eu tenho até o documento que peguei no cartório de registro de imoveis em nome do proprietário. Isso ajuda?
Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 05 de outubro de 2016, 11h27min
O IPTU se paga a qualquer título, seja possuidor ou proprietário, nesse caso a posse deve estar sendo controlada por outro possuidor, não o proprietário do terreno e caso seja o dono o próprio Poder Público este não pode e nem deve cobrar tributo de suas próprias terras por não ser permitido pela Constituição, pois quem paga IPTU É O PARTICULAR em terras particulares, que só assim tem possibilidade de aquisição através da usucapião.....se forem terras particulares o desmembramento chama-se "loteamento" e aí é outra história, pois o possuidor não poderia lotear por não ser o dono das terras.......
Edson Andrioli Dos Santos Segunda, 10 de outubro de 2016, 13h26min
Carla, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, portanto, está sendo cobrado sobre o valor venal do terreno e o da construção. No seu caso, pelo terreno possuir várias construções (casa, loja, comércio, etc), é necessário solicitar à prefeitura que calcule e emita os carnês de IPTU separando por unidade construída, considerando a "fração ideal" de cada construção. Geralmente a inscrição imobiliária é formada pelos seguintes elementos: 01.001.0001.0001.001 que formam na sequência o Distrito, Setor, Quadra, Lote e Unidade. A unidade é que determina a localização final, partindo dos valores setoriais, do lado esquerdo e direito de uma determinada avenida, rua, travessa, se a topografia do terreno é rochoso, firme, alagado, ele vai ter um valor do metro quadrado, e a partir daí, também tem as devidas avaliações como já exemplifiquei logo em cima. Com relação à construção ela pode ser Construída, Em Construção e Demolida. Ainda em relação á construção, ela pode ser de alvenaria, de madeira, telhado de barro, de amianto, de palha, a construção ainda pode ser ótima, boa, regular, ruim ou péssima. A partir daí é que a prefeitura vai calcular o valor venal da construção e aplicar o % do IPTU, que em alguns municípios atingem o valor de 2 a 2,5% sobre o valor venal total. Soma do valor venal do terreno mais o valor venal da construção que totaliza no valor venal total (VVT). Concluindo então, você tem que cobrar da prefeitura de seu município o cálculo separado das unidades (casas), sobre a fração ideal de cada casa e a emissão do carnê por unidade construída, como também, o tamanho da área construída em relação ao terreno. Inclusive, o endereço de entrega dos carnês, você pode solicitar que seja informado o endereço do ocupante do imóvel para que o carnê seja enviado diretamente a ele.
Dentro do que tenho conhecimento, espero ter colaborado.