A escola não é um universo paralelo.
A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil, há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.
A Constituição ilumina todas as demais leis, atos normativos e Regimentos Escolares.
O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?
Pois bem, a Constituição Federal apresenta-nos alguns princípios que devem ser garantidos por quaisquer escolas, a saber
1 – Direito de ir e vir Art.5 , inciso XV:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.
Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.
Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou mesmo de ir até o bebedouro.
Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — Professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Daí, alguns poderão urinar ou defecar na calça, o que traz um enorme constrangimento e, por conta disso, muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e, em geral, os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.
É CLARO que em ambiente coletivo é preciso que seja estabelecido ordem: a de falar, a de sair e entrar em sala, a de ouvir, enfim… Mas além de ser necessário, em função de se tratar de educação social, ensinar os alunos as regras básicas de convivência, é imperativo que isso seja feito de forma a não impor sofrimento ao aluno , principalmente quando estamos a tratar de alunos pequenos,sobretudo porque estamos no século XXI e não no XIX.
2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro. Quando isso ocorre, muitos tem buscado socorro na Justiça para que este constrangimento e sofrimento sejam reparados.
Há muita jurisprudência a respeito, abaixo um caso de indenização do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul a título de ilustração:
//tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112741107/apelacao-civel-ac-70050651520-rs/inteiro-teor-112741118
Enquanto exerci a profissão de professora de anos iniciais, jamais impedi meus alunos de saírem da sala de aula. Eles não precisavam dizer-me onde iam. Com este procedimento estabelecemos uma relação de confiança mútua. Tínhamos uma plaquinha na porta e se ela estivesse virada, sabíamos que havia alguém fora da sala e todos respeitavam o melhor momento de sair de modo a evitar que vários alunos deixassem a sala ao mesmo tempo.
Sempre funcionou. Deixo a dica.
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18 nov 2020
1 comment
Ara ara
PowerGuidoZ18 nov 2020
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13 may
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(O) WhatsApp agora vizinho abaixa isso ai por favor essa machuca tem gente chorando aqui Responder Marcar como lida
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