O fim do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda se aproxima e muita gente ainda tem dúvidas quanto ao Auxílio emergencial: quem precisa declarar o benefício e como fazer?
A questão é simples: o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável. Portanto, caso a pessoa não se enquadre como isenta, ele deve ser acrescentado às demais fontes de renda declaradas no IR, seguindo as regras gerais definidas pela Receita Federal.
Isso quer dizer que o contribuinte necessita somar o benefício recebido em 2021 com os outros rendimentos tributáveis. Se o total for superior ao limite de isenção, de R$ 28.559,70 – isto é, ele seja obrigado a prestar contas ao Fisco –, a quantia obtida com o auxílio deve ser informada entre as rendas tributáveis.
O que são rendimentos tributáveis na declaração?
Lembrando que rendimentos tributáveis são aqueles sujeitos à cobrança do IR, recebidos ao longo do ano anterior, entre os quais estão salários, 13º, férias, comissões, licença-remunerada, horas extras, renda com aluguel, aposentadorias e pensões, remuneração de MEI e, neste ano, também o Auxílio emergencial.
Em caso de dúvida, a Receita disponibiliza um arquivo com a lista completa dos rendimentos tributáveis do ano-base do Imposto de Renda.
Como declarar o Auxílio Emergencial no IR 2022?
Antes de preencher a declaração, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos referente ao benefício, na plataforma online criada pelo governo para verificar o valor exato recebido.
Após preencher os dados de acesso, a página seguinte trará as informações do auxílio destinado àquele CPF. Então, basta clicar na seção “Informe de Rendimentos”, onde estará disponível o link para fazer o download do documento em pdf.
No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.
Depois de inserir as informações relativas ao Auxílio emergencial, é só selecionar “OK”, prosseguir com os dados referentes às demais fontes pagadoras existentes e finalizar a declaração preenchendo os outros campos solicitados pela Receita Federal.
Devolução de valores
Diferentemente do que foi feito no ano passado, em 2022 não haverá mais a devolução de valores indevidos do Auxílio Emergencial por meio do Imposto de Renda. Quem precisa devolver o dinheiro adquirido não fará o pagamento por DARF, como em 2021. Neste ano, o contribuinte deve acessar o Ministério da Cidadania, que disponibiliza uma página para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A Receita Federal não prevê para este ano a devolução do auxílio emergencial na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR 2022. "A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração", explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.
Foram recebidas 985.455 declarações com devolução do auxílio, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.
O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
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