No último dia 12 de outubro, durante uma caminhada em Salvador, na Bahia, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que havia criado, durante seu governo, uma lei que garantia a liberdade religiosa. No entanto, ao contrário da fala do petista, a norma em questão não trata especificamente de liberdade religiosa e tampouco foi criada por Lula.
– Eu respeito todas as religiões. Aliás, fui eu que fiz a lei, em 2003, de liberdade religiosa, e eu não tiro proveito de religião. Eu respeito todas – disse o petista, na ocasião.
Sancionada em 2003, a legislação citada pelo ex-presidente, a Lei 10.825, na verdade altera dois artigos do Código Civil. Nestes trechos, a norma declara que as organizações religiosas e os partidos políticos são “pessoas jurídicas de direito privado” e garante que instituições de qualquer religião sejam criadas sem que o Estado possa negar seu registro.
Na prática, o texto não estabelece punições para casos de intolerância religiosa, nem determina quais atos configuram discriminação religiosa. Além disso, o projeto de lei que resultou na norma em questão, o PL 634/2003, não partiu do Poder Executivo, mas teve autoria do então deputado Paulo Gouvêa (PL-RS). Ou seja, a lei não foi criada por Lula, mas apenas sancionada por ele.
A liberdade religiosa, por outro lado, já é prevista desde a Constituição de 1988 que, em seu artigo 5°, nos incisos VI, VII e VIII, estabelece que a liberdade de crença é inviolável, que é assegurada a prestação de assistência religiosa e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.
No Brasil, a Lei 7.716/89 estabelece punições para “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Além disso, o artigo 208 do Código Penal pune a prática de ultraje a culto, e o impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, com um mês a um ano de detenção, ou multa.
Em algumas unidades federativas do país também existem legislações mais detalhadas sobre o assunto. Em São Paulo, por exemplo, há a Lei 17.346/2021, conhecida como Lei Estadual de Liberdade Religiosa, que determina multas para diversas práticas caracterizadas como intolerância religiosa.
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Durante uma caminhada na Bahia, em 12 de outubro, o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) afirmou ter criado, durante seu governo, uma lei que garante a liberdade religiosa no Brasil. Eu respeito todas as religiões. Aliás, fui eu que fiz a lei, em 2003, de liberdade religiosa, e eu não tiro proveito de religião. Eu respeito todasO que Lula disse
A liberdade religiosa no Brasil
O Brasil é um Estado laico, e a liberdade religiosa é prevista no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII da Constituição de 1988. Dessa maneira, todas as crenças são permitidas no país, e qualquer tipo de intolerância e fanatismo são condenados. Não existe religião oficial no país, e o Estado tem como dever proteger e garantir o livre exercício de todas elas.
Apesar disso, não há lei federal que determine punições para quem desrespeitar a liberdade religiosa.
Algumas unidades federativas têm legislações sobre o assunto. São Paulo, por exemplo, criou no ano passado a Lei 17.346/2021, mais conhecida como a Lei Estadual de Liberdade Religiosa, que determina multas para crimes de intolerância religiosa.
A lei de 2003
Em 2003, no primeiro ano do governo Lula, foi sancionada ― e não criada ― pelo presidente a lei nº 10.825, que define organizações religiosas e partidos políticos como “pessoas jurídicas de direito privado”.
O texto garante que instituições de qualquer religião sejam criadas, sem que o Estado possa negar seu registro. As redes oficiais do ex-presidente citam esse texto para sustentar que a “lei de liberdade religiosa” teria sido uma criação do petista.
O dispositivo legal não define punições para pessoas que demonstram intolerância religiosa nem determina quais atos configuram discriminação religiosa.
A lei resulta do projeto de lei nº 634 de 2003, criado por Paulo Gouvêa, então deputado federal do PL.
Debate
Nesta semana ocorre o debate presidencial de segundo turno promovido pelo pool de veículos de imprensa formado por CNN Brasil, SBT, Estadão/Eldorado, Veja, Terra e NovaBrasilFM.
O evento está marcado para a sexta-feira (21), às 21h30, e será mediado pelo jornalista Carlos Nascimento. Caso Lula ou Bolsonaro não compareça, o candidato presente será entrevistado pelos jornalistas do pool sobre temas de planos de governo.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) já confirmou presença. Os veículos ainda aguardam resposta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
*Sob supervisão de Leonardo Rodrigues