Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação.
O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?
Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.
Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.
Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?
De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação.
Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.
Quais os direitos de um titular de uma marca?
A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.
Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.
Quando ocorre a concessão de registro de marca?
O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.
A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.
Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.
O que é o Certificado de Registro?
O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.
No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).
Como é expedido o registro?
Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.
Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.
Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?
Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.
O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.
Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuição
Deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI.
Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI.
Passo 3 – Procedimentos para o pedido
O pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto.
O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.
Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca
O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.
Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.
Passo 4 – Expedição do registro
O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.
Passo 5 – Visualização do Certificado
A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.
Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.
Sua marca precisa de manutenção e planejamento
Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.
Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia.
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O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?
Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.
Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.
Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?
De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação.
Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.
Quais os direitos de um titular de uma marca?
A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.
Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.
Quando ocorre a concessão de registro de marca?
O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.
A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.
Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.
O que é o Certificado de Registro?
O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.
No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).
Como é expedido o registro?
Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.
Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.
Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?
Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.
O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.
Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuição
Deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI.
Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI.
Passo 3 – Procedimentos para o pedido
O pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto.
O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.
Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca
O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.
Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.
Passo 4 – Expedição do registro
O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.
Passo 5 – Visualização do Certificado
A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.
Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.
Sua marca precisa de manutenção e planejamento
Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.
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Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
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Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?
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Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.
Quais os direitos de um titular de uma marca?
A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.
Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.
Quando ocorre a concessão de registro de marca?
O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.
A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.
Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.
O que é o Certificado de Registro?
O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.
No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).
Como é expedido o registro?
Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.
Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.
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O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.
Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.
Passo 4 – Expedição do registro
O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.
Passo 5 – Visualização do Certificado
A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.
Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.
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O que é o Certificado de Registro?
O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.
No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).
Como é expedido o registro?
Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.
Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.
Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?
Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.
O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.
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O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.
Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca
O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.
Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.
Passo 4 – Expedição do registro
O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.
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Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.
Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia.
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