Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de regimes próprios de estados, prefeituras e do distrito federal têm direito à uma isenção especial no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos.
A parcela extra de isenção corresponde a um desconto de R$ 1.903,98 na renda tributável que o segurado recebe do INSS ou de outros regimes por mês. A regra vale para benefícios pagos por previdências oficiais. Previdência privada e salário não têm o mesmo desconto.
No ano, o aposentado a partir de 65 anos pode deduzir do IR um total de R$ 24.751,74 extras, que correspondem a 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º salário. O que passar desse valor total paga Imposto de Renda.
Na prática, é como se esse segurado tivesse direito ao dobro da isenção mensal no IR. Isso porque, conforme a tabela do imposto, só paga o tributo ao fisco quem recebe valores tributáveis a partir de R$ 1.903,98 por mês. No caso do beneficiário da isenção por idade, há ainda o direito de somar mais R$ 1.903,98 por mês. Com isso, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais.
Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, , afirma que, quando se fala em direito ao dobro de isenção não significa que o aposentado acima de 65 anos pode receber a isenção por idade duas vezes. "Em dobro significa dizer que há a dedução da base de cálculo da tabela mais o limite de isenção do aposentado."
Segundo o especialista, é preciso tomar muito cuidado, pois o erro pode levar à malha fina. A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e paga imposto.
Onde informar os valores na declaração
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
É preciso informar o tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.
O valor que ultrapassar o total permitido no ano vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Para não cometer nenhuma falha, Amorim indica seguir as informações que constam no informe de rendimentos do INSS.
Outra dica do especialista é fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível a quem tem conta prata ou ouro no gov.br. No entanto, é preciso conferir se as informações estão corretas. "A responsabilidade em aceitar o que a Receita está no mostrando é sua. Cabe ao declarante tomar a decisão de utilizar aqueles valores ou não", diz Amorim.
Aposentado não pode esquecer outras verbas
Há quem confunda a isenção extra do IR ao aposentado que tem 65 anos com outros benefícios da Receita, como a isenção total do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves. Neste caso, apenas as doenças listadas em lei dão esse direito.
Além disso, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. Quem tem bens também precisa informá-los na declaração e quem tiver crédito consignado deve colocar a informações na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
- Veja como o aposentado faz a declaração do Imposto de Renda
Quem precisa declarar o IR em 2022:
- Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
- Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
- Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
- O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
- Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
IRPF � ATEN��O PARA PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, PENS�O E RESERVA REMUNERADA
Equipe Portal Tribut�rio
Os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pens�o, pagos pela previd�ncia oficial ou complementar, precisam estar atentos na hora de acertas as contas com o Le�o do Imposto de Renda.
Uma parcela de tais rendimentos faz jus � isen��o do IRPF. Entretanto, o contribuinte precisa cuidar para n�o utilizar este limite de isen��o de forma autom�tica, sem analisar o rendimento cumulativo.
O limite mensal de isen��o, relativamente ao ano de 2021, foi de R$ 1.903,98, a partir do m�s em que o contribuinte completou 65 anos.
Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tribut�veis na declara��o anual de rendimentos.
Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benef�cio, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previd�ncia s�o tributados isoladamente e n�o consideram o limite global mensal de isen��o de cada contribuinte.
Portanto, aten��o ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunera��es pode culminar em tributa��o diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previd�ncia.
Exemplo:
Descri��o/Valores em R$ | Previd�ncia �A� | Previd�ncia �B� | TOTAL |
Remunera��o de Dez/2021 | 2.100,00 | 1.450,00 | 3.550,00 |
Parcela de isen��o mensal | 1.903,98 | - | 1.903,98 |
Rendimentos tribut�veis, sujeitos a aplica��o da tabela progressiva | 196,02 | 1.450,00 | 1.646,02 |
A tributa��o do 13� sal�rio, recebido a t�tulo de pens�o e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, � tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do m�s de dezembro.
No caso do 13� sal�rio a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de c�lculo a parcela isenta. Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e n�o tribut�veis na Declara��o de Ajuste Anual.
Observar que outros rendimentos recebidos pela pessoa f�sica, inclusive alugu�is, est�o sujeitos normalmente � tributa��o pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa F�sica.
Ainda destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser inclu�do como dependente sem preju�zo da isen��o. Nestas circunst�ncias, o declarante dever� segregar e declarar a renda tribut�vel e a renda isenta de seu dependente.
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Usufruto
08/03/2022