Participar de licitações públicas pode ser uma ótima oportunidade para pequenos empresários. Os custos de marketing, por exemplo, se extinguem e ainda há diversas vantagens que uma microempresa e empresa de pequeno porte gozam na hora de concorrer aos editais.
Detalhes como benefícios exclusivos na hora da seleção e mais oportunidades de vitória no processo são oferecidos a fim de dar mais fôlego à atuação dos pequenos negócios na esfera pública.
Neste artigo, você lerá sobre:
- vantagens de uma microempresa ao vender para o governo;
- benefícios para ME EPP em licitações;
- empate ficto;
- subcontratação;
- prazo de regularização fiscal e trabalhista.
Vantagens de uma microempresa ao vender para o governo
Além da economia com Marketing, uma vez que não é necessário “caçar” clientes, como é feito no setor privado, ainda há outras boas razões para vender ao governo:
- facilidade de concretizar vendas — mesmo que seja um processo um pouco mais burocrático (diversos documentos são necessários para a licitação), você saberá com antecedência todas exigências, expectativas de preço e critérios de seleção;
- garantia de pagamento — sua empresa irá receber em até, no máximo, 90 dias após a entrega do produto ou serviço;
- princípio de igualdade — desde multinacionais até a micro e pequenas empresas podem concorrer no processo licitatório, sem necessidade de ser reconhecida no mercado.
Quais os benefícios para ME e EPP em licitações?
Apesar de nossa legislação ser baseada na isonomia – princípio que diz que todos são iguais perante a Lei – podemos encontrar exceções quando o assunto são as MEI, ME e EPPs (empresas de pequeno porte).
Essa ressalva é regulamentada pela Lei Complementar nº 123, sancionada em 2006 e também chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi criada pensando que pode ser muito difícil para uma microempresa concorrer contra gigantes em seu nicho de mercado.
Ademais, cabe frisar que tais vantagens não ferem, de modo algum, o princípio da isonomia. Isso porque, é evidente que todos são iguais perante a lei, porém, na medida de suas desigualdades.
Sendo assim, para equilibrar a balança, são concedidos certos benefícios às MEs e EPPs.
Conheça agora as vantagens de uma microempresa e empresa de pequeno porte ao participar de um processo licitatório:
Empate ficto
Suponha que uma microempresa apresente uma proposta que seja de 5% a 10% mais cara do que a de menor preço, sendo que esta foi apresentada por uma empresa maior. Nesse caso, é aplicado o empate fictício.
O que ocorre é que, ao ser declarada a decisão dessa maneira, a ME ou EPP pode, ao verificar a proposta de menor preço, cobrir a oferta para ganhar o processo licitatório.
Processo seletivo específico
A Lei Complementar 123/06 também diz respeito a possíveis processos licitatórios nos quais podem concorrer, exclusivamente, microempresas e EPP. Isso pode ser aplicado se os contratos para realização do objeto não ultrapassarem R$ 80.000,00.
A regra ainda tem um detalhe a mais sobre bens e serviços considerados divisíveis (que podem ser fornecidos por diferentes empresas, simultaneamente), em que a contratação seja superior a R$ 80.000,00.
Neste caso, a licitação deverá dividir o objeto contemplando uma cota de 25% exclusiva para ME e EPP. Ou seja, a licitação terá dois itens com o mesmo objeto sendo um para atender a cota (25%), em que a participação será restrita às MEs e EPPs, e outro para a ampla concorrência (75%), em que todos poderão participar independentemente do porte da empresa.
Subcontratação
De acordo com a Lei, entretanto, o valor da contratação não pode ultrapassar 30% do total do contrato que era objeto da licitação.
Prazo de regularização fiscal e trabalhista
Qualquer empresa que quiser participar de uma licitação precisa comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, para passar pela fase de habilitação. No caso das micro e pequenas empresas, a situação é diferente.
Para que elas possam fazer parte do processo — mesmo não regularizadas —, caso sejam selecionadas para a habilitação, terão cinco dias após a aprovação para comprovarem a regularidade.
Quem diria que existem tantos benefícios para ME e EPP em licitações? Você já conhecia algum deles?
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