Qual a diferença de furto simples e qualificado

Se você pretende adquirir um seguro de bicicleta, é muito importante que saiba diferenciar os termos acima e entender como eles impactam na sua apólice. Até o dia em que entrei em uma sala de aula para me formar corretor de seguros, ninguém me convenceria de que as palavras roubo e furto não são sinônimos. Muito menos as consequências disso para um seguro de bicicleta.

Então vamos lá:


Roubo e Furto

Dois termos tão confundidos têm sua diferença na maneira como o crime acontece. Se um ladrão leva sua bike sem que você perceba ou sem estabelecer contato com você, o caso é­ um furto. Ou seja, se ele entra em sua casa, arromba sua garagem (sem você dentro) e leva sua bike, isso é um furto.

O roubo, por sua vez, acontece quando você está pedalando, por exemplo, e é abordado, sofrendo algum tipo de coação, ameaça ou violência, conforme descrito no artigo 157 do Código Penal.

É um crime muito mais grave e perigoso do que o furto, pois adiciona uma segunda variável, que é a maneira como você irá reagir e, por conseguinte, como o ladrão irá reagir. Na linguagem do seguro, assalto é sinônimo de roubo. Entretanto existem dois tipos de furto, que são muito diferentes entre si.


Furto simples e furto qualificado

Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Esse tipo de furto acontece quando, por exemplo, um ladrão arromba um cadeado para furtar a bike que está presa a ele. Ou ainda quando ele pula um muro de uma casa para levar a bicicleta que está lá dentro. Já em caso de furto simples, não há qualquer indício de que o objeto foi furtado.

Já em caso de furto simples, a ação cometida para subtração do bem não tem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado. Sua bike simplesmente desaparece, sem qualquer indício de que o objeto foi furtado.


Mas por que saber isso?

Bom, é importante ter conhecimento dessas diferenças pois um seguro de bicicleta não cobre o furto simples. Em tese, os furtos simples não são cobertos porque, a rigor, não é sequer possível provar que houve um furto.

Sabendo dessa informação, o ciclista pode entender que, mesmo com um seguro para sua bicicleta, deve sempre ficar atento a algumas dicas de segurança.

Manter sua bike sempre presa por cadeados e correntes, por exemplo, é um bom método para evitar furtos simples. Outras medidas de segurança podem contribuir efetivamente para evitar um imprevisto, como o transporte seguro de bicicletas em suportes veiculares.

Lembre-se que o Brasil já conta com um cadastro nacional de bicicletas roubadas ou furtadas. É uma ferramenta simples, mas que pode ajudar a evitar muitos assaltos no futuro.

Vamos abordar outras formas de manter sua bicicleta em segurança em outros posts do nosso blog, portanto fique na Veloseguro.com.

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O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Código Penal  - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Furto de coisa comum

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º - Somente se procede mediante representação.

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Qual diferença de furto simples é qualificado?

Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.

O que é considerado furto qualificado?

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras. O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência.

Quais os tipos de furto qualificado?

O que é um furto qualificado?.
Destruição ou rompimento de um obstáculo. Isso acontece quando, para conseguir fazer um furto, o criminoso destrói algum obstáculo que existia justamente para evitar o furto. ... .
Abuso de confiança ou fraude. ... .
Uso de chave falsa. ... .
Duas ou mais pessoas. ... .
Furto. ... .
Roubo..

O que é um roubo simples?

O que é roubo? Então, o roubo é o crime no qual uma pessoa subtrai coisa alheia mediante grave ameaça e violência. Assim, quando o roubo acontece nessas condições específicas, ele é chamado de roubo simples.

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