Qual a importância do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais?

OS DIREITOS ECON�MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

A passagem dos 50 anos da Declara��o Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organiza��o das Na��es Unidas em 10 de dezembro de 1948, nos faz repensar na sua import�ncia hist�rica e ao mesmo tempo avaliar as suas conquistas,

Muito tem sido feito, mas ainda h� muito o que fazer, neste in�cio de s�culo XXI, quando vemos a humanidade amea�ada pelos resultados de um modelo econ�mico chamado de �neoliberal e globalizado�, que n�o responde �s car�ncias de uma justi�a social mais ampla, pois os mercados globalizados est�o em condi��o de supremacia e s� buscam o sentido acomulativo de capital, excluindo assim, as grandes massas humanas.

Neste sentido, faz-se necess�rio o uso de mecanismos que permitam a cria��o de condi��es que d�em ao ser humano de desfrutar n�o s� de seus direitos civis e pol�ticos, mas tamb�m dos seus direitos econ�micos, sociais e culturais.

Um destes mecanismos, � o Pacto Internacional sobre os Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, criado em 16.12.1966, pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas, que s� foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992  !

O Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declara��o Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabiliza��o internacional dos Estados-parte pela viola��o dos direitos enumerados.

O Pacto inclui o direito ao trabalho e � justa remunera��o, o direito a formar e a associar-se  a  sindicatos,  o  direito  a  um  n�vel  de    vida adequado, o direito � educa��o, o direito das crian�as a n�o serem exploradas e o direito � participa��o na vida cultural da comunidade.

Os direitos enunciados no  P.I.D.E.S.C., foram acordados para serem realizados de forma progressiva, sendo o resultado de medidas econ�micas e t�cnicas do Estado, atrav�s de um planejamento efetivo, com objetivo de alcan�ar a gradual concretiza��o dos direitos. 

Podemos comprovar isso no artigo 2�, item 1� do  Pacto dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais:

�Cada Estado-parte no presente Pacto, compromete-se a adotar medidas, tanto por esfor�o pr�prio, como pela  assist�ncia e coopera��o internacionais, principalmente nos planos econ�mico e t�cnico, at� o m�ximo de seus recursos dispon�veis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exerc�cio dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a ado��o de medidas legislativas�.

Existe um sistema de monitoramento, estabelecido nos artigos 16 a 25, que inclui o encaminhamento a ser feito pelos Estados-parte , de relat�rios peri�dicos, contendo as medidas legislativas, administrativas e judiciais, tomadas para a concretiza��o dos direitos elencados  no Pacto, al�m das dificuldades encontradas nessa implementa��o. Os relat�rios, encaminhados ao Secret�rio Geral das Na��es Unidas, s�o posteriormente submetidos ao Conselho Econ�mico e Social, para aprecia��o.

Este Conselho Econ�mico e Social da ONU, instituiu o  Comit� de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, que tem a fun��o de monitorar a implementa��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais, previstos no Pacto, como tamb�m tem a fun��o de examinar relat�rios peri�dicos, apresentados  pelos Estados-partes,  como tamb�m deve emitir �coment�rios gerais�, apresentando o que venha e ser a interpreta��o aut�ntica e de m�xima efic�cia para as disposi��es do Pacto.

Depois, traduz-se os tais �coment�rios gerais�, visando tornar conhecida a opini�o do Comit� de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, apresentando o melhor entendimento e a melhor interpreta��o sobre o sentido e o alcance das resolu��es do Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos Sociais e Culturais, objetivando sua plena implementa��o pelos Estados-parte..

O Pacto possui 31 Artigos, divididos em cinco partes, que dizem respeito � :

                   I � autodetermina��o dos povos e � livre disposi��o dos seus   recursos naturais e riquezas;

                  II - compromisso dos Estados de implementar os direitos previstos;

                 III � aos direitos propriamente ditos;

                 IV � ao mecanismo de supervis�o por meio da apresenta��o de relat�rios ao Comit�;

                   V- �s normas referentes � sua ratifica��o e entrada em vigor.

Os direitos econ�micos se referem � produ��o, distribui��o e consumo de riqueza, visando disciplinar as rela��es trabalhistas, como as que prev�em a liberdade de escolha de trabalho (art. 6�), condi��es justas e favor�veis, com enfoque especial para a remunera��o justa, que atenda �s necessidades b�sicas do trabalhador e sua fam�lia, inclusive, sem distin��o entre homens e mulheres quanto �s condi��es e remunera��o do trabalho, higiene e seguran�a, lazer, descanso e promo��o por crit�rio de tempo, trabalho e capacidade (art.7�), fundar ou se associar a sindicato e fazer greve (art.8�), seguran�a social (art.9�)

Prote��o da fam�lia, das m�es e das gestantes, veda��o da m�o-de-obra infantil e restri��o do trabalho de crian�as e adolescentes.

 J� os direitos sociais e culturais dizem respeito ao estabelecimento de um padr�o de vida adequado, incluindo a instru��o e a participa��o na vida cultural da comunidade, como prev�em os artigos 11 a15, destacando-se a prota��o contra a fome, o direito � alimenta��o, vestimenta, moradia, educa��o participa��o na vida cultural e desfrutar do progresso cient�fico.

Recapitulando, o Brasil ratificou o PIDESC em 1992 e em 1996, lan�ou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, onde est�o contemplados alguns dos direitos econ�micos, pois a conferiu maior �nfase aos direitos civis e pol�ticos. Mas, j� no PNDH II � o Programa Nacional de Direitos Humanos II, lan�ado no presente ano, foi realizado um processo de revis�o e atualiza��o, dando maior destaque aos direitos econ�micos, sociais e culturais.

O PNDH II, ser� implementado a partir de 2002, com este incremento na �rea dos direitos econ�micos, sociais e culturais, incorporando a��es espec�ficas no campo da garantia do direito � educa��o, � sa�de, � previd�ncia e assist�ncia social, ao trabalho, � moradia, a um meio ambiente saud�vel, � alimenta��o, � cultura e ao lazer.

Foram tamb�m estabelecidas, novas formas de acompanhamento e monitoramento das a��es contempladas no Programa Nacional, baseadas na rela��o estrat�gica entre a implementa��o do programa e a elabora��o dos or�amentos em n�vel federal, estadual e municipal. O PNDH II, deixa de circunscrever as a��es propostas a objetivos de curto, m�dio e longo prazo, e passa a ser implementado por meio de planos de a��o anuais, os quais definir�o as medidas a serem adotadas, os recursos or�ament�rios destinados a financi�-las e os �rg�os respons�veis por sua execu��o.

O PNDH II, ser� implementado com os recursos or�ament�rios previstos no atual Plano Plurianual (PPA 2000-2003) e na lei or�ament�ria anual.

O PNDH II, dever� influenciar a discuss�o, no transcurso de 2003, do Plano Plurianual 2004-2007. O Programa Nacional servir� tamb�m de par�metro e orienta��o para a defini��o dos programas sociais a serem desenvolvidos no Pa�s at� 2007, ano em que se procederia a nova revis�o do PNDH, ou o surgimento de um novo tratado internacional, que trate dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais de uma forma ainda mais inovadora!

                                                  Maise de Carvalho Gomes Monte.

Refer�ncias Bibliogr�ficas:

Declara��o Universal dos Direitos Humanos. Publica��es CESE � Coordenadoria Ecum�nica de Servi�o. Salvador. .5� ed.. junho de 2000.

Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais. Dispon�vel em:

<// dhnet.org.br> Acesso em: 11 maio 2002.

Brasil. Minist�rio da Justi�a. Programa Nacional de Direitos Humanos. 1966.

  ______________________ . Programa Nacional de Direitos Humanos II. 2002

______________________. Plano de A��o II. PNDH II. 2002.

Revista Direitos Humanos Gajop. Edi��o Especial. [1998?].

ZENAIDE, Maria Nazar� Tavares; DIAS, L�cia Lemos.(Orgs.). Forma��o em direitos humanos na Universidade.Jo�o Pessoa. Editora Universit�ria./UFPB, 2001.

CPT, Comiss�o Pastoral da Terra; FIAM, Food First Information & Action Network; MNDH, Movimento Nacional de Direitos Humanos. Direitos Humanos Econ�micos: seu tempo chegou. Gr�fica e Editora Kelps. Bras�lia, dez. 1997.

DIREITOS ECON�MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

Trabalho do Curso de Especializa��o em Direitos Humanos.

Prof.: Eduardo Ramalho Rabenhorst

Aluna: Maise de Carvalho Gomes Monte.

UFPB, 2002.

Qual o objetivo primordial do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos sociais e Culturais?

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados.

O que diz o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos sociais e Culturais?

Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Quais são os direitos económicos sociais e culturais?

Os direitos econômicos, sociais e culturais incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho.

Para que serve o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos?

Instrumento por meio do qual os Estados Partes das Nações Unidas que aderirem e ratificarem o Pacto assumem o compromisso de respeitar e garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, ...

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