O ingresso nas Forças Armadas brasileiras é realizado por meio de concurso público e também pelo alistamento militar obrigatório - uma exigência da Constituição Federal para homens que completam 18 anos. No entanto, não há mais a necessidade de se apresentar presencialmente à Junta de Serviço Militar. É possível fazer o alistamento militar online.
Desta forma, homens que vão ganhar a maior idade em 2022 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar online, preferencialmente no site alistamento.eb.mil.br. Também é possível fazer a inscrição pelo celular, instalando o aplicativo de alistamento. O app está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Seja qual for a forma escolhida, é preciso estar com os seguintes dados e documentação em mãos na hora do alistamento militar online:
- CPF;
- carteira de identidade ou carteira de trabalho;
- comprovante de endereço com CEP;
- e-mail; e
- telefone.
Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro no site de alistamento militar online. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
A convocação dos homens para o alistamento militar online foi feita na tarde desta terça-feira, 15 de fevereiro, por meio das redes sociais do Ministério da Defesa. Veja o vídeo:
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O que é o serviço militar obrigatório e para serve?
O serviço militar é o exercício de atividades específicas desempenhadas por militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Porém, nem todos que realizarem o alistamento militar online serão convocados para atuar. Alguns são dispensados e outros são encaminhado à seleção para servir o quartel das Forças Armadas, fazendo parte da formação de reservista de 1ª ou 2ª categoria, visando à defesa da Pátria.
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Aeronáutica. Entretando, o encaminhamento para cada uma depende do perfil do candidato e da disponibilidade de vagas nas instituições.
É possível, ainda, pleitear apenas o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar. Tem direito a realizar o pedido o cidadão que, após o alistamento militar oline, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Alistamento militar obrigatório pesencial
Alguns grupos de pessoas só podem fazer a inscrição no alistamento de forma presencial em uma Junta de Serviço Militar, caso queiram pedir a dispensa da incorporação. É o cado do jovem que é arrimo de família, portanto o único responsável pelo sustento do lar, e de pessoas com deficiência. Em ambos as situações é preciso comprovar a condição.
De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.
O jovem que mora no exterior deve ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.
Por fim, quem quer se alistar fazendo uso do nome social também deve ir pessoalmente com o requerimento e a certidão de nascimento, além da documentação exigida já listada anteriormente.
Alistamento militar online: consequências para quem não se alistar
Além de multa de R$ 5,24, quem não se alistar no prazo ficará em situação irregular com o Serviço Militar e estará impedido de:
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; - Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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