Qual é o principal direito garantido aos indígenas pela Constituição brasileira?

ONU prepara Declara��o Universal dos Direitos dos Povos Ind�genas no ano em que eles s�o homenageados

Depois de declarar 1993 como o Ano Internacional dos Povos Ind�genas, a ONU parece estar perto de adotar a Declara��o Universal dos Direitos dos Povos Ind�genas". O projeto da Declara��o foi proposto pelo Grupo de Trabalho sobre Popula��es Ind�genas da Subcomiss�o para a Preven��o da Discrimina��o e Prote��o das Minorias da ONU.

Mesmo sabendo que as normas internacionais s�o instrumentos criados pelos Estados e para os Estados, � preciso reconhecer que h� uma progressiva preocupa��o pela situa��o e pela prote��o dos povos ind�genas no sistema das Na��es Unidas. � um fato que, apesar da resist�ncia de alguns governos que j� se preparam para se opor � aprova��o do projeto da Declara��o, nos �ltimos anos, os povos ind�genas passaram a ser reconhecidos pela comunidade internacional como objeto e provavelmente como sujeitos do Direito Internacional.

Esta crescente preocupa��o, evidentemente, foi marcada pelas press�es feitas pelos povos e organiza��es ind�genas, inclusive nos F�runs da ONU. � por isso que a Declara��o inclui aspectos relevantes sobre os direitos culturais e �tnicos coletivos; o direito � terra e aos recursos naturais; a manuten��o das estruturas econ�micas e os modos de vida tradicionais; o direito consuetudin�rio; e o direito coletivo � autonomia.

O mais relevante nesta crescente preocupa��o pelos direitos humanos dos povos ind�genas � a mudan�a de �nfase dos direitos universais individuais" para os "direitos humanos coletivos".

Mesmo com as devidas reservas por tratar-se de normas desenvolvidas pelos governos e para os governos - esta aten��o aos direitos coletivos, a desejada aprova��o da Declara��o Universal sobre Direitos Ind�genas e a sua ratifica��o pelos Estados subscritores configuram um novo espa�o internacional no qual os povos ind�genas poder�o continuar a luta tanto para melhorar quanto para mudar a situa��o de discrimina��o e opress�o a que t�m estado submetidos nos �ltimos s�culos no seio dos diferentes Estados Nacionais.

Par�grafos preambulares

1 - Afirmando que todos os povos ind�genas s�o livres e iguais em dignidade e direitos, de acordo com as normas internacionais, e reconhecendo o direito de todos os indiv�duos e povos de serem distintos e de considerarem-se distintos, e serem respeitados como tais;

2 - Considerando que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civiliza��es e culturas, as quais constituem patrim�nio comum da humanidade;

3 - Convencidos de que todas as doutrinas, pol�ticas e pr�ticas de superioridade racial, religiosa, �tnica ou cultural s�o cientificamente falsas, legalmente inv�lidas, moralmente conden�veis e socialmente injustas;

4 - Preocupados com o fato de os povos ind�genas terem sido freq�entemente privados de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, tendo como resultado a perda de suas terras, territ�rios e recursos, assim como a pobreza e a marginaliza��o;

5 - Celebrando o fato de que os povos ind�genas est�o se organizando para p�r fim a todas as formas de discrimina��o e opress�o onde quer que ocorram;

6 - Reconhecendo a urgente necessidade de promover e respeitar os direitos e caracter�sticas dos povos ind�genas, que se originam em sua hist�ria, filosofia, culturas, tradi��es espirituais e outras, assim como em suas estruturas pol�ticas, econ�micas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territ�rios e recursos;

7 - Reafirmando que os povos ind�genas, no exerc�cio de seus direitos, deveriam ver-se livres de discrimina��o adversa de todo tipo;

8 - Respaldando os esfor�os para consolidar e fortalecer as sociedades, culturas e tradi��es dos povos ind�genas, atrav�s de seu controle sobre os processos de desenvolvimento que afetem a eles ou �s suas terras, territ�rios e recursos;

9 - Enfatizando a necessidade da desmilitariza��o das terras e territ�rios dos povos ind�genas, o que contribuir� para a paz, a compreens�o e as rela��es amistosas entre os povos do mundo;

l0 - Enfatizando a import�ncia de dar especial aten��o aos direitos e necessidades das mulheres, jovens e crian�as ind�genas;

11 - Convencidos de que os povos ind�genas t�m o direito de determinar livremente suas rela��es com os Estados nos quais vivem, num esp�rito de coexist�ncia com outros cidad�os;

12 - Ressaltando que os Conv�nios Internacionais sobre os Direitos Humanos afirmam a fundamental import�ncia do direito � autodetermina��o, assim como o direito de to. dos os seres humanos de procurar seu desenvolvimento material, cultural e espiritual em condi��es de igualdade e dignidade;

13 - Tendo em conta que nada nesta Declara��o pode ser usado como justificativa para negar a qualquer povo seu direito � autodetermina��o;

14 - Conclamando os Estados a cumprir e implementar efetivamente todos os instrumentos internacionais aplic�veis aos povos ind�genas;

15 - Solenemente proclamamos a seguinte Declara��o dos Direitos dos Povos Ind�genas:

Par�grafos operativos

Parte 1

1 - Os povos ind�genas t�m o direito � autodetermina��o, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua rela��o com os Estados nos quais vivem, num esp�rito de coexist�ncia com outros cidad�os, e livremente procuram seu desenvolvimento econ�mico, social, cultural e espiritual em condi��es de liberdade e dignidade.

2 - Os povos ind�genas t�m o direito ao pleno e efetivo desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta das Na��es Unidas e outros instrumentos internacionais de direitos humanos.

3 - O povos ind�genas t�m o direito de serem livres e iguais a todos os outros seres humanos em dignidade e direitos, e de serem livres de distin��o ou discrimina��o adversa de qualquer tipo baseada em sua identidade ind�gena.

Parte II

4 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo de existir em paz e seguran�a como povos distintos e de serem protegidos contra o genoc�dio, assim como os direitos individuais � vida, integridade f�sica e mental, liberdade e seguran�a da pessoa.

5 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo e individual de manter e desenvolver suas caracter�sticas e identidades �tnicas e culturais distintas, incluindo o direito � auto -identifica��o.

6 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo e individual de serem protegidos do genoc�dio cultural, incluindo a preven��o e a indeniza��o por:

a) qualquer ato que tenha o objetivo ou o efeito de priv�-los de sua integridade como sociedades distintas, ou de suas caracter�sticas ou identidades culturais ou �tnicas;

b) qualquer forma de assimila��o ou integra��o for�adas;

c) perda de suas terras, territ�rios ou recursos;

d) imposi��o de outras culturas ou formas de vida;

e) qualquer propaganda dirigida contra eles.

7) Os povos ind�genas t�m o direito de reviver e praticar sua identidade e tradi��es culturais, incluindo o direito de manter, desenvolver e proteger as manifesta��es de suas culturas, passadas, presentes e futuras, tais como os s�tios e estruturas arqueol�gicas e hist�ricas, objetos, desenhos, cerim�nias, tecnologia e obras de arte, assim com o direito � restitui��o da propriedade cultural, religiosa e espiritual retiradas deles sem seu livre e informado consentimento ou em viola��o �s suas pr�prias leis.

8) Os povos ind�genas t�m o direito de manifestar, praticar e ensinar suas pr�prias tradi��es espirituais e religiosas, costumes e cerim�nias; o direito de manter, proteger e ter acesso em privacidade aos s�tios religiosos e culturais; o direito ao uso e controle de objetos cerimoniais; e o direito � reparti��o de restos humanos.

9) Os povos ind�genas t�m o direito de reviver, usar, desenvolver, promover e transmitir �s futuras gera��es suas pr�prias l�nguas, sistemas de escrita e literatura, e designar e manter os nomes originais de comunidades, lugares e pessoas. Os Estados tomar�o medidas para assegurar que os povos ind�genas possam atender e serem entendidos nos procedimentos pol�ticos, legais e administrativos, quando seja necess�rio, atrav�s da provis�o de int�rpretes ou outros meios efetivos.

10) Os povos ind�genas t�m o direito a todas as formas de educa��o, incluindo o acesso � educa��o em suas pr�prias l�nguas, e o direito de estabelecer e controlar seus pr�prios sistemas educacionais e institucionais. Os recursos ser�o proporcionados pelo Estado para estes prop�sitos.

11) Os povos ind�genas t�m o direito � dignidade e � diversidade de suas culturas, hist�rias, tradi��es e aspira��es refletidas em todas as formas de educa��o e informa��o p�blicas. Os Estados tomar�o medidas efetivas para eliminar os preconceitos e fomentar a toler�ncia, entendimento e boas rela��es.

12 Os povos ind�genas t�m o direito ao uso e acesso a todas as formas de meios massivos de comunica��o em suas pr�prias l�nguas. Os Estados tomar�o medidas efetivas para alcan�ar este fim.

13 - Os povos ind�genas t�m o direito a uma adequada assist�ncia financeira e t�cnica, por parte dos Estados e, atrav�s da coopera��o internacional, de procurar livremente seu pr�prio desenvolvimento econ�mico, social e cultural, e para o gozo dos direitos contidos nesta Declara��o.

(Par�grafo operativo a ser numerado)

Nada nesta Declara��o pode ser interpretado no sentido de implicar para qualquer Estado, grupo ou indiv�duo o direito de empreender quaisquer atividades ou realizar quais. quer atos contr�rios � Carta das Na��es Unidas ou � Declara��o Internacional de Princ�pios de Direitos 50bre Rela��es Amistosas e Coopera��o entre os Estados de acordo com a Carta das Na��es Unidas.

Parte III

14 - Os povos ind�genas t�m o direito de manter sua distintiva e profunda rela��o com suas terras, territ�rios e recursos, os quais incluem o total ambiente da terra, �gua, ar e mar, que eles tradicionalmente ocupam ou usam de outra maneira.

15 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territ�rios que eles t�m ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas pr�prias leis e costumes, sistemas de posse da terra e institui��es para o manejo de recursos, e o direito a medidas estatais efetivas para prevenir qualquer interfer�ncia ou abuso destes direitos.

16 - Os povos ind�genas t�m o direito � restitui��o, e na medida em que isto n�o seja poss�vel, a uma justa ou equitativa compensa��o pelas terras e territ�rios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos sem seu livre e informado consentimento. A menos que se acorde livremente outra coisa pelos povos envolvidos, a compensa��o tomar� preferivelmente a forma de terras e territ�rios de qualidade, quantidade e status legal pelo menos iguais �queles que foram perdidos.

17 - Os povos ind�genas t�m o direito � prote��o de seu ambiente e � produtividade de suas terra e territ�rios, e o direito � assist�ncia adequada, incluindo a coopera��o internacional para este fim. A menos que outra coisa seja acordada livremente pelos envolvidos, as atividades militares e o armazenamento ou dep�sito e de materiais perigosos n�o poder�o ser feitos em suas terras e territ�rios.

18 - Os povos ind�genas t�m o direito a medidas especiais de prote��o, como propriedade intelectual, de suas manifesta��es culturais tradicionais, como a literatura, desenhou, artes visuais e representativas, cultos, conhecimentos m�dicos e conhecimento das propriedades �teis da fauna e da flora.

(Par�grafo operativo a ser numerado)

Nenhum dos povos ind�genas poder�, em nenhum caso, ser privado de seus meios de subsist�ncia.

Par�grafos operativos revisados pelo Presidente/ informante:

Parte IV

18 - "O direito de manter e desenvolver, dentro de suas �reas de terras e outros territ�rios, suas estruturas econ�micas, institui��es e modos de vida tradicionais, de ter asseguradas suas estruturas econ�micas e modos de vida tradicionais, de ter assegurado o desfrute de seus pr�prios meios de subsist�ncia tradicionais, e de dedicar-se livremente �s suas atividades econ�micas tradicionais e outras, incluindo a ca�a, pesca de �gua doce e salgada, pastoreiro, coleta, corte de �rvores e cultivos, sem discrimina��o adversa. Em nenhum caso pode um povo ind�gena ser privado de seus meios de subsist�ncia. Eles t�m o direito a uma justa e equitativa compensa��o pelos bens de que foram privados".

19 - "O direito a medidas estatais especiais para a melhoria imediata, efetiva e continua de suas condi��es sociais e econ�micas, com seu consentimento, que reflitam suas pr�prias prioridades".

20 - "O direito de determinar, planejar e implementar todos os programas de sa�de, moradia e outros programas sociais e econ�micos que os afetem e, na medida do poss�vel, desenvolver, planejar e implementar tais programas atrav�s de suas pr�prias institui��es".

Parte V

21 - "O direito de participar em p� de igualdade com todos os outros cidad�os e, sem discrimina��o adversa, na vida pol�tica, econ�mica, social e cultural do Estado, e de ter seu car�ter espec�fico devidamente refletido no sistema legal e nas institui��es pol�ticas, s�cio - econ�micas e culturais, incluindo, em particular, uma adequada considera��o e reconhecimento das leis e costumes ind�genas".

22 - "O direito de participar plenamente nas institui��es do Estado, atrav�s de representantes eleitos por eles mesmos, na tomada de decis�es e na implementa��o de todos os assuntos nacionais e internacionais que possam afetar seus direitos, vida e destino".

"(b) O direito dos povos ind�genas de participar, atrav�s de procedimentos apropriados, determinados em conjunto com eles, na concep��o de leis ou medidas administrativas que possam afet�-los diretamente, e de obter seu livre consentimento atrav�s da implementa��o de tais medidas. Os Estados t�m o dever de garantir, o pleno exerc�cio desses direitos".

23 - "O direito coletivo � autonomia em quest�es relativas a seus pr�prios assuntos internos e locais, incluindo a educa��o, informa��o, meios de divulga��o, cultura, religi�o, sa�de, moradia, bem-estar social, atividades econ�micas e administrativas de terras e recursos e o meio ambiente, assim como gravames impositivos internos para financiar estas fun��es aut�nomas".

24 – "O direito de decidir sobre as estruturas de suas institui��es aut�nomas, sele��o dos membros de tais institui��es de acordo com seus pr�prios procedimentos, e determinar os membros dos povos envolvidos para estes prop�sitos; os Estados t�m o dever, onde assim o queiram os povos envolvidos, de reconhecer tais institui��es e seus membros, atrav�s dos sistemas legais e institui��es pol�ticas do Estado".

25 - "O direito de determinar as responsabilidades dos indiv�duos com suas pr�prias comunidades, coerentes com os direitos humanos e liberdades fundamentais universalmente reconhecidos".

26 - "O direito de manter e desenvolver contatos, rela��es e coopera��es tradicionais, incluindo interc�mbio cultural, social e comercial, com seus pr�prios parentes e amigos, atrav�s das fronteiras estatais e a obriga��o de o Estado adotar medidas para facilitar tais contatos".

27 "O direito de exigir que os Estados cumpram os tratados e outros acordos conclu�dos com os povos ind�genas, e de submeter qualquer disputa que possa surgir nesta mat�ria a inst�ncias competentes, nacionais ou internacionais".

Parte VI

28 - "O direito coletivo e individual de acesso e pronta decis�o a procedimentos justos e mutuamente aceit�veis para resolver conflitos ou disputas e qualquer infra��o, p�blica ou privada, entre os Estados e os povos, grupos ou indiv�duos ind�genas. Estes procedimentos deveriam incluir, como for apropriado, negocia��es, media��o, arbitragem, cortes nacionais e revis�o e mecanismos de apela��o sobre direitos humanos, regionais e internacionais".

Parte VII

29 - "Estes direitos constituem as normas m�nimas para a sobreviv�ncia e o bem-estar dos povos ind�genas do mundo".

30 - "Nada desta Declara��o pode ser interpretado no sentido de implicar para qualquer Estado, grupo ou indiv�duos, o direito de empreender qualquer atividade ou realizar qualquer ato destinado � destrui��o de qualquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos".

Quais os principais direitos dos indígenas?

4 - Os povos indígenas têm o direito coletivo de existir em paz e segurança como povos distintos e de serem protegidos contra o genocídio, assim como os direitos individuais à vida, integridade física e mental, liberdade e segurança da pessoa.

O que diz a Constituição brasileira sobre os direitos indígenas?

§ 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e ...

Qual é a lei maior do Brasil que defende os direitos indígenas?

"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios.

Como garantir os direitos indígenas no Brasil?

A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22.