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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Estados-membros
Estados que assinaram, mas não ratificaram
Estados que não assinaram
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento internacional de
direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a promover, proteger e assegurar o
exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a
lei.[1][2][3]
O texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de
2009, através do Decreto n. 6 949.[4]
Ver
também[editar | editar
código-fonte]
Referências
- ↑ «Tratados internacionais podem ampliar direitos». Consultor Jurídico. Consultado em 6 de setembro de
2019
- ↑ «Pessoas com deficiências no Brasil | UNESCO». www.unesco.org. Consultado em 6 de setembro de
2019
- ↑ «Mara Gabrilli é eleita para comitê da ONU sobre pessoas com deficiência». Vencer Limites. Consultado em 6 de setembro de
2019
- ↑ Decreto n. 6.949, 25 de agosto de 2009. Presidência da República, Casa Civil. Acesso em: 06 jun 2020.
Ligações externas[editar |
editar código-fonte]
- Decreto n. 6949/2009 (Brasil)
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Quando foi assinada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil?
* Ratificada pelo Brasil em 10/12/1948.
Quem criou o Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência?
sessão do Comitê da ONU que elaborou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional em 2008 garante?
Os princípios da Convenção banem quaisquer formas de discriminação, facilitam o acesso à justiça e ao transporte, garantem a participação política e promovem a acessibilidade irrestrita.