Quando o condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre?

Todos somos pedestres!

Não importa se usamos carro, bicicleta, moto ou qualquer outro meio de transporte: no momento em que descemos do veículo, nos tornamos pedestres. Isto deveria ser suficiente para gerar empatia nos motoristas para respeitar quem anda a pé pela cidade, mas infelizmente não é.

Não dar preferencia ao pedestre é Infração e gera multa

Das indenizações pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em janeiro de 2018, 21% foram para pedestres. No número total das indenizações por acidentes fatais no período foram 27% de pedestres, nos acidentes com Invalidez Permanente 22%, e na cobertura de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementar), 15% foram pedestres.

Em entrevista ao 2º seminário de mobilidade urbana da Folha de São Paulo, a urbanista neozelandesa Skye Duncan, diretora da Global Designing Cities Initiative, sediada em Nova York, afirmou que “andar é uma das primeiras coisas que aprendemos e é um dos direitos humanos básicos, mas vemos muitas pessoas que mal conseguem chegar à escola ou ao trabalho. Isso acontece porque cidades foram se desenhando tendo o carro como prioridade. Precisamos mudar esta hierarquia”.

A consultora do Urban95, Quintáns, que atua no projeto para apoiar iniciativas urbanas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância, afirmou também à Folha de São Paulo que a mobilidade do pedestre deve ser pensada de uma forma mais inclusiva. Segundo Quintáns, “Se uma grávida levando um filho de três anos no carrinho se desloca com segurança e facilidade pela cidade, é porque está garantida a mobilidade ativa de qualquer grupo da população, incluindo os mais frágeis, como crianças, idosos e deficientes”.

Ameaçar pedestre é infração gravíssima

Acidentes com pedestres

Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via será autuado com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir Suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB.

Dar a preferência ao pedestre é obrigação do motorista

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Recomendações ao motorista

Dicas para ser um melhor motorista!

É sempre bom lembrar algumas boas práticas no trânsito, assim podemos contribuir para um trânsito melhor, tornar as condições dos pedestres no trânsito mais seguras e evitar multas.

  • Redobre a atenção ao se aproximar de faixas de travessia de pedestres sem semáforos;
  • Caso perceba que outros veículos não visualizaram a solicitação do pedestre, acene para que ele não inicie a travessia;
  • Ao avistar um pedestre solicitando a travessia, haja com atenção, como se estivesse aproximando-se de um semáforo com sinal amarelo;
  • Ao conceder passagem ao pedestre, acompanhe pelos espelhos retrovisores a movimentação dos demais veículos, intervindo com sinais de mão se achar necessário;
  • Avalie as condições de segurança no seu entorno antes de conceder a prioridade;
  • Aguarde a completa travessia dos pedestres para colocar seu veículo em marcha.

Quero ser um motorista melhor!

É importante saber como proceder nas mais diversas situações no trânsito. Para isso é essencial estar em dia com os conhecimentos de Direção defensiva.

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Escrito por: Amanda Silva

Fonte das informações: DENATRAN, Folha de São Paulo, Seguradora Líder, DETRAN-PR

Quando o condutor deve dar preferência ao pedestre?

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

É dever de todo o condutor de veículos da a preferência de passagem aos pedestres?

c) Todo condutor deve dar preferência aos pedestres apenas quando estes se encontram sobre a faixa de segurança.

Quando um condutor tem preferência de passagem em um cruzamento?

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor.

Quando dar preferência?

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.

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