28 de setembro de 2021
Por: Dr. Kleber Coelho | Assunto: Aposentadoria
Aposentadoria Por Invalidez / Aposentadoria Por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.
Em quais situações não é exigida a carência?
A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.
É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência:
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
O que é doença pré-existente?
Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”. Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.
O que fazer quando o benefício foi indeferido?
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.
Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?
Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:
Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez
Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez
Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial
Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).
IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.
Como é calculado o valor da Aposentadoria por Invalidez?
O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Contato
Como saber se vai precisar da assistência permanente de outra pessoa? (Grande invalidez)
Como já dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria, mas como saber se é o seu caso?
Tal benefício é conhecido como “grande invalidez”.
Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.
Conheça: Benefício por agravo de incapacidade
O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia?
Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.
O aposentado por invalidez é obrigado a fazer Perícias Periódicas no INSS?
Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.
Em que situações ocorre o cancelamento da Aposentadoria por Invalidez?
O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.
Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.
O que fazer quando o benefício foi negado em função da perícia?
De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.
O que é o pente-fino e porque envolve a Aposentadoria por Invalidez?
A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS.
O que fazer quando somos notificados?
Depois de notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.
Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.
É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.
Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.
O que significa incapacidade definitiva?
Incapacidade definitiva para o trabalho é aquela sem cura, que impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que possa garantir a subsistência do segurado, ou seja, é concedida apenas quando a pessoa é considerada insuscetível de reabilitação profissional.
Como funciona a aposentadoria por invalidez permanente?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.
Qual é o código da aposentadoria por invalidez permanente?
O benefício de aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente é espécie 32.
Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?
O benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.
Quando o auxílio doença se transforma em aposentadoria por invalidez?
A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.
Quanto tempo leva para transformar Auxílio-doença em aposentadoria?
A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.
Qual é a diferença entre Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
A diferença é que a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade definitiva para o trabalho, enquanto no auxílio doença a inaptidão laboral é apenas temporária.
Como fica a aposentadoria por invalidez com a reforma?
Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Quem já é aposentado por invalidez muda alguma coisa?
Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Como fica a aposentadoria por invalidez em 2020?
Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Quem já é aposentado muda alguma coisa?
Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
O que é uma aposentadoria por invalidez permanente?
A aposentadoria por invalidez é benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.
O que um aposentado por invalidez não pode fazer?
O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.
O que acontece se um aposentado por invalidez for pego trabalhando?
O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?
O benefício de aposentadoria por invalidez passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a situação que pressupõe a sua concessão ainda é a mesma, tendo sido alterada apenas a sua base de cálculo.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez?
O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser solicitado ao INSS pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS, devendo ser instruído com os documentos médicos que indiquem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. Para que o benefício não seja indeferido, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar o seu direito.
Em que momento pode-se considerar exigências para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.
Como faço para requerer os 25% da aposentadoria por invalidez?
Para ter direito ao adicional de 25% precisa comprovar a necessidade de ajuda de terceiros para atividades da vida diária, como um cuidador. O requerimento pode ser feito pelo sistema Meu INSS e deve ser instruído com documentos médicos que comprovem o direito.
Quando o Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?
A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.