A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais: Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador,
onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual. Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não
cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral. Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador). No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional. "Existem também contratos com prazos
determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato", explica Fernanda Garcez, especialista em direito do trabalho no escritório Abe Advogados. O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros). O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário. De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o
aviso com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio proporcional, regulamentado pela lei 12.506/2011 , é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias. Dúvidas trabalhistas
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho
Contratos em regime CLT
Termo de rescisão do contrato de trabalho
Quando cumprir o aviso prévio
Chegou o momento de se despedir do emprego? Então você já sabe que essa também é a hora de fazer todos os cálculos de rescisão de contrato.
Mas o que é essa rescisão? Eu perco alguma coisa com ela? Como ela acontece? Bom, a rescisão trabalhista tem muitos pontos a serem explorados e causa dúvida mesmo.
Neste artigo vamos explicar para você os mais importantes detalhes sobre ela, desde valores a serem recebidos até as formas que ela acontece.
Então faça essa leitura até o final e veja como funciona a rescisão de contrato de trabalho! Vamos lá?
O que é a rescisão de trabalho?
Podemos definir a rescisão de contrato como a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa.
Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos, seja por demissão ou mesmo o funcionário pedindo desligamento.
Vale dizer que todo contrato de trabalho possui regras que precisam ser cumpridas, inclusive no momento da rescisão.
Exemplo: cabe ao trabalhador cumprir o aviso prévio quando pedir demissão de uma empresa. E também cabe ao empresário pagar todos os valores de rescisão.
O que diz a CLT sobre
Na CLT a rescisão de contrato de trabalho é citada no Artigo 477 e segue até o 486. Mas com a reforma trabalhista, algumas coisas sofreram revogações e modificações.
A nova descrição da rescisão de trabalho de acordo com a CLT é a seguinte:
rt. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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O que mudou na reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 modificou algumas coisas em relação à rescisão de contrato trabalhista.
Veja as principais mudanças abaixo:
Homologação dispensada
A partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais.
Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro.
Mudança no prazo para pagar as verbas rescisórias
Com a reforma trabalhista de 2017, a empresa passou a ter 10 dias a partir da data de rescisão para acertar o pagamento das verbas rescisórias.
Tipo de pagamento
Passam a ser utilizados dois métodos de pagamento das contas da rescisão: o depósito bancário e o dinheiro em espécie.
Demissão consensual ou em comum acordo
Passou a existir esse novo modelo de rescisão, onde ambos acordam no fim do vínculo empregatício, sem nenhum entrave.
Termo de quitação anual
Esse novo documento exigido após a reforma trabalhista protege a empresa de futuros processos, pois nele consta que todas as obrigações por parte da empresa foram cumpridas.
Como funciona?
A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).
Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.
Para ser firmada uma rescisão de contrato trabalhista, é preciso seguir algumas regras:
- Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
- Pagamento das verbas rescisórias;
- Exame demissional;
- Assinatura do termo de quitação anual;
- Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Quando vou receber
Como dissemos anteriormente, desde a reforma trabalhista de 2017, os valores poderão ser pagos em até 10 dias a partir da data de rescisão.
Isso não quer dizer que apenas será pago no décimo dia, pode cair antes, mas vai ficar a cargo da empresa cumprir esse prazo.
Quanto vou receber
Para saber quanto você vai receber da sua rescisão é preciso levar vários fatores em consideração:
01 Saldo do Salário
Para esse cálculo você deve dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.
Exemplo:
Salário: R$ 2.000
Dias trabalhados: 24
Cálculo: 2.000 / 30 x 24 = R$ 1.600,00
02 Aviso Prévio
O cálculo para o aviso prévio é o seguinte: dias de aviso trabalhados vezes o salário dividido por 30.
Exemplo:
Dias de aviso: 15
Salário: R$ 2.000
Cálculo: 15 x (2000/30) = R$ 1.000
03 Décimo Terceiro Salário Proporcional
Esse cálculo tem alguns passos a mais, então fique atento para acertá-lo. Aqui você considera o número de meses trabalhados.
Lembrando que o mês só é considerado quando são trabalhados 15 dias ou mais. Se você entrou na empresa dia 25, por exemplo, esse mês não será considerado para o cálculo.
O cálculo então fica assim:
13º salário = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)
Vamos seguir o nosso exemplo!
Meses trabalhados no ano: 8
Salário: R$ 2.000
Cálculo: 2000 / 12 x 8 = R$ 1.333,33
04 Multa sobre FGTS
Esse valor é calculado sobre o dinheiro que tem disponível na sua conta ativa do FGTS e dependendo do tipo de rescisão, varia entre 40% e 20%, se a demissão for sem justa causa ou consensual, respectivamente.
Vamos aos exemplos:
Saldo na conta ativa do FGTS: R$ 4.500
Demissão sem justa causa: 40% sobre o valor
Cálculo da multa: 40% x 4.500 = R$ 1.800
Dica: Um jeito simples de fazer esse cálculo na calculadora é: 4.500 x 0,4 = 1.800
05 Férias
E por último, o cálculo mais chato e complicado de ser feito, o das férias. Em caso de rescisão os critérios são os seguintes:
- Férias proporcionais: (Salário / 12) x Meses trabalhados + ⅓
- Férias vencidas: Salário + ⅓
Exemplo Férias Proporcionais:
Salário: R$ 2.000
Meses trabalhados no ano: 8
Cálculo: ( R$ 2.000 / 12) x 8 + ⅓ = 166,66 x 8 + ⅓ = R$ 1.333,33 + ⅓ = R$ 1.777
Exemplo Férias Vencidas:
Salário: R$ 2.000
Meses trabalhados no ano: 8
Cálculo: 2.000 + ⅓ = 2.666,66
Então, supondo que você tenha todos os benefícios acima, cumpriu aviso prévio, tem saldo na conta do FGTS, possui férias proporcionais e férias vencidas e o proporcional do 13º, sua rescisão seria a soma dos valores finais acima.
Total da rescisão: R$ 10.177,76
É claro que nesses cálculos não foram levados em consideração descontos de adiantamento, IRRF, previdência e outros.
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Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?
Há várias modalidades de quebra de vínculo empregatício. Entre as principais, podemos destacar essas:
Demissão por justa causa
Quando o trabalhador descumpre alguma condição contratual e o empregador escolhe acabar com o vínculo entre funcionário e empresa.
Coisas que podem ser consideradas para uma demissão por justa causa de acordo com as leis trabalhistas:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Violação de segredo da empresa;
- Abandono de emprego;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.
Nesse caso o trabalhador tem direito apenas a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + adicional de ⅓.
Demissão sem justa causa
Diferentemente da demissão por justa causa, essa modalidade não quebra nenhuma regra ou cláusula de contrato.
Aqui o empregador pode alegar desde insatisfação com o desempenho profissional do trabalhador até redução de custos na empresa.
Nesse tipo de demissão, veja o que o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓ ;
- Férias vencidas + ⅓;
- 40% de multa sobre o saldo disponível no seu FGTS;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio, se não for comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a demissão.
Culpa recíproca
Essa é um tipo de rescisão rara de acontecer. No caso, empregador e empregado precisam ter cometido falta grave em relação ao contrato.
Essa decisão é chancelada pela Justiça Trabalhista por meio de processo judicial. Essa rescisão está prevista no artigo 484 da CLT.
Direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão:
- Aviso prévio pela metade;
- Saldo de salário;
- 13% proporcional pela metade;
- Férias proporcionais + ⅓ pela metade;
- Férias vencidas + ⅓ pela metade;
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
Destacando que nessa modalidade o trabalhador não tem direito a seguro desemprego.
Demissão consensual ou por comum acordo
Essa modalidade surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista e diz que tanto o empregador como empregado concordam com o fim do contrato.
Direitos dessa rescisão para o trabalhador:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio pela metade;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓;
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS;
O trabalhador poderá movimentar até 80% do seu FGTS, mas não tem direito a seguro desemprego.
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Pedido de demissão por justa causa
Se a empresa pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode solicitar a rescisão pelos mesmos motivos.
Isso acontece muito em casos de assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou exposição do colaborador a situações em que sua vida esteja em risco.
Os direitos que o trabalhador tem ao pedir demissão são os mesmos sendo por justa causa ou não.
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓.
Pedido de demissão sem justa causa
Aqui também se assemelha à demissão sem justa causa, tendo muito mais motivos pessoais do trabalhador sendo colocado em consideração.
O trabalhador pode decidir pelo fim do contrato porque conseguiu melhor oportunidade de trabalho ou mesmo por insatisfação com seu salário ou ambiente da empresa.
Veja os direitos que o trabalhador tem nessa rescisão.
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓.
E então, gostou de saber mais sobre rescisão de contrato trabalhista? Deixe seu comentário com suas dúvidas ou opiniões e se inscreva no campo abaixo para receber nossas notícias semanais.
Perguntas frequentes
O que é a rescisão de contrato CLT?
É a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos.
Como a rescisão da CLT funciona?
A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.
Quanto recebo com a rescisão da CLT?
Os valores a receber na rescisão dependem do tipo de rescisão e dos direitos que o trabalhador terá ao terminar o seu vínculo com a empresa. Aqui leva-se em consideração fatores como férias, décimo terceiro, aviso prévio e outros.
Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?
Basicamente todos os tipos pagam alguma parte dos benefícios da rescisão, alguns com mais direitos e outros com menos, como é o caso das demissões sem justa causa e por justa causa, respectivamente.