São considerados direitos sociais a inafastabilidade da Justiça e a presunção da inocência?

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Você sabia que a nossa Constituição estabelece que todas as pessoas devem ser consideradas inocentes até que se prove o contrário? É dessa garantia que o inciso LVII do Artigo 5º trata. Nesse sentido, o inciso garante que o Estado não deve exercer sua autoridade de forma abusiva ou autoritária, mas sim criando espaço para um processo penal justo e democrático, e só pode impor penas após a comprovação de culpa segundo as regras processuais que todos, inclusive o Estado, devem observar.

Quer saber mais sobre como a Constituição define este princípio e por que ele é tão importante, bem como a história dessa garantia e como ela é aplicada na prática? Continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada Artigo 5º.

Se você preferir, pode ouvir o conteúdo desse episódio no formato de podcast:

Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos, vídeos e podcasts com uma linguagem clara.

O QUE É O INCISO LVII?

O inciso LVII do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:

Art 5º, LVII, CF -“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Sendo assim, o inciso LVII consagra o princípio da presunção de inocência, também conhecido por “princípio da não culpabilidade”. De acordo com ele, qualquer pessoa só pode ser considerada culpada por cometer um crime após o seu julgamento definitivo, respeitando o devido processo legal (que já explicamos no inciso LIV), observados, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa (que abordamos no inciso LV) e quando não for mais possível recorrer da decisão judicial.

Martelo do juiz representando a justiça | Princípio da presunção da inocência – Artigo Quinto

Este princípio, além de orientar o processo penal brasileiro, garante que o Estado não atue de forma autoritária, mas sim que ocorra um processo penal justo e democrático como condição indispensável à imposição de uma pena, ou seja, ao tratamento da pessoa como culpada pelo Estado, com todas as consequências negativas que isso impõe à liberdade, ao patrimônio e à reputação de cidadãos. Trata-se de um direito constitucional fundamental para o tão comentado Estado Democrático de Direito, que busca preservar a dignidade da pessoa humana.

Por acaso termos como “inciso” e “alínea” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”?

O HISTÓRICO DESSE PRINCÍPIO

Com as Revoluções Francesa e Americana — movidas por ideais iluministas e racionalistas no final do século XVIII — consolidou-se um movimento político para a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos com relação ao Estado. Isso porque esses movimentos buscavam romper com os ideais autoritários, característicos do Estado Absolutista da época, que frequentemente perseguia e punia pessoas sem observar requisitos de segurança jurídica e direito de defesa, o que não raro resultava na injusta punição de inocentes, por erros judiciários ou por perseguições políticas deliberadas. 

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, elaborada na França, foi um marco na história da defesa dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, hoje conhecidos como Direitos Humanos. Em seu artigo 9º, ela trouxe o princípio da presunção de inocência como uma forma de resistência à imposição arbitrária do Estado.

Já no século XX, por conta das evoluções políticas e civilizatórias e da própria evolução do constitucionalismo e da teoria dos direitos fundamentais da pessoa humana, a presunção de inocência passou a ser mais desenvolvida e aplicada. Surgida no contexto das reações políticas aos horrores da Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 das Nações Unidas consagrou o princípio da presunção da inocência e influenciou o surgimento de diversas normas internacionais que passaram a resguardar essa garantia de forma cada vez mais clara. Mesmo em alguns julgamentos do Brasil, que ainda não tinha essa garantia prevista na Constituição, ela começou a ser levada em conta a partir de 1948.

Em nosso país, a primeira Constituição a prever esse direito expressamente foi a Constituição Cidadã, de 1988. Em seu artigo 5º, inciso LVII, ela consagrou o princípio da presunção de inocência como uma garantia constitucional e fundamental no Brasil. Esse direito está à disposição do cidadão contra os poderes do Estado, seja na esfera do processo penal, cível ou administrativo. 

Você sabe o que são os direitos humanos? Não? Que tal aprender mais sobre esse assunto?

QUAL É A IMPORTÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?

A presunção de inocência é extremamente importante para garantir que absolutamente todos os cidadãos tenham todas as chances previstas pelo ordenamento jurídico para comprovar a sua inocência. Você já deve ter ouvido algumas vezes em filmes brasileiros ou estrangeiros que certo personagem era “inocente até que se prove o contrário”, não é? 

Para que alguém seja considerado culpado por um crime, primeiro, devem existir provas que comprovem sua culpa. Além disso, o processo legal correto deve ser respeitado (explicamos mais sobre ele no texto sobre o inciso LIV), e, naturalmente, a obtenção dessas provas deve observar as regras legais cabíveis, além de ser preciso ouvir os argumentos de defesa da pessoa e lhe permitir produzir provas em seu favor, garantindo-se a ela o direito de recorrer de eventual sentença injusta. Assim, caberá ao Poder Judiciário garantir os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.

Então, a importância prática do Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal consiste em impedir a força punitiva do Estado antes da confirmação que um indivíduo é realmente culpado. Ou seja, impedir que o Estado prenda ou condene alguém antes da conclusão definitiva de todas as instâncias de julgamento, ressalvadas as hipóteses de prisão cautelar (que não se fundamentam na culpa da pessoa, mas em riscos concretos – e provados – de ela estar a obstruir a apuração dos fatos no processo ou a tentar fugir). Caso você não entenda muito bem o que é uma instância de julgamento, o Politize! te explica nesse texto.

O INCISO LVII NA PRÁTICA 

O Código de Processo Penal (CPP) é o responsável por regulamentar o direito constitucional ao devido processo legal e garantir que a presunção de inocência seja respeitada na prática. Seu artigo 283 determina que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.”

Escultura “A Justiça” em frente ao STF, Praça dos Três Poderes, Brasilia, DF, Brasil. | Princípio da presunção da inocência – Artigo Quinto

Aqui é muito importante destacar que o princípio da presunção da inocência não tem caráter absoluto. Isso porque existe a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, que podem restringir alguns direitos fundamentais antes que o processo seja concluído, como:

  • prisão processual (restringe a liberdade);
  • monitoramento por tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo (restringe a liberdade e a intimidade);
  • proibições de se ausentar da comarca ou de se aproximar de determinadas pessoas (restringe a liberdade);
  • interceptação telefônica (restringe a intimidade, vida privada);
  • sequestro de bens (restringe o patrimônio);
  • entre outros.

Além disso, outro ponto que deve ser levado em consideração é a definição conceitual da expressão “trânsito em julgado”. Conforme ensinam a doutrina especializada e a jurisprudência predominante, esse conceito refere-se ao esgotamento total dos recursos possíveis.

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a presunção da inocência e a prisão após a conclusão do processo foi alterado ao longo do tempo. Como você deve se lembrar bem pelas notícias e discussões sobre possibilidade de prisão em 2ª instância, o STF, após uma alteração, em 2016, de sua jurisprudência consolidada sobre o tema desde a década anterior, voltou atrás em novembro de 2019 para reafirmar  que não é possível a execução da pena depois da condenação em 2ª instância e antes do trânsito em julgado, justamente em respeito ao princípio da presunção da inocência. Está vendo como tudo se conecta?

 Há quem defenda que a prisão em 2ª instância não violaria a presunção de inocência e argumenta que os recursos aos tribunais superiores não podem mais analisar novamente as provas acerca dos fatos que levaram à condenação, tirando, assim, a razão para adiar o cumprimento da sentença. Com efeito, os tribunais superiores – o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal – não analisam fatos, mas somente avaliam se a interpretação de normas legais ou constitucionais aplicada aos processos é a interpretação correta. É de se notar, porém, que com muita frequência a análise de adequação da interpretação das leis e da Constituição aos processos pode conduzir à alteração de penas ou a absolvições, e por isso o constituinte optou por garantir esse direito até o transito em julgado da condenação.

Com a decisão recente do STF, existe uma segurança jurídica maior de como o princípio da presunção da inocência deve ser aplicado. Dessa forma, garante-se o respeito à igualdade, liberdade, dignidade humana, ampla defesa e ao texto da nossa Constituição.

Aliás, você sabe como são organizadas as instâncias da justiça? Não? Então temos o conteúdo perfeito para você!

Entre as discussões políticas atuais relacionadas a essa garantia, temos o Projeto de Lei nº 147/2018, que tem como objetivo mudar o entendimento sobre o trânsito em julgado para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória (ou seja, para que a pena comece a ser cumprida), o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2ª instância. Hoje, este PL está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, aguardando designação do relator. Há dúvidas sobre a constitucionalidade dessa possível alteração na lei, visto que o texto constitucional se sobreporia a ela.

Também temos a PEC nº 410/2018, que pretende alterar o inciso LVII do artigo 5º da CF para que passe a dispor que ninguém será considerado culpado até a confirmação da sentença penal condenatória em grau de recurso. Entretanto, essa PEC está arquivada desde dezembro de 2019.

 CONCLUSÃO

A presunção de inocência é uma garantia constitucional fundamental do Estado Democrático de Direito e é extremamente importante para preservar a dignidade do cidadão. O debate sobre este princípio e a sua aplicação tem dividido juristas e a própria sociedade e representa um obstáculo à segurança jurídica que este princípio deveria fornecer a todas as pessoas. Não existe garantia alguma de que o entendimento atual do STF não será alterado nos próximos anos ou que não haverá um movimento no Congresso Nacional que tente promover essa mudança em breve. 

Por isso, como cidadãos, é importante ficarmos atentos ao que a Constituição define e ao que está sendo debatido pela sociedade. Nesse artigo, passamos pela definição da presunção de inocência, seu contexto histórico, sua importância e como essa garantia é refletida na prática. Agora você já conhece bem o inciso LVII do artigo 5º e pode interpretar melhor essas questões. 

Confira o resumo do inciso LVII no vídeo abaixo:

Você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quiser!

Como você já conhece a forma que a Constituição garante a presunção da inocência, que tal disseminar esse conhecimento? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e dê sua opinião nos comentários! Esse foi mais um texto da série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal. Para conhecer outras liberdades e direitos, visite a página do projeto!

Sobre os autores:

Felipe Castro Batista dos Santos

Advogado de Gestão patrimonial, Família e Sucessões do Mattos Filho

Inara Chagas

Membro da equipe de Conteúdo do Politize!.

Fontes:

  • Instituto Mattos Filho;
  • Artigo 5° da Constituição Federal – Senado;
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São considerados direitos sociais a inafastabilidade da Justiça e a presunção da inocência?

Os direitos sociais contemplam apenas cidadãos considerados vulneráveis. São considerados direitos sociais a inafastabilidade da justiça e a presunção da inocência. Direitos sociais e direitos da personalidade são sinônimos. Os direitos trabalhistas como férias e 13º salário pertencem ao rol de direitos sociais.

São entre outros direitos sociais previstos na Constituição?

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

É correto afirmar que o federalismo?

representa uma forma de Estado que possui um centro único dotado de capacidade legislativa, administrativa e política, que é direcionado às unidades locais e regionais. representa um sistema de governo, que analisa as relações de poder existentes no âmbito da federação.

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