Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.
Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar nove meses de trabalho e somente na terceira vez é que o prazo cai para seis meses.
Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses.
Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.
O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.
Apresentação: Silvia Mugnatto
Para fins do recebimento das parcelas do Seguro Desemprego, muitos trabalhadores que tem mais de um emprego querem somar o tempo de trabalho de um ou mais emprego, afim de aumentar o número de parcelas às quais o trabalhador tem direito, além de prazos de carência, entre outros benefícios que um tempo maior de carteira assinada traz a um trabalhador. Somar empregos para receber seguro: pode fazer? COmo funciona? A regra para ter direito ao Seguro
Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante). Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à
dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses. Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses. Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e
trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.Leia também
Ao trabalhar em mais de um emprego, é possível somar o tempo de trabalho para fins do recebimento das parcelas do Seguro Desemprego. (Foto: divulgação)
Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego?
Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos. por exemplo, você estava trabalhando em dois empregos, foi demitido de um, mas continuou em outro.
Há alguma limitação quanto a soma do tempo de trabalho de diferentes empregos?
Não. Você só terá que ir até o MTE ou ao posto de atendimento onde dará entrada no seu Seguro Desemprego, com sua Carteira de Trabalho e documentos que comprovem o vínculo empregatício com as empresas, além da data de início e término do vínculo para fins de cálculo do total de parcelas e direito ou não ao seguro.
O Seguro Desemprego gera muitas dúvidas, e sabemos que você pode ainda pode ter perguntas sobre o seguro. Por isso, não deixe de responder suas dúvidas no espaço para comentários abaixo!
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Assuntos
- Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego
- Somar empregos para receber seguro
bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.
OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.
Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.
***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.
Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.
Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00
OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.
Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?
O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.
Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?
A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
A solicitação, também, pode ser pelo site //trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site //www.caixa.gov.br/.
Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?
É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.
Como consultar as datas de pagamento das parcelas?
A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site //www.caixa.gov.br/ ou pelo site //trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.
Por André Carvalho
Fonte: opetroleo.com.br