O agendamento para o pedido de visto é feito somente pela internet:
Para o bom funcionamento do sistema, é recomendada a seguinte configuração:
Fazer um agendamento
no site do consulado é sempre gratuito
Os candidatos são aconselhados a serem muito cautelosos sobre qualquer comunicação de empresas ou sites que afirmam oferecer assistência com estes procedimentos, seja para pedidos de passaporte ou CNI ou para a obtenção de vistos para a França. É fortemente recomendado não fazer um intermédio através desses sites, mesmo que seu título possa sugerir que eles são sites relacionados ao governo.
Os usuários são aconselhados a fazer um agendamento o mais rápido possível. Dependendo da época do ano, pode levar mais tempo para marcar um agendamento e processar sua solicitação.
Lembre-se de cancelar seu agendamento com pelo menos 24 horas de antecedência se você não puder cumpri-la. Desta forma, pode ser usado por outra pessoa.
- Clique AQUI para fazer o agendamento:
A seção consular em Brasília receberá todos os pedidos de visto (curta e longa permanência), somente com hora marcada.
Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turística estarão isentos da exigência de visto.
Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 3 meses e apenas na França metropolitana, Coletividades e Territórios Ultramarinos: Saint Martin, Saint Barthélémy, Saint Pierre et Miquelon, Nova Caledônia, Wallis et Futuna, Mayotte e Polinésia Francesa assim como para os Departamentos e Regiões Ultramarinos: Guadalupe, Martinica e Réunion.
Porém, o visto é obrigatório para a Guiana Francesa (exceto para os titulares de passaporte diplomático ou de passaporte oficial brasileiro). A vacina contra a febre amarela é obrigatória.
Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (consulta de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.
ATENÇÃO: Dirija-se ao consulado competente para fazer o seu pedido de visto:
Brasília : GO, AC, AP, AM, PA, MT, RR, RO,TO.
Recife : AL, BA, CE, MA, PB, PE, RN, SE, PI
Rio de Janeiro : RJ, MG, ES
São Paulo : SP, PR, SC, RS, MS
Biometria : os vistos emitidos pelos consulados franceses são biométricos e exigem o comparecimento de cada solicitante. As crianças menores de 12 anos são dispensadas da biometria.
Circulação de cidadãos brasileiros no Espaço Schengen:
A antiga regra relativa ao cálculo para uma curta duração na zona Schengen (3 meses num periodo de 6 meses) ainda esta sendo aplicada para os brasileiros.
Para maiores informações queira verificar as modalidades de cálculo de acordo com a nacionalidade:
//www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/R36942
Atenção ao tamanho das fotos: Toda foto que não corresponde às normas não permitirá a continuidade da solicitação de visto.
As fotos de identidade que são colocadas no seu documento de viagem respondem a critérios especificos que você encontrará neste link.
CNPJ da Embaixada: 04.071.102/0001-59
Vistos de curta duração :
Vistos de longa duração :
Antes de apresentar seu pedido de visto vocês devem tomar conhecimento deste manual, clique aqui.
Importante
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen" (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.
O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.
Para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.
São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:
Em cumprimento à nova lei de 24 de julho de 2006 relativa à Imigração e à Integração, algumas categorias de requerentes que até então recebiam visto de curta duração passam agora a poder obter o visto de longa duração.
A medida diz respeito às seguintes categorias:
Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.