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Os cidadãos que fizeram solicitação do auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020, aprovada no âmbito do Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, contam com mais uma ferramenta para consultar a situação dos seus requerimentos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e //consultaauxilio.dataprev.gov.br.
O portal já está no ar e disponível para pesquisas do CPFs dos requerentes. O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.
O site foi projetado para melhor experiência do usuário e conta com interface simples. Os requerentes poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Fonte: Dataprev
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6.2.1 Qual o prazo para realizar a restituição voluntária?
Em até 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação ou notificação. O beneficiário poderá optar pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em parcelas mensais.
6.2.2 Como fazer o pagamento?
O pagamento será efetuado no VEJAE, por meio da plataforma PagTesouro, que disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
- Pix;
- Cartão de crédito; ou
- Boleto bancário
(GRU Simples).
6.2.3 Posso parcelar o valor?
Sim. Poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor da GRU cobrança (R$ 50,00 – cinquenta reais).
6.2.4 Depois do pagamento realizado a situação aparece “aguardando confirmação do pagamento”. Por quê?
Essa mensagem significa que o sistema está aguardando a confirmação do pagamento realizado no banco.
6.2.5 Esqueci de realizar o pagamento de alguma parcela. Como posso regularizar a minha situação?
A “parcela vencida” não impede o pagamento das parcelas subsequentes. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.
Atenção! Três parcelas em atraso acarretará o cancelamento do parcelamento. No caso em que o parcelamento for menor do que três parcelas, o não pagamento de qualquer uma delas também cancelará o parcelamento. O saldo restante poderá ser pago em parcela única, à vista, em até 45 dias. Caso o cidadão não quite o valor em aberto, será considerado inadimplente.
6.2.6 Posso quitar o saldo se tiver um parcelamento ativo?
Sim. Acesse o portal VEJAE e escolha a opção “pagar” e a opção “pagamento em parcela única”. O sistema buscará automaticamente apenas o saldo restante para o pagamento.
6.2.7 É possível antecipar o pagamento de alguma parcela?
Sim. Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela é liberada para pagamento.
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