Dentre os temas inerentes às pessoas com deficiências, a inclusão é um dos principais a ser considerado. É fundamental refletir, entretanto, que a inclusão começa desde o primeiro momento de qualquer sopro de vida humana, quando a família recebe uma criança em casa e quando tem acesso às condições adequadas de pré-natal.
A inclusão deve continuar logo após o nascimento, com o acesso aos serviços de saúde, que possibilitam diagnóstico e atenção precoce às famílias, incluindo o atendimento multiprofissional e medicamentos de acordo com o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Este documento tem o objetivo de implementar novas iniciativas e intensificar ações já existentes, como fortalecer a participação da pessoa com deficiência na sociedade, eliminando barreiras e permitindo o acesso aos bens e serviços disponíveis. No Sistema de Saúde da Marinha contamos com a atuação do Grupo de Avaliação e Acompanhamento de Pacientes Especiais (GAAPE), que funciona na Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória (PNNSG) e oferece o atendimento preconizado pela legislação vigente aos usuários especiais.
Após a confirmação de qualquer diagnóstico (ou até antes disso), começa a saga familiar de matricular o filho numa escola. Até então, o relacionamento provavelmente restrito aos familiares dá segurança e proteção, mas chega o primeiro momento oficial em que a criança será desafiada aos relacionamentos recíprocos com outros de sua idade, posicionando-a socialmente através da exigência de habilidades sociais. Tal desafio se faz constante durante toda a sua vida, nos vários contextos em que possa estar inserido.
É muito importante que as famílias sejam amparadas e que todos conheçam as possibilidades de apoio disponíveis em cada cidade, onde existem serviços públicos atrelados às universidades, redes governamentais e ONGs, bem como serviços particulares especializados.
Profissionais da saúde e educação e instituições devem convergir seus esforços, buscando formação e entendimento ético para intervir na vida da pessoa com deficiência, com todos os componentes de suas habilidades e dificuldades, sendo necessário o reconhecimento do indivíduo numa dimensão maior do que seu déficit. É fundamental que a pessoa com deficiência seja reconhecida como alguém que tem desejos e anseios e que pode amar a vida.
Seguem dicas práticas de atitudes que podem auxiliar a inclusão:
Eduque seu filho buscando ensinar-lhe virtudes de boa convivência e fortaleza. | Procure não julgar ou olhar assustado quando presenciar birras de crianças em lugares públicos. |
Seja paciente, firme e carinhoso(a) quando for ensinar-lhe questões de conduta. | Procure não demonstrar pena ao ver as dificuldades de uma pessoa. Acredite, ela tem também habilidades e capacidade de superação. |
Ofereça oportunidades de comunicação adequadas a ele(a). Ele(a) tem o direito de ser compreendido(a) (um profissional pode ajudar). | Demonstre paciência e interesse nas tentativas de comunicação adequadas direcionadas a você. |
Demonstre confiança na capacidade de seu familiar com deficiência, educando com ações positivas. | Eduque seus filhos para serem bons amigos e sensíveis à vida dos que os cercam. |
Procure tratamento adequado e peça orientações para promover a autonomia e independência em casa e na rua. | Não obstrua passagens públicas de acesso e não utilize assentos, estacionamentos, filas etc. de uso exclusivo de pessoas com deficiência. |
A inclusão é, antes de tudo, um dever e uma ação de todos para um mundo baseado na normatização do respeito mútuo e empatia.
Aureanne Villacorta
1ª Tenente (RM2-S)
Terapeuta Ocupacional do GAAPE
Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória
Uma das maiores conquistas das pessoas com deficiência foi o Estatuto do Deficiente, um conjunto de Leis que tornam obrigatórias a inclusão dessas pessoas e adaptações de ambientes públicos e privados. Neste artigo você vai saber um pouco mais sobre. Confira. O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado em 2000 com o nome de Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 3638/2000). Três
anos depois o projeto foi reeditado para Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência.O histórico do Estatuto da Pessoa com Deficiência
No mesmo ano, em 2003, foram realizados encontros e assembleias legislativas com pessoas de todo o país para elaborar o texto da PL. Foi nesse ano, 2003, que foi construída uma articulação nas cinco regiões do País.
Em 2016 diversas leis que garantem a proteção e dignidade das pessoas com deficiência foram implementadas que, em conjunto, formam o Estatuto do Deficiente, que está vinculado à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146.
Quais foram as maiores conquistam do Estatuto do Deficiente
Confira, a seguir, os pontos principais do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Prioridade no atendimento
O Artigo 9º da Lei 13.146 diz que a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário, principalmente em situações de socorro, pontos e paradas dos transportes públicos, recebimento de restituição do imposto de renda e serviços médicos.
Direito a auxílio-inclusão
O Artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência declara que todas as pessoas com deficiência, moderada ou grave, tem o direito de receber um auxílio-inclusão. Se trata de um benefício para pessoas inseridas no mercado de trabalho realizando uma atividade que seja enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social.
Igualdade sem descriminação
A Lei ainda estabelece que a PCD tem direitos e oportunidades iguais às demais pessoas e não poderá ser discriminada. O parágrafo 1 do Artigo 4º considera “discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar”.
Além disso, todas as formas de discriminação, ou violência, podem e devem ser comunicadas às autoridades. A pessoa que prejudicar ou impedir que esses direitos sejam realizados poderá receber multa e até mesmo cumprir pena de três anos.
Inclusão no trabalho e na escola
Outra conquista importante do Estatuto do Deficiente se refere à inclusão escolar. A lei garantiu que o sistema educacional fosse inclusivo e que projetos pedagógicos especializados para essas pessoas fossem adotados.
De acordo com o art. 34, “as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos”. Isso se aplica tanto em empresas, escolas quanto em outros locais públicos e privados. Como exemplos temos:
- banheiros adaptados;
- elevadores especiais;
- vagas em estacionamentos;
- espaços diferenciados no transporte, teatros, cinemas, casas de shows etc;
- reserva de vagas para educação e em empresas públicas e privadas, entre outras situações.
Agora que você já sabe algumas das principais conquistas das pessoas com deficiência física, continue lendo o portal e-Diário e mantenha-se informado sobre esse e outros temas similares.
Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.