Qual a relação com a concentração fundiária presente no Brasil nos dias atuais?

A concentra��o fundi�ria, as desigualdades e os acampamentos s�o tra�os presentes de um passado colonial-escravista

A terra no Brasil sempre foi fonte de privil�gios e conflitos sociais. A concentra��o fundi�ria, as desigualdades e os acampamentos s�o tra�os presentes de um passado colonial-escravista. Ainda que as condi��es objetivas sejam desfavor�veis a uma ampla reforma agr�ria, o escopo e os contornos das possibilidades reais est�o expressos no nosso ordenamento jur�dico.

Gostemos dele ou n�o, o que foi institucionalmente inserido na Carta Magna pode e deve ter a sua aplica��o efetivada e potencializada. Deve-se rever, por exemplo, a cobran�a dos juros compensat�rios nos processos judiciais de desapropria��o por interesse social que tornam exorbitantes os custos da reforma agr�ria.

A excepcionalidade da propriedade produtiva prevista na Constitui��o n�o desobriga a propriedade produtiva do cumprimento da fun��o social; apenas garante tratamento especial para o seu cumprimento a ser fixado em lei. Ali�s, sobre isso se referiu, na sabatina a que foi submetido, o novo ministro do STF, Edson Fachin.

A Lei n� 8.629, de 1993, regulamentou a Constitui��o definindo o conceito de propriedade produtiva com base no Grau de Utiliza��o da Terra (GUT), medido pela rela��o entre a �rea efetivamente utilizada e a �rea aproveit�vel do im�vel, e no Grau de Efici�ncia na Explora��o (GEE), medido pela rela��o ponderada entre os �ndices observados e exigidos de produtividade por hectare para os diferentes produtos e explora��es do im�vel. Entretanto, os atuais �ndices agr�colas, pecu�rios e extrativos, fixados pelo Incra, que aferem estes par�metros, est�o defasados 40 anos!  

Segundo a legisla��o agr�ria, a fun��o social da propriedade � cumprida quando a propriedade atende simultaneamente aos seguintes fatores:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utiliza��o adequada dos recursos naturais dispon�veis e preserva��o do meio ambiente;

III - observ�ncia das disposi��es que regulam as rela��es de trabalho;

IV - explora��o que favore�a o bem-estar dos propriet�rios e dos trabalhadores. Sem querer polemizar sobre a preval�ncia da fun��o social da propriedade sobre a propriedade produtiva a que faz refer�ncia a Constitui��o sem defini-la, mas com a finalidade de iniciar um debate sobre o tema da produtividade, explicitamos alguns elementos para reflex�o tomando como ponto de partida a an�lise da produtividade da pecu�ria, que expressa, como se sabe, o maior estoque de terras existente no pa�s.

No Brasil, segundo o Censo Agropecu�rio 2006 (IBGE), existe um efetivo pecu�rio de 188 milh�es de unidades animais equivalentes em 160 milh�es de hectares de pastagens naturais e plantadas. Deste total, 44 milh�es de hectares de pastagens, com efetivo pecu�rio de 35 milh�es de cabe�as equivalentes, s�o utilizadas em estabelecimentos com �rea total acima de 2.500 hectares (0,3% do total de estabelecimentos).

Segundo o Censo, 40,3% do efetivo pecu�rio brasileiro, em termos de unidades animais equivalentes, est� na Regi�o Centro- Oeste. S�o cerca de 71.001.766 unidades animais equivalentes entre bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares e � de caprinos e ovinos. As �reas de pastagens naturais, plantadas degradadas ou em boas condi��es somam 59.035.897 de hectares.

Assim, a lota��o animal m�dia por hectare observada na Regi�o Centro-Oeste � de 1,29 cabe�as equivalentes por hectare de pastagem. O Incra estabelece cinco Zonas de Pecu�ria, cada uma com a exig�ncia de dois �ndices: um para o c�lculo do GUT e outro para o c�lculo do GEE.

Segundo a Instru��o Normativa do �rg�o, a Zona de Pecu�ria 3 predomina na Regi�o Centro-Oeste, cujos �ndices de lota��o exigidos, para classificar o im�vel rural como propriedade produtiva, s�o: 0,33 (para c�lculo do GUT) e 0,46 (para c�lculo do GEE). Comparando os �ndices - observado e exigido pelo �rg�o (Zona 3) -, para efeito de c�lculo do GEE, verifica-se que o �ndice predominante exigido corresponde a 35,7% do �ndice m�dio observado na Regi�o Centro-Oeste.

Em rela��o ao c�lculo do GUT, verifica-se que o �ndice predominante exigido (Zona 3)  corresponde a 25,6% do �ndice m�dio observado na Regi�o Centro-Oeste. Fica evidenciada, pelos dados do Censo Agropecu�rio 2006, a necessidade de revis�o e atualiza��o dos par�metros adotados pelo Incra. Na Regi�o Centro-Oeste, para o c�lculo do GEE, dever-se-ia exigir na Zona 3, um �ndice atualizado no intervalo de 75% a 100% (entre 1 e 1,29) cabe�as equivalentes por hectare da lota��o m�dia observada no Censo Agropecu�rio 2006. J� em rela��o ao c�lculo do GUT, o �ndice exigido deveria ser entre 50% e 75% (entre 0,65 e 1) da lota��o m�dia observada.

Analisando apenas o Estado de Mato Grosso, onde todos os munic�pios s�o Zona de Pecu�ria 3, verifica-se a exist�ncia de 21.072.814 unidades animais equivalentes e uma �rea total com pastagens de 22.062.659 de hectares. Isso significa uma lota��o m�dia de 0,96 cabe�as equivalentes por hectare. Os �ndices exigidos pelo Incra para c�lculo do GEE e GUT correspondem, respectivamente, a 47,9% e 34,4% da lota��o observada. Em rela��o ao cultivo da soja, segundo o Censo Agropecu�rio 2006, a Regi�o Centro-Oeste e o Estado de Mato Grosso lideram a produ��o brasileira de soja em gr�o.A quantidade colhida por hectare � 2,75 t/ha no Centro-Oeste e 2,81 t/ha em Mato Grosso. Comparando esses rendimentos por hectare com o �ndice fixado pelo Incra (1,2 t/ha), verifica-se que correspondem, respectivamente, a 43,6% e 42,7% do exigido pelo �rg�o. Com base em estat�sticas agropecu�rias censit�rias, os elementos t�cnicos aqui colocados s�o apenas para revigorar o debate, aprofundar os estudos e mostrar que o que se considera produtivo hoje pode n�o ser efetivamente produtivo como preconizado na Constitui��o e na Lei Agr�ria.

Afora regulamentar, para al�m do aproveitamento racional e adequado, a exig�ncia constitucional para cumprimento da fun��o social pela propriedade produtiva, h� necessidade de atualiza��o dos �ndices aferidores da utiliza��o da terra e da efici�ncia na explora��o, conforme previsto em lei.    

Qual a relação entre a concentração fundiária existente no Brasil até hoje e o processo de colonização do território?

Concentração Fundiária e Reforma Agrária Especialmente nos países subdesenvolvidos, com passado colonial, a grande concentração fundiária tem ocasionado conflitos entre grandes proprietários e camponeses. Trabalhadores que perderam suas terras têm-se organizado em movimentos sociais que lutam pela reforma agrária.

Qual e a relação entre a concentração fundiária no Brasil e a reforma agrária?

Reforma agrária é, basicamente, a redistribuição mais justa da terra. A concentração fundiária no Brasil é resultado de uma distribuição de terra que aconteceu no passado de forma desordenada e destinada, muitas vezes, a quem não precisava. Sem contar que os lotes de terra eram gigantescos.

O que e a concentração fundiária no Brasil?

A concentração fundiária é um reflexo histórico do período colonial, período no qual foram concedidas gigantescas glebas de terras, os latifúndios.

Qual a relação da concentração de terras e a estrutura fundiária brasileira?

A estrutura fundiária de um país ou região também é muito influenciada pelo nível de concentração fundiária do país, uma vez que, quanto maior for a concentração de terras, menor será a quantidade de propriedades de terras e maior será o tamanho das propriedades existentes.

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