Qual o órgão que estabelece as normas gerais para proteção do meio ambiente?

Órgão criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente -, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Além disso, também cabe ao órgão, dentro de sua competência, criar normas e determinar padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Conforme dispõe o art. 4º do Decreto 99.274/90, o CONAMA é formado por Plenário, Câmara Especial Recursal, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores. As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência, para que este delibere. Pelo Regimento Interno (Portaria MMA nº 452/2011) deverão existir 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.

Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o CONAMA realiza reuniões ordinárias a cada três meses em Brasília-DF e pode realizar reuniões extraordinárias fora do Distrito Federal, se assim convocadas pelo presidente do Conselho ou por requerimento de 2/3 dos membros. Estas reuniões são públicas e abertas ao público (veja o calendário aqui).

As sessões devem contar com a presença, pelo menos, da maioria absoluta dos seus membros, e as decisões devem ser atingidas por maioria simples dos membros com direito a voto, cabendo ao presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade na hipótese de empate.

O Plenário do CONAMA é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil. Além do Ministro de Meio Ambiente, que o preside, também compõem o Plenário: o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; 01 representante do IBAMA; 01 representante da Agência Nacional de Águas (ANA); 01 representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares; 01 representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores; 08 representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo; 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil; 08 representantes de entidades empresariais; e 01 membro honorário indicado pelo Plenário.

Também integram o Plenário, os Conselheiros Convidados, porém sem direito a voto: 01 representante do Ministério Público Federal; 01 representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; 01 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.

Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última instância administrativa, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; o estabelecimento das normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; e a deliberação, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, que visam cumprir os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.

Qual o órgão que estabelece as normas gerais de proteção do Meio Ambiente?

O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Este é o responsável pela execução das principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente.

Qual é a função do Ibama e Conama?

O CONAMA é um colegiado responsável por oferecer consultoria de natureza consultiva e deliberativa, permitindo que o governo avalie e adote ações que visam a preservação do meio ambiente.

Quais são os órgãos que cuidam do Meio Ambiente?

São eles:.
Conselho de Governo (Órgão Superior).
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Órgão Consultivo e Deliberativo).
Ministério do Meio Ambiente (Órgão Central).
IBAMA (Órgão executor).
ICMBIO..

O que é o Conam?

Sobre o CONAM O Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal foi criado pela Lei n.º 41, de 1989 (art. 41), tendo sido substituído pela Lei Orgânica de 1993, pelo Conselho de Meio Ambiente do Distro Federal – Conam (art. 27).

Toplist

Última postagem

Tag