Atualmente trabalho das 7:55 as 17:42, surgiu uma oportunidade de emprego na mesma funçao mas em uma empresa de ramo completamente diferente de carga horaria das 18:00 as 23:00. Posso trabalhar legalmente com carteira assinada nos dois lugares? É motivo de justa causa caso eu não fale ao meu chefe atual?
Respostas
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A
Pode sim... havendo compatibilidade de horários.
No entanto, há de se observar os contratos de trabalho, de ambas.
Falo isso porque algumas empresas dispõe nesse documento a determinação de exclusividade ou ainda a possibilidade de troca de horário conforme maior convir a empresa.
Portanto, havendo essa cláusula de liberalidade de mudança de horário e caso a empresa resolva fazer uso o empregado deverá mudar de horário.
Assim, fique atenta às cláusulas. E, segundo, saindo do caso, esse intervalo que terá para descansar será o suficiente?
S
Suellen.Silva Domingo, 23 de janeiro de 2011, 2h26min
Será sim, já que moro perto de ambas as empresas, e tem o intervalo de uma hora na empresa que ja trabalho, sera mais do que o suficiente pra mim.
Cristiano Marcelo Domingo, 23 de janeiro de 2011, 2h32min
Pode ter até 20, 30, 40 empregos.
Desde que as 24hs do dia os comportem...
Cristiano Marcelo Domingo, 23 de janeiro de 2011, 2h33min
Só uma observação: vc pode ter 10 empregos ao mesmo tempo. Mas só perceberá uma aposentadoria...
S
Suellen.Silva Domingo, 23 de janeiro de 2011, 13h56min
Quanto a isso da aposentadoria eu já havia me informado, por mais que eu fique 10 anos trabalhando em mais de um emprego, vai ser contado como um ano só e uma aposentadoria
C
CRIS2011 Terça, 25 de janeiro de 2011, 10h24min
ATUALMENTE SOU FUNCIONARIO DO OGMO, MAIS TENHO UM CADASTRO NUM DOS SINDICATOS AVULSOS GOSTARIA DE SABER SE POSSO EXERCER AS 2 FUNÇOES .
H
hobbyjus Sábado, 13 de agosto de 2011, 19h48min
Olá! Já estou trabalhando mas, recebi uma proposta de emprego em outra empresa, sendo outra função e horário compatíveis ao que estou atualmente, eu gostaria de saber na integra
como funciona o registro da CLT, o registro é na mesma carteira.A
Adriana M Araujo Sábado, 13 de agosto de 2011, 20h43min
Hobby, vc poderá ter mais de um registro na mesma carteira em datas simultaneas, mas os horários devem ser distintos.
F
Fabricio Trindade Quarta, 23 de maio de 2012, 0h42min
Olá, trabalho de garçon das 15 hrs a 23:00hrs com intervalo de 1hr, esta surguindo uma oportunidade de trabalho em uma industria das 06:00hrs as 14:00hrs. Será que a clt permite que eu tenha dois empregos de 40hrs semanais.
A
Adriana M Araujo Segunda, 23 de julho de 2012, 15h56min
Bom vc precisa dormir ne, mas a CLT tras que em horários distintos pode sim...
M
marina Segunda, 16 de setembro de 2013, 16h22min
E como fica o seguro desemprego no caso da demisão de um dos empregos?
Cristiano Marcelo Segunda, 16 de setembro de 2013, 21h03min
O funcionário não perceberá seguro-desemprego, se permanecer vinculado a uma outra empresa. O direito à receber o seguro-desemprego não surge apenas em decorrência da despedida imotivada, mas sim da ausência de vínculo empregatício.
R
Rafaela Assis Quarta, 18 de setembro de 2013, 20h47min
Trabalho das 7hs as 17 hs com direito a duas horas de almoço. Há algum tempo recebi a proposta de trabalhar em outra empresa, dando aulas de EF, são 4 aulas semanais, sendo duas depois das 17 hs e duas um vez por semana das 9 as 11 hs. Posso usar minhas duas horas de almoço para ir dar essas aulas? Sendo que ambos são de carteira assinada. URGENTE! Agradeço
Cristiano Marcelo Quarta, 18 de setembro de 2013, 21h58min
O seu horário de almoço é das 9h às 11h?!?!?!?!
R
Rafaela Assis Quinta, 19 de setembro de 2013, 18h06min
Até então não tinha horario fixo de almoço, fazia de acordo com a necessidade do meu trabalho, as vezes das 11 hs as 13 hs, ou ate das 14 hs as 16 hs quando havia necessidade. Agora a empresa quer que todos saiam para o horario de almoço a partir das 11 hs mas eu já tenho esse vinculo com a escola então fiquei sem saber como argumentar, se estou errada e tal. Agradeço desde já!
S
SulaTeimosa Suspenso Sábado, 21 de setembro de 2013, 18h58min
Rafaela, o empregador pode sim fixar e exigir o respeito ao intervalo intra-jornada.
Lembrando que no intervalo intra-jornada tmb não podem haver atrasos frequentes pois ensejará justa causa, vc não pode sair antes e nem chegar depois do seu intervalo.
R
Rafaela Assis Domingo, 22 de setembro de 2013, 15h51min
Agradeço!
Jhonatas Aguiar Segunda, 10 de novembro de 2014, 15h37min
Boa tarde!
Atualmente sou empregado público (concursado mas com registro CLT).
Mesmo sendo empregado público, posso ter outro registro em minha CTPS ao mesmo tempo?Noemia Luz Correa Segunda, 19 de janeiro de 2015, 11h48min
boa tarde eu trabalhos das 7 as 16;00 de auxiliar de producao , e surgiu um outro serviso de porteira noturna posso assinar minha carteira sem medo de ser mandada embora dos dois servisos.