ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como Show
tema global. São Paulo: Perspectiva, 2003. ALVES, José Augusto Lindgren. Relações internacionais e temas sociais: a década das conferências. Brasília: IBRI, 2001. ARAÚJO, Luiz Alberto David Araújo. A proteção constitucional das pessoas com deficiência. 4. ed. Brasília: CORDE, 2011. ATALLA, Regina. Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência é concluída com a participação histórica da sociedade civil: agora o foco da batalha passa para a ratificação e implementação da Convenção no Brasil. Disponível em: ulo=akemi¶metro=18453>. Acesso em: 15 out. 2013. ATALLA, Regina. Entrevista com Luis Gallegos Chiriboga, Presidente (2002-2005) do Comitê Ad Hoc que Elaborou a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. SUR: Revista Internacional de Direitos Humanos, Brasília, v.8, n. 14, p. 208-212, jun. BEVILÁQUA, Clóvis. Direito público internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: F. Bastos, 1939. v. 2. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm>. Acesso em: 20 out. 2013. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 20 out. 2013. BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Disponível em: gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030. htm>. Acesso em: 20 out. 2013. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus. HC n. 72.131. Relator: Ministro Moreira Alves. Disponível em: paginador.jsp?docTP=AC&docID=73573> Acesso em: 28 de jan. 2013. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus. HC n. 87.585. Ministro Relator: Marco Aurélio. Disponível em: jurisprudencia/14716538/habeas-corpus-hc-87585- to>. Acesso em: 15 maio 2014. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE n. 80.004. Ministro Relator: Xavier de Albuquerque. Disponível em: br/jurisprudencia/14614120/recurso-extraordinario-re80004-se>. Acesso em: 15 maio 2014. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE n. 349.73. Ministro Carlos Britto. Disponível em: jurisprudencia/14716550/recurso-extraordinario-re349703-rs>. Acesso em: 15 maio 2014. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia. Disponível em verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100258>. Acesso em: 28 jan. 2013. BRASIL. Notícias STF: Depositário infiel: jurisprudência do STF muda e se adapta ao Pacto, 2009. Disponível em: asp?idConteudo=116379>. Acesso em 20 out. 2013. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 393. CASELLA, Paulo Borba; HILDEBRANDO, Accioly; SILVA, G. E. Manual de Direito Internacional Público. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7 ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2010. DEMBOUR, Marie-Bènèdicte. What are humans rights? Four Schools of Thought, 2010. Humans Right Quarterly, v. 32, n. 1. p. 1-20, fev. 2010. DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2012. DONNELLY, Jack. The social construction of international human rights. In: DUNNE, T.; WHEELER, N. Human rights in global politics. Cambridge: Cambridge Press, 1999. DUNNE, T.; WHEELER, N. (Org.). Human rights in global politics. Cambridge: Cambridge Press, 1999. FALK, R. Human rights horizons: the pursuit of justice in a globalizing world. London: Routledge, 2000. FEINGOLD, C. The Little Red Schoolbook and the European Convention on Human Rights, Human Rights Review, v. 3, 1978. FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um ato de coragem. In: FERRAZ, Carolina Valença et al.(Org.) Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 9. ed. São Paulo: Rideel, 2007 GORDILLO, Agustín. Derechos humanos: doctrina, casos y materiales: parte general. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo, 1990. HEYNS, Christof; PADILLA, David; ZWAAK, Leo. Comparação esquemática dos sistemas regionais de direitos humanos: uma atualização. SUR -Revista Internacional de Direitos Humanos, n. 4, p. 161-169, 2006. KECK, Margaret E.; SIKKINK, Kathryn. Transnational advocacy networks in internacional and regional politics. 1999. Disponível em: icb.topic446176.files/Week_7/Keck_and_Sikkink_ Transnational_Advocacy.pdf>. Acesso em: 22 out. 2013. KELSEN, Hans. O problema da justiça. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 1996. KRATOCHWIL, Friedrich. Rules, norms and decisions. Cambridge: Cambridge University Press, 1989. LAFER, Celso. Comércio, desarmamento e direitos humanos. São Paulo: Paz e Terra, 1999. LAFER, Celso. Paradoxos e possibilidades. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982. MOYN, Samuel. The last utopia: human rights in history. Massachusetts: Harvard University Press, 2010. LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010. LEE, Elizabeth Holler. A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em artigos_leitura&artigo_id=11170&revista_caderno=16>. Acesso em: 20 dez. 2012. MADRUGA, Sidney. Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. São Paulo: Saraiva, 2013. MAIOR, Izabel Maria Madeira de Loureiro. Aniversário da ratificação da CDPD no Brasil: como estaria o Brasil sem a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2013. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Tratados internacionais de direitos humanos e direito interno. São Paulo: Saraiva, 2010. OLIVEIRA, Luiza Maria Borges. Cartilha do Censo 2010: pessoas com Deficiência. Brasília: SDH-PR/SNPD, 2012. OLIVEIRA, Eliane. Brasil tem fila de 237 tratados sem aval do Congresso. 2013. O globo. Disponível em: oglobo.globo.com/pais/brasil-tem-fila-de-237-tratadossem-aval-do-congresso-0190137>. Acesso em 17 out. 2013. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. PIOVESAN, Flávia. Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos: Jurisprudência do STF. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2013. PIOVESAN, Flávia. A Constituição Brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Disponível em: revista_direito/3edicao/Artigo%203.pdf> Acesso em: jan. 2013. PIOVESAN, Flávia. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: inovações, alcance e impacto. In: FERRAZ, Carolina Valença et al. (Org.) Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. São Paulo: Saraiva, 2012. REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. REIS, Rossana Rocha. Os direitos humanos e a política internacional. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. , p. 33-42, 2006b. Disponível em: scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- &lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: abr. 2009. SABÓIA, Gilberto Vergne. Um improvável consenso: a Conferência Mundial de Direitos Humanos e o Brasil. Política Externa, São Paulo, v. 2, n. 3, p. 17-38, dez. 1993. SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Reconhecer pra libertar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. SARLET, Ingo Wolfgang. A Reforma do Judiciário e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos: algumas notas sobre o novo §3° do art. 5° da Constituição. Disponível em depoimentos/n9/1.pdf>. Acesso em: 13 jan. 2013. SASSAKI, Romeu Kazumi. Como chamar as pessoas que têm deficiência. 2005. Disponível em: w w w.planetaeducacao.com.br/portal/artigo. asp?artigo=1855>. Acesso em: 19 out. 2013. SHELTON, Dinah. The Boundaries of Human Rights Jurisdiction in Europe. Duke Journal of Comparative and International Law, n. 13, v. 1, jan./abr. 2003. SILVA, Adriana Monteiro da. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: histórico e considerações iniciais, 2010. Disponível em: blogspot.com.br/2010/12/convencao-sobre-osdireitos-da-pessoa.html>. Acesso em: 15 out. 2013. SOUZA FILHO, C. F. M. Multiculturalismo e direitos coletivos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Reconhecer pra libertar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. TENÓRIO, Oscar. Direito internacional privado. 11. ed. Rio de Janeiro: F. Bastos, 1976. v. 2 TIBÚRCIO, Carmen. A Emenda Constitucional n. e temas de direito internacional. In: TIBÚRCIO, Carmen. Temas de direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. TRIEPEL, Carl Heinrich. Les rapports entre le droit interne et le droit international. RCADI, 1923. t. 1. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. “A evolução da proteção dos direitos humanos e o papel do Brasil”. In: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DERECHOS HUMANOS. A proteção dos direitos humanos nos planos nacional e internacional: perspectivas brasileiras. Brasília: Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 1992. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Balanço dos resultados da Conferência Mundial para os Direitos Humanos. Revista IIDH, Viena v. 18, p. 11-28, 1993. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado; ROBLES, Manuel E. Ventura. El futuro de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos/ACNUR, 2004. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. O Direito Internacional em um mundo em transformação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. ed. Porto Alegre: S. A. Fabris , 2003. v. 1. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1999. v. 2. VALLADÃO, Haroldo. Direito internacional privado. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980. v. 1. Qual é o status normativo da Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência?Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.
Quais as principais características da Convenção dos direitos das pessoas com deficiência?Encontram-se entre os princípios da Convenção: o respeito pela dignidade inerente, a independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a autonomia individual, a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de ...
Qual o objetivo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?Tem o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, combate à discriminação e a eliminação das barreiras sociais – tanto arquitetônicas como de atitude. Porque só assim haverá o pleno exercício dos direitos, autonomia e respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência.
O que a Convenção da ONU definiu sobre as pessoas com deficiência?A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,em igualdade de condições com as demais pessoas.
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