A mão que afaga é a mesma que aedreja

"A alienação parental é a manipulação da criança por um dos pais, programando-a para odiar o outro genitor ou os membros de sua família, através da implantação de falsas memórias (de falta de afeto, abandono, abuso)". 

O término de uma relação amorosa estável é, quase sempre, um evento traumático para o casal que o vivencia e que, não raro, deita os seus influxos de dor, de insegurança emocional, financeira e de sensação de vazio existencial por toda a célula familiar.

Um dos fenômenos mais cruéis e maléficos relacionados ao ódio e ao desejo de vingança pelo fim da relação afetiva é fenômeno antigo, mas para o qual a atenção dos estudiosos de diversas áreas somente voltou-se mais recentemente. A alienação parental é a manipulação da criança por um dos pais, programando-a para odiar o outro genitor ou os membros de sua família, através da implantação de falsas memórias (de falta de afeto, abandono, abuso). É o evento que, pela gravidade, pela complexidade na caracterização e pela dificuldade de ser provada, vem desafiando estudiosos e labutadores do direito das famílias, da medicina, da psicologia, da psicanálise e da pedagogia, entre outros.

O aumento da frequência de casos envolvendo o fenômeno dá-se a partir dos anos 1980 e pode ser atribuído, basicamente, a dois fatores: primeiro, à sensível mudança na qualidade da relação entre pai e filhos; e segundo, porque tendo em conta o reconhecimento da pluralidade dos formatos familiares e da facilidade na dissolução das relações matrimoniais, há, a partir dessa década, um aumento dos conflitos judiciais que têm por objeto o desfazimento de casamentos e uniões estáveis.

Assim, se por um lado o atual momento histórico tem sido festejado por muitos como a era da liberdade de amar, a era do empoderamento do sujeito enquanto condutor do “como e do quando” construir e reger sua relações amorosas, por outro ele tornou mais frequentes os desfazimentos amorosos e as recomposições familiares, explicitando os já recorrentes problemas relacionados ao inconformismo e ao rancor que acompanham muitos desses términos e reconstruções. É nesse cenário delicado que se inscreve o problema da alienação parental, e da síndrome dela decorrente.

A mão que afaga é a mesma que aedreja

A síndrome da alienação parental e a legislação brasileira

Embora muitas vezes tratada uniformemente pela alcunha de Síndrome de Alienação Parental (SAP), impende ressaltar que RICHARD GARDNER, psiquiatra norte-americano pioneiro na identificação precisa da patologia, diferencia a alienação da síndrome, ao determinar que essa última é caracterizada pelo conjunto de sintomas que atinge a criança ou o adolescente programado para odiar o outro genitor, enquanto a primeira cinge-se ao ato de programação ou implantação das falsas memórias.

O genitor alienador - que geralmente é quem detém a guarda do filho - movido pela raiva cega dirigida ao ex-parceiro amoroso dá vazão ao lado mais egoísta e frio de sua personalidade para realizar uma série de atos de intensidades diversas, mas que comungam todos do mesmo objetivo: converter o filho em arma, em instrumento de vingança contra o ex-parceiro, atingindo-o naquilo que lhe deve ser mais caro, que é o amor e a possibilidade de uma convivência harmônica com o rebento.

"A alienação parental, essencial que se ressalte, é, pois, um tipo grave de violência e caracteriza verdadeira violação de direitos da personalidade das vítimas da alienação, do dever de proteção integral das crianças e adolescentes..."

A alienação parental, essencial que se ressalte, é, pois, um tipo grave de violência e caracteriza verdadeira violação de direitos da personalidade das vítimas da alienação, do dever de proteção integral das crianças e adolescentes (art. 227 da CF/88; art. 3° da Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA) e do direito destas à convivência familiar plena (art. 227 da CF/88; art; art. 4° da Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA).

Faz-se necessário destacar que a integridade psicofísica é o principal aspecto da personalidade das vítimas a ser atingido pelas atitudes do pai ou mãe.

O art. 5° da Leido Estatuto da Criança e do Adolescente é claro em assegurar a mais ampla proteção desses sujeitos vulneráveis,  salvaguardando-os contra qualquer tipo de violência:“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Os atos que buscam a implantação de falsas memórias nas crianças e adolescentes vítimas de alienação por um dos genitores, e/ou por outros membros da sua família, massacram, indubitavelmente, o equilíbrio, a sanidade mental desses indivíduos e, por conseguinte, a sua possibilidade de desenvolver normalmente a sua personalidade e de serem felizes.

A mão que afaga é a mesma que aedreja

Mesmo nos estágios em que os atos de alienação ainda não foram densos ou constantes o suficiente para fazer surgir os sintomas mais graves da síndrome, o conflito de lealdade experimentado pelo filho, vítima do processo progressivo de alienação, o medo de desagradar o genitor alienador e/ou de ser retaliado por ele, caso desobedeça a sua campanha difamatória do outro genitor, já provoca danos psicológicos evidentes e consideráveis.

"A alienação parental, precisa, pois, ser encarada sem concessões, sem máscaras, sem o tradicional enfoque que a naturaliza como uma consequência quase inevitável dos litígios amorosos."

A alienação parental, precisa, pois, ser encarada sem concessões, sem máscaras, sem o tradicional enfoque que a naturaliza como uma consequência quase inevitável dos litígios amorosos. Tem, assim, que ser compreendida como o que de fato ela é: um tipo grave de violência, com o potencial de se tornar tão ou mais lesiva que maus-tratos físicos.

Mas, mesmo nos casos em que o ataque só dá diretamente à psique das pequenas vítimas, sem abusos físicos diretos, os danos, muitas vezes, revelam-se até na dimensão corporal dos sujeitos, que chega a apresentar sintomas físicos de doenças.

Autores relatam que as vítimas de alienação parental podem apresentar, na fase adulta, dificuldades para manter relações amorosas estáveis; problemas quanto à própria sexualidade; dificuldade de dimensionar moralmente as situações e de sentir remorso, o que, em casos mais sérios, pode gerar até uma propensão à psicopatia.

A criança e o adolescente alienados tendem, inclusive, a sofrer triplamente: a princípio, pela falsa impressão da experimentação de situações de descaso, abandono, falta de afeto e até de violência sexual, atribuídas aos genitores; em seguida, quando da identificação da sua condição de partícipe (ainda que involuntário) de um processo odioso perpetrado por um dos genitores contra o outro, em que funcionou como um joguete, provocando dor e sofrimento a quem deveria ter dedicado amor; e, por fim, sobretudo nos casos em que a alienação persistiu por um longo período, haverá a ferida aberta das muitas vivências amorosas, dos potenciais momentos ternos, cálidos, especiais, entre ele e o genitor alienado, que lhes foram arrancadas pelos atos de alienação.

Por outro lado, é necessário atentar para o fato de que o incesto, tema espinhoso e ainda pouco investigado pelos profissionais do direito, é, infelizmente, uma realidade em muitos lares brasileiros. O abuso sexual cometido por pessoas que fazem parte do cotidiano de crianças e adolescentes, sobretudo pais e padrastos, é um dos tipos mais cruéis de violência a que pode ser submetido o menor. Ele constitui uma violência silenciosa e surda, vinda de onde menos se espera, deixando cicatrizes eternas de dor, vergonha e culpa, e contra a qual qualquer esboço de resistência, qualquer tipo de defesa se torna difícil.

Em face dessa constatação e da inédita e grande atenção que o problema da alienação parental vem atraindo, é necessário muito cuidado para que não haja uma avaliação precipitada e desidiosa das acusações de abusos físicos, principalmente os de natureza sexual, feitas por outros familiares ou pelo próprio sujeito, vítima da violência.  Sob o pretexto da existência da alienação parental, nenhuma acusação de abuso sexual pode ser tratada com negligência, leniência ou omissão cúmplice.

Para que nenhum dos dois tipos de violência que ora se investiga seja menosprezado ou receba tratamento inadequado, é necessário que a sociedade encare no espelho essa face oculta e nada feliz das suas formações familiares.

É imprescindível que Estado, família estendida, escola, profissionais de saúde, Poder Judiciário e demais círculos relevantes para o desenvolvimento dos nossos jovens chamem para si a tarefa de erradicar os males dos abusos físicos e psicológicos corriqueiramente praticados contra eles, sobretudo do abuso sexual real e dos atos de manipulação familiar que violam o direito da criança e do adolescente à ampla convivência com ambos os genitores e suas famílias.

"Tanto o incesto real quanto à falsa acusação de abuso (e demais atos de alienação parental) são tipos inadmissíveis de violência contra os infantes, são práticas que lhes ferem o corpo e a alma, atos que trucidam a esperança e a confiança da vítima em si e nos que a rodeiam".

Tanto o incesto real quanto à falsa acusação de abuso (e demais atos de alienação parental) são tipos inadmissíveis de violência contra os infantes, são práticas que lhes ferem o corpo e a alma, atos que trucidam a esperança e a confiança da vítima em si e nos que a rodeiam. Precisam, assim, da vigilância e da atuação de toda a sociedade, especialmente das pessoas que compõem a chamada rede de proteção da criança e dos profissionais convocados a atuar em casos que envolvam qualquer indício de ocorrência de um ou de outro ilícito.

 A mencionada lei 12.318 de 2010 representa uma importante arma nessa luta, pois prevê vários mecanismos de combate aos atos de alienação, além do já referido rol exemplificativo de sanções que podem ser adotadas para coibi-la. Trata também da possibilidade de que o juiz se valha da perícia médica e psicológica para lhe auxiliar na tentativa de deslindar a veracidade das acusações, e a importância da atuação de uma equipe de profissionais para a elaboração do laudo psicológico tem sido constantemente ressaltada por quem labuta com a matéria.

 Mas ainda há muito por fazer. Da extensão do chamado “depoimento sem dano” para todo o país à imperatividade de criação de juizados ou varas especializadas para os processos em que há alegação de abuso sexual contra crianças e adolescentes, muitas são as medidas que podem ser adotadas para tornar mais eficaz o combate à violência familiar contra aqueles que precisam, sensivelmente, de uma proteção diferenciada.

Porque o fato é que, num país no qual a infância e a juventude já sangram, a olhos vistos, pela falta de políticas públicas que lhes efetivem os direitos constitucionais à saúde, ao estudo de qualidade, ao lazer, à alimentação e à moradia adequados, a chaga da violência intrafamiliar adquire contornos mais tristes e profundos.

A violência praticada no seio da própria família precariza sensivelmente a situação da já combalida infância brasileira, destrói o conforto e o bem-estar peculiares que só o senso de pertencimento a uma família propicia, aniquila sonhos. E uma criança ou um adolescente sem sonhos é a coisa mais triste que se pode conceber! Urge, como cantou o poeta, devolver o sonho ao menino...”E os meninos da rua fizeram um belo balão/ com as cores dos olhos  e a forma de um coração/ ai que belo balão os meninos fizeram de um sonho/ ai que belo balão para ir lá no fundo do céu/ pra pegar todo mel e adoçar a vida...”(GONZAGUINHA, Belo Balão).

Qual a relação do poema Versos íntimos com o modernismo?

O poema Versos Íntimos, de Augusto dos Anjos, é uma obra que faz parte do movimento Pré-Modernista brasileiro. Uma das principais características dessa poesia é a combinação de elementos tradicionais, próprios de estilos, desenvolvidos até o século XIX, com elementos que anunciam o modernismo, iniciado no século XX.

Como se caracteriza a poesia de Augusto dos Anjos?

Obra de Augusto dos Anjos Embora sua obra esteja incluída no movimento simbolista, é notória a presença de características do parnasianismo e do pré-modernismo. Sua poesia é carregada de temas sombrios e, por isso, ficou conhecido com poeta da morte. Nota-se, portanto, um forte subjetivismo e pessimismo em seus poemas.

Qual o sentido sugerido pela imagem do enterro da última quimera?

O descrito enterro da última quimera simboliza o fim da esperança e do sonho. É passada a mensagem de que nenhuma pessoa se afeta com os sonhos perdidos de outro indivíduo, pois os seres são mal agradecidos, são como feras ariscas. Acostuma-te à lama que te espera! Necessidade de também ser fera.

Quem é o autor de Versos íntimos?

Enterro de sua última quimera. Foi tua companheira inseparável!