A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro

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A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro

  • inclusive para fins de reincidência.

  • somente para sujeitar o agente à medida de segurança.

  • somente para sujeitar o agente à reparação do dano, à restituição e outros efeitos civis.

  • somente nos casos expressos de extraterritorialidade incondicionada da lei estrangeira.

  • somente quando se tratar de crime executado no Brasil, cujo resultado se produziu no estrangeiro.


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Revoltado com a conduta de um Ministro de Estado, Mário se esconde no interior de uma aeronave pública brasileira, que estava a serviço do governo, e, no meio da viagem, já no espaço aéreo equivalente ao Uruguai, desfere 05 facadas no Ministro com o qual estava insatisfeito, vindo a causar-lhe lesão corporal gravíssima.

Diante da hipótese narrada, com base na lei brasileira, assinale a afirmativa correta.

  1. a) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade.
  2. b) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade e princípio da justiça universal.
  3. c) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade, desde que ingresse em território brasileiro e não venha a ser julgado no estrangeiro.
  4. d) Mário não poderá ser responsabilizado pela lei brasileira, pois o crime foi cometido no exterior e nenhuma das causas de extraterritorialidade se aplica ao caso.

Assinale a alternativa que estiver totalmente correta.

  1. a) Em face do princípio da legalidade constitucionalmente consagrado, a lei penal é sempre irretroativa, nunca podendo retroagir.
  2. b) Se entrar em vigor lei penal mais severa, ela será aplicável a fato cometido anteriormente a sua vigência, desde que não venha a criar figura típica inexistente.
  3. c) Sendo a lei penal mais favorável ao réu, aplica-se ao fato cometido sob a égide de lei anterior, desde que ele ainda não tenha sido decidido por sentença condenatória transitada em julgado.
  4. d) A lei penal não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, salvo no caso de abolitio criminis ou de se tratar de lei que, de qualquer modo, favoreça o agente.
  5. e) Se a lei nova for mais favorável ao réu, deixando de considerar criminosa a sua conduta, ela retroagirá mesmo que o fato tenha sido definitivamente julgado, fazendo cessar os efeitos civis e penais da sentença condenatória.

A SENTENÇA ESTRANGEIRA

A sentença estrangeira é um fato jurídico e, nessa qualidade, produz alguns efeitos, ainda que não homologada. Se a sentença estrangeira for homologada no Brasil, pode produzir efeitos adicionais.

“Nenhuma sentença de caráter criminal emanada de jurisdição estrangeira pode ter eficácia num Estado sem o seu consentimento, uma vez que o Direito Penal é essencialmente territorial, devendo ser aplicado apenas dentro dos limites do país que o criou. A execução de uma sentença é ato de soberania e, portanto, necessita de homologação do Estado no qual se dará seu cumprimento, quando proferida por autoridade estrangeira. Isso porque somente a soberania proporciona força executória aos julgados, então, a execução de sentença em território diverso daquele onde ela foi proferida a priva dessa força, a qual somente a soberania pode lhe atribuir” (CAPEZ, 2020, pp. 226/227).

  • CP, art. 9º

HIPÓTESES, REQUISITOS e EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

A sentença criminal estrangeira, para ser executada, no Brasil, depende de homologação da Justiça Brasileira, tanto para impor pena como também para:

I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, desde que a requerimento da parte interessada;

OU

II – sujeitar o condenado inimputável ou semi-imputável a medida de segurança (não é pena), desde que haja tratado de extradição com o país que expediu a sentença estrangeira ou, na falta de tratado, haja requisição do Ministro da Justiça.

ATENÇÃO: em qualquer caso, é requisito da homologação da sentença estrangeira no Brasil que haja prova do seu trânsito em julgado no estrangeiro (prova de que contra ela não caibam mais recursos).

  • Súmula 420 – STF: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

Demais requisitos:

  • CPP – art. 788

EFEITOS COMUNS DA SENTENÇA ESTRANGEIRA, AINDA QUE NÃO HOMOLOGADA

Por outro lado, a sentença criminal estrangeira, ainda que não homologada, produz alguns efeitos mínimos no Brasil, por exemplo:

i) gera reincidência caso o agente cometa novo crime, no Brasil;

ii) proíbe a suspensão condicional da pena ao agente que cometa novo crime, no Brasil;

iii) proíbe o livramento condicional ao agente que cometa novo crime, no Brasil;

iv) é válida no Brasil caso seja absolutória ou extintiva da punibilidade.

COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • CF/88 – art. 105, I, “ i ”

NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A SENTENÇA ESTRANGEIRA

“Trata-se de decisão judicial de mera delibação, sem análise do conteúdo da sentença estrangeira, mas de seus aspectos formais extrínsecos, com a finalidade de atribuir-lhe eficácia executória. Sem a homologação, a sentença estrangeira é ineficaz no Estado em que se pretenda executá-la, daí por que a doutrina costuma dizer que a sua natureza jurídica é a de uma sentença de delibação de caráter integrante, até porque a homologação confere à sentença delibada aquilo que lhe falta para o exercício de sua eficácia jurídica” (CAPEZ, 2020, p. 227).

TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

De acordo com o art. 515, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é título executivo judicial. Assim, se a Justiça Estrangeira fixar, mesmo numa sentença criminal, valor para reparação do dano, poderá a vítima executá-la no Brasil, desde que homologada, sem necessitar, contudo, de rediscutir a culpa do agente no evento, já partindo para a fase da execução, “saltando” a fase de conhecimento, pois, vale dizer, o conhecimento já foi exercido.

REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: 24ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020 – versão digital.


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É possível aplicar sentença penal estrangeira no Brasil?

Além desses requisitos, as sentenças penais estrangeiras somente podem ser homologadas se não violarem a nossa ordem pública. Essa é uma imposição feita pelo direito brasileiro para que qualquer ato estrangeiro produza efeitos no Brasil (art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Quais são os efeitos produzidos pela sentença estrangeira no Brasil?

São efeitos produzidos pela sentença estrangeira no Brasil: aplicação de medida de segurança; ressarcimento do dano ou restituição civil; decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil.

O que é eficácia da sentença estrangeira?

A SENTENÇA ESTRANGEIRA “Nenhuma sentença de caráter criminal emanada de jurisdição estrangeira pode ter eficácia num Estado sem o seu consentimento, uma vez que o Direito Penal é essencialmente territorial, devendo ser aplicado apenas dentro dos limites do país que o criou.

Quais as hipóteses que a sentença penal estrangeira pode ser homologada?

Portanto, apenas na hipótese de reparação de dano, restituição e de outros feitos civis é que o procedimento de Homologação de Sentença Penal Estrangeira será iniciado pela provocação da parte interessada. Obrigatoriamente acompanhada de um advogado, esta deverá requerer a homologação ao Superior Tribunal de Justiça.