Antibiótico que não precisa de receita 2022

As novas regras de prescrição e venda de antibióticos já estão valendo.  A partir de agora, certos medicamentos só podem ser vendidos com a apresentação de duas vias da receita médica, sendo que uma delas ficará com o estabelecimento e a outra com o consumidor. As receitas terão validade por dez dias a partir da prescrição do médico.

A regra vale para 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, que são algumas das mais vendidas no país.

 A determinação é da Agência Nacional de Viglância Sanitária (Anvisa), cuja resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação (pomadas de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico).

A RDC 44/2010 não estabeleceu um modelo específico de receita, mas nela devem constar as informações mínimas obrigatórias. Durante reunião no Conselho Federal de Medicina (CFM) na quarta-feira, 1º, os presidentes dos Conselhos Regionais estiveram reunidos com o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, que garantiu que basta a receita comum, em duas vias, com os dados do médico (nome, número do CRM, endereço, telefone) e nome completo do paciente para a prescrição dos antibióticos, conforme já consta no site da agência.

Clique aqui e veja a sugestão de modelo de receituário que consta no site da Anvisa – não é obrigatório fazer o receituário igual a esse modelo.

Segundo a Anvisa, o objetivo da resolução é ampliar o controle sobre esses medicamentos e contribuir para a redução da resistência bacteriana da população.

 O CREMERJ apoia as novas regras por darem segurança aos médicos e aos pacientes: “O controle dessas substâncias é uma questão de saúde pública. Essa medida ajuda a evitar a automedicação”, afirmou o presidente Luís Fernando Moraes.

As novas regras:

 - Os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.

 - A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.

 - As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.

 - O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:

 I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

 II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

 III - identificação do usuário: nome completo;

 IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);

 V - data da emissão; e

 VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.

 - Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.

 - O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82. Outras informações no site www.anvisa.gov.br.

Clique aqui e veja a lista dos antimicrobianos registrados na Anvisa.

Antibiótico com acesso mais restrito

Desde o último domingo que a venda de antibióticos nas farmácias e drogarias do país está restrita aos pacientes que apresentarem receita médica. Com a nova regra, esse tipo de medicamento só poderá ser vendido com o Receituário de Controle Especial, aquele com duas vias. Com a modificação, uma das vias fica no estabelecimento e a outra com o paciente. A única exceção são os antibióticos usados exclusivamente nos hospitais.

A medida, que já é usada para os remédios psicotrópicos, conhecidos como de tarja preta, usados no tratamento de depressão e ansiedade, foi estendida aos antibióticos com o objetivo de evitar o uso indiscriminado de antibiótico pela população e conter o avanço do caso de contaminação por superbactérias, como a KPC que causou um surto de infecção no Distrito Federas.

As receitas de controle especial terão validade de 10 dias e devem ser escritas por profissionais habilitados com letra legível e sem rasuras. Com a alteração, a venda sem receita prescrita pelo médico das 93 substâncias antimicrobianas que compõem os antibióticos registrados no Brasil, como azitromicina, cefalexina, amoxicilina e sulfametoxazol, está proibida.

Na opinião da farmacêutica, Jussana Rodrigues de Macedo, a medida implantada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda gera muitas dúvidas entre comerciantes e pacientes. Ela conta que entre as orientações que recebeu do fiscal da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa) está a separação dos medicamentos em apenas uma prateleira e a retenção de uma via da receita.

Jussana disse que nos dois primeiros dias da nova regra vários pacientes que precisaram comprar algum medicamento saíram sem levar nada. “Tivemos que explicar como funciona a medida para que a população fique alerta a partir de agora”, declarou. A farmacêutica destacou que as farmácias e drogarias têm até abril de 2011 para se adequar e lançar as informações dos antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), comolote e quantidade, assim como ocorre com os psicotrópicos.

O estabelecimento que desrespeitar a medida corre o risco de ser multado e até mesmo interditado. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) alega que a regulamentação causará transtorno aos brasileiros. A entidade argumenta que parte significativa da população não tem acesso a uma consulta médica e que a receita de controle especial também não está disponível em todos os municípios.

Adiamento

A Abrafarma solicitou adiamento do início da vigência da medida com a intenção de esclarecer a sociedade. Contudo, a Anvisa informou que a data estava mantida. Os estabelecimentos farmacêuticos tiveram 30 dias para se adequar. A resolução da Anvisa determina também mudanças nas embalagens e bulas que deverão ter a frase: “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”.

Saiba mais

Alguns dos remédios incluídos na medida: – Azitromicina – Cefalexina – Amoxicilina – Sulfametoxazo

Normas da receita:

As receitas são validas por 10 dias e devem ser escritas por profissionais habilitados com letra legível e sem rasuras

Fonte: Diário de Natal

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