O melhor conceito de Estabelecimento Empresarial é apresentado pelo Código Civil. Segundo ele, o Estabelecimento Empresarial é um conjunto de bens organizados para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. Apesar da alienação do estabelecimento empresarial ser comumente praticada entre os empresários, muitas das vezes são formalizadas de forma inapropriada e sem as devidas cautelas. Especialmente quanto à sucessão empresarial e obrigações. Show
Normalmente, os pequenos e médios empresários firmam contratos de alienação de estabelecimento empresarial e não registram. Assim, as questões de responsabilidades restam perante aos devedores e credores. E, que eventualmente serão submetidos a futura demanda judicial. Diante disso, este artigo busca melhorar as tratativas contratuais. Expondo de forma simples os principais conceitos e aspectos do estabelecimento empresarial. Continue lendo para saber mais! 😉 O que é estabelecimento empresarial?Estamos diante de um complexo de bens materiais e imateriais, reunidos para a exploração da atividade empresarial. Tais como:
O Código Civil define o estabelecimento no artigo 1.142:
Ressaltamos que um simples conjunto de bens agregados não é estabelecimento empresarial. Pois, para que tenham essa definição é necessário que estes bens estejam fomentando uma atividade empresarial em conjunto. Diferença entre ponto comercial e estabelecimento empresarialO ponto é o local em que está situado o estabelecimento e é para onde se dirige a clientela. Podendo ele ter existência física ou virtual, induzindo no resultado desta atividade.
Aqui se faz necessário a diferenciação entre o estabelecimento empresarial do ponto comercial, já que existe grande confusão entre eles. Primeiramente, o estabelecimento empresarial engloba o ponto comercial. O ponto local é onde o empresário exerce sua atividade e desenvolve sua clientela. Dessa forma, sendo apenas mais um item do complexo de bens da atividade empresarial. O ponto também é um dos fatores decisivos para o sucesso do empreendimento empresarial. Por esta razão, o interesse voltado à permanência no ponto é prestigiado pelo direito. Sendo assegurado ao empresário quando é o proprietário do imóvel, ou mesmo quando ele é locatário do prédio em que se situa o estabelecimento. A proteção do direito ao ponto decorre de uma disciplina específica de contratos de locação não residencial. Ele assegura, dadas algumas condições, a prorrogação compulsória. Ressalto que o ponto, como parte do complexo de bens do estabelecimento empresarial, pode ser alienado conjuntamente com os demais bens ou de forma autônoma. Diferença entre empresa, empresário e estabelecimentoO Código Civil não define o que seja empresa, mas apenas o que é empresário. Conforme podemos ver em:
Da conceituação acima descrita, é possível concluir que empresário é a pessoa que desempenha atividade econômica em caráter profissional. E, a empresa é a atividade econômica organizada de produção de bens e serviços. Exercida por um complexo de bens idealizado e sob o controle do empresário. Como demonstrado, esses pontos se diferenciam:
Portanto, o estabelecimento são os bens corpóreos e incorpóreos agrupados. Conforme a vontade e ordens do empresário para o exercício da atividade da empresa, assumindo assim um certo caráter patrimonial. Elementos do estabelecimento empresarialSão elementos do estabelecimento empresarial os:
Alguns doutrinadores incluem como elemento do estabelecimento empresarial a clientela e o aviamento. Contudo, no meu entendimento, tais itens não são atributos do estabelecimento empresarial. Já que a clientela é uma relação de fidelidade que resulta da atividade do empresário. E, o aviamento é a capacidade do estabelecimento de produzir lucros e atrair clientela. Sendo ambos fator de mais-valia, indissociáveis e característicos do estabelecimento. É possível notar ainda que nem todo ativo da empresa pode ser considerado parte do estabelecimento. Para isso, é necessário que este bem esteja agrupado a outros visando sua utilização no processo produtivo. Confira os elementos do estabelecimento empresarial e compartilhe nas redes sociais!E assim, é possível concluir que aqueles bens que não são necessários para o exercício da atividade econômica não fazem parte do estabelecimento empresarial. Estabelecimento empresarial no Código CivilArtigo 1.142
Neste artigo, podemos observar a conceituação do Estabelecimento Empresarial. Artigo 1.143
Portanto, possibilita a transferência do estabelecimento como unidade. Artigo 1.144
Condiciona a produção dos efeitos perante terceiros à averbação do instrumento negocial na Junta Comercial, seguida de publicação na imprensa oficial. Artigo 1.145
Aqui nos é apresentado que a operação será existente e válida, mas ineficaz perante terceiros. Isto é, se o alienante devedor não saldar as suas obrigações ou não obtiver o consentimento dos credores. Artigo 1.146
Ou seja, a responsabilidade do adquirente perdura até o pagamento de todas as obrigações. E, a do alienante se restringe às obrigações existentes até a alienação. Cessando, com ou sem pagamento, um ano após a publicação da averbação do negócio quanto às dívidas vencidas. E, um ano após a data de vencimento quanto às vincendas. Tal regra não abrange exceções e representa norma cogente. Não sendo válida cláusula que exclua ou limite a responsabilidade do adquirente pelas dívidas contabilizadas. Artigo 1.147
Proíbe o desvio da clientela pelo alienante como regra geral, contudo possibilita flexibilização pelas partes desde que cumprido alguns requisitos. Artigo 1.149
Desse modo, estabelece a transferência dos créditos do estabelecimento empresarial. Alienação do Estabelecimento EmpresarialO trespasse é o instrumento pelo qual o empresário aliena, a título oneroso, seu estabelecimento empresarial. Segundo Miguel Pupo Correia, o trespasse é:
Entretanto, se deve ter em mente que o trespasse não se confunde com a cessão de quotas sociais ou com a alienação de controle de S/A. No trespasse, o estabelecimento comercial deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa para o logo. Sendo assim, alienante e adquirente respectivamente. O objeto da venda é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos, envolvidos com a exploração de uma atividade empresarial. Portanto, não há que se falar em transferência de personalidade jurídica, de firma individual ou ainda de nome empresarial. Ressalto que acerca da venda do estabelecimento empresarial, é de grande importância se atentar às disposições dos artigos do Código Civil. E, fazer a verificação da questão da cessão do contrato de locação. Pois, o imóvel não integra o trespasse. E assim, no caso de ser alienado conjuntamente o estabelecimento empresarial e o ponto comercial locado, é imprescindível ter a anuência do locador para que a cessão da locação aconteça e possibilite a continuidade da atividade empresarial no local. Os limites da alienação do estabelecimento empresarialOutro ponto a ser observado quando da alienação do estabelecimento empresarial são as questões trabalhistas. Devendo se observar que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos pelos empregados. Ou seja, artigos 10, 448 e 448A da CLT. E, aqui fica também o alerta quanto a necessidade de aprofundamento das consequências tributárias em razão do que dispõe o artigo 133 do Código Tributário Nacional. Em termos gerais, ele dispõe que a sucessão empresarial gera sucessão patrimonial e consequentemente sucessão tributária. Sendo assim:
De acordo com o artigo 133 do CTN, existem dois tipos de responsabilidades tributárias do adquirente do estabelecimento empresarial:
Como podemos ver, é indispensável para quem redige o contrato de trespasse ficar atento aos aspectos trabalhistas e tributários de contratação. Isto é, além das disposições do Código Civil. E, vale contextualizar as cláusulas visando a segurança das partes envolvidas. Dúvidas mais frequentes sobre o temaComo é composto o Estabelecimento Empresarial?O Estabelecimento é composto por bens corpóreos e bens incorpóreos. Conheça mais sobre seus elementos e veja exemplos aqui neste artigo! Qual o conceito de Estabelecimento Empresarial?O melhor conceito de Estabelecimento Empresarial é apresentado pelo Código Civil. Segundo ele, o Estabelecimento Empresarial é um conjunto de bens organizados para o exercício da empresa. Podendo ser por empresário ou por sociedade empresária. ConclusãoEnfim, este artigo não acaba com diversas questões que surgem acerca do estabelecimento empresarial e sua alienação. Assim, ainda existe um cenário amplo a ser estudado e debatido quanto a sua aquisição. Diante disso, é importante que o operador do Direito conheça a legislação e a jurisprudência para mitigar os riscos envolvidos. Mais conhecimento para vocêGostou do conteúdo e quer continuar se aprofundando? Vou deixar aqui para você uma lista de artigos que podem complementar sua leitura. Confira!
Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. Quais são os bens incorpóreos da empresa?Bens Imateriais – incorpóreos são principalmente, os bens industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e o ponto (local em que se explora a atividade econômica).
O que são bens corpóreos de uma empresa?Compreende-se como bens corpóreos, por exemplo, a sede da empresa, terrenos, máquinas, matérias-primas etc. E como bens incorpóreos, por exemplo, o nome empresarial, a marca, a patente etc....
Não é possível excluir os bens incorpóreos utilizados pelo empresário na consecução de sua atividade da noção de estabelecimento empresarial?No que diz respeito ao Direito Empresarial e ao estabelecimento e livros empresariais, assinale a alternativa que contém a afirmativa correta. Não é possível excluir os bens incorpóreos utilizados pelo empresário na consecução de sua atividade da noção de estabelecimento empresarial.
É correto afirmar no estabelecimento empresarial o aviamento representa?Aviamento refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucros.
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