Com base nos dispositivos da CLT que versam sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho

Com base nos dispositivos da CLT que versam sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho

ACORDO - CONVEN��O - DISS�DIO COLETIVO DE TRABALHO

O artigo 7�, inciso XXVI da Constitui��o Federal, estipula que s�o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das conven��es e acordos coletivos de trabalho.

CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO

O artigo 611 da CLT, define Conven��o Coletiva de Trabalho como o acordo de car�ter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econ�micas e profissionais estipulam condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito das respectivas representa��es, �s rela��es individuais de trabalho.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

�  o acordo que estipula condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito da empresa ou empresas acordantes, �s respectivas rela��es de trabalho. A celebra��o dos acordos coletivos de trabalho � facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 � 1� da CLT.

DISS�DIO COLETIVO

Poder� ser ajuizada a��o de Diss�dio Coletivo, quando frustrada a auto-composi��o de interesses coletivos em negocia��o promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermedia��o administrativa do �rg�o competente do Minist�rio do Trabalho.

A legitimidade para o ajuizamento � das entidades sindicais, ou quando n�o houver entidade sindical representativa ou os interesses  em conflito sejam particularizados, cabe aos empregadores fazer o ajuizamento.

ASSEMBLEIA GERAL

Conforme artigo 612 da CLT, os sindicatos s� poder�o celebrar Conven��es ou Acordos Coletivos de Trabalho, por delibera��o de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.

Nas entidades sindicais que tenham mais de 5 mil associados, em caso de segunda convoca��o, o quorum de comparecimento e vota��o � de 1/8 dos associados.

DISPOSITIVOS OBRIGAT�RIOS

PRAZO DE ESTIPULA��O

A estipula��o da conven��o ou acordo coletivo de trabalho, n�o pode ser superior a 2 anos.

PREVAL�NCIA DAS CL�USULAS MAIS FAVOR�VEIS

Quando as condi��es estabelecidas em Conven��es, forem mais favor�veis, prevalecer�o sobre as estipuladas em Acordo (art. 620, CLT).

PRORROGA��O, REVIS�O, DEN�NCIA E REVOGA��O

O processo de prorroga��o, revis�o, den�ncia ou revoga��o parcial de conven��o ou acordo, est� subordinado, em qualquer caso, � aprova��o de assembleia-geral dos sindicatos convenientes ou partes acordantes (artigo 615 da CLT).

ACORDO ENTRE EMPREGADOS DE UMA OU MAIS EMPRESAS

REGISTRO

Para obter na �ntegra as atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse o t�pico Acordo - Conven��o - Diss�dio Coletivo de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

Questão 1
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 1ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária

Em relação às normas coletivas de trabalho, é correto afirmar:

Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.

Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes.

Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos.

Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

Questão 2
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Administrativa

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos coletivos do trabalho.
A diferença básica entre a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho traduz-se nos seus sujeitos, pois, enquanto na convenção coletiva os sujeitos são o sindicato profissional de um lado e uma ou mais empresas do outro, no acordo coletivo os sujeitos são o sindicato profissional de um lado e, de outro lado, o sindicato da categoria econômica.

Questão 3
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
LIQUIGÁS 2012 - CESGRANRIO - Profissional Júnior - Direito

Com base nos dispositivos da CLT que versam sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, verifica-se que a

Convenção Coletiva é o acordo de caráter normativo celebrado entre o sindicato representativo da categoria e uma ou mais empresas correspondentes à categoria econômica.

Convenção Coletiva pode ser firmada com prazo de vigência de 3 anos.

lei não prevê formalidades para a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo, uma vez que podem ser celebrados verbalmente.

cláusula do contrato individual de trabalho que contraria norma da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho é nula de pleno direito.

condição estabelecida em Acordo Coletivo, quando mais favorável, prevalecerá sobre a estipulada em Convenção Coletiva.

Questão 4
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
Câmara dos Deputados 2012 - CESPE - Analista Legislativo - Técnica Legislativa/ Tarde

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes.
As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos.

Questão 5
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 1ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

Acerca das relações de trabalho:

I. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o acordo coletivo especial ou com propósito específico, considerado como o instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma empresa do correspondente setor econômico, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações de trabalho.

II. Segundo entendimento sumulado do TST, o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

III. Segundo entendimento sumulado do TST, é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

I, II e III.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

I, apenas.

III, apenas.

Questão 6
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 1ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

Quanto aos princípios de Direito Coletivo do Trabalho:

I. O princípio da interveniência sindical na negociação coletiva propõe que a validade do processo negocial coletivo submeta-se à necessária intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro. No caso brasileiro, o sindicato.

II. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de liberdade das partes para criar cláusulas contratuais, que por serem inseridas em um instrumento negocial, não possuem força normativa.

III. O princípio da adequação setorial negociada trata da possibilidade de os sindicatos e empresas estabelecerem entre si, cláusulas normativas específicas para a aplicação em determinado setor da empresa, atendendo aos seus interesses particulares.

I, II e III.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

I, apenas.

III, apenas.

Questão 7
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
PGM - Pref. João Pessoa/PB 2012 - FCC - Procurador do Município

No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere:

I. As Convenções Coletivas do Trabalho, em âmbito constitucional, foram reconhecidas pela primeira vez no Brasil pela Constituição Federal de 1934.

II. Poderá constar no conteúdo das Convenções Coletivas do Trabalho, de forma facultativa, disposições sobre o processo de prorrogação e de revisão de seus preceitos.

III. É inválida, naquilo que ultrapassar o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva do Trabalho ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

Está correto o que se afirma APENAS em

I e III.

I e IV.

II e III.

I, III e IV.

II, III e IV.

Questão 8
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 20ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

As convenções coletivas de trabalho

podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.

serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.

serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 3 (três) anos.

podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

não podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente.

Questão 9
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 4ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho,

independentemente de aprovação em Assembleia Geral.

por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.

por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em única convocação, de 1/8 (um oitavo) dos membros associados ou não.

independentemente de aprovação em Assembleia geral, quando houver autorização expressa de sua diretoria.

na falta das federações ou confederações representativas das categorias econômicas ou profissionais.

Questão 10
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 4ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada

é reconhecido como tal por decisão judicial quando houver similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum.

pode ser reconhecido como tal por dissídio coletivo, quando o Sindicato pretender a interpretação de norma relativa ao enquadramento sindical.

beneficia-se do regime legal relativo aos bancários quando trabalhar para um estabelecimento de crédito.

tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo desde que a empresa para a qual trabalha tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.

eleito dirigente sindical goza de estabilidade na empresa independentemente do exercício de atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Questão 11
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 11ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

O poder normativo da Justiça do trabalho

é exercitável nos dissídios de natureza jurídica, caracterizando-se como competência constitucional para solucionar conflitos coletivos e criar normas gerais e abstratas aplicáveis no âmbito dos sindicatos representados.

representa a atribuição para solução judicial em conflitos coletivos de natureza econômica e jurídica.

constitui emissão de comando normativo pelo Poder Judiciário, embasado em norma pré-existente, sem solução por juízo de equidade.

contempla, conforme a atual redação do § 2º do artigo 114 da CF/88, a competência normativa da Justiça do Trabalho, e seu exercício é impedido quando ocorre a expressa oposição da parte quanto à instauração do dissídio coletivo.

fundamenta a criação de normas pela Justiça do Trabalho para categorias profissional e econômica, com total independência do posicionamento dos tribunais em relação a casos concretos.

Questão 12
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 11ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

No que se refere à incorporação das cláusulas coletivas no contrato de emprego, é correto afirmar:

Opera-se por direito adquirido, sempre que estabeleça vantagem ao trabalhador, aplicando-se o princípio da inalterabilidade das condições objetivas do contrato de emprego.

As condições de melhoria sempre vigoram durante o prazo de vigência da norma coletiva e integram de forma definitiva os contratos individuais de trabalho.

Há ultratividade dos efeitos da norma coletiva na hipótese em que a cláusula prevê direito que se projete além do término da vigência da norma coletiva, tendo o trabalhador cumprido seus pressupostos durante o seu prazo de vigência.

Excluiu-se do ordenamento jurídico o princípio da temporalidade das normas coletivas por recente previsão legislativa.

É necessário que a cláusula que o contemple seja renovada pelo menos uma vez para que o trabalhador conquiste definitivamente o direito.

Questão 13
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 11ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

Em se tratando de negociação coletiva, convenção coletiva do trabalho e acordo coletivo, considere:

I. A convenção coletiva distingue-se da negociação coletiva, já que a primeira significa a estipulação de condições de trabalho e a segunda o processo que conduz à mesma estipulação.

II. A convenção coletiva do trabalho conterá facultativamente disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos.

III. As federações e, na falta destas, as confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger relações de categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.

IV. As convenções coletivas estabelecem cláusulas normativas, negociais e de garantia, firmadas por dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais.

V. Com a previsão do inciso VI do art. 8º da CF/88, que estabelece a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas, os acordos coletivos deixaram de ser firmados diretamente com as empresas, como previsto no § 1º do art. 611 da CLT.

Está correto o que se afirma APENAS em

I e III.

I e V.

II e IV.

I, III e IV.

II, IV e V.

Questão 14
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 11ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

O empregado que se enquadre em categoria profissional diferenciada terá direito a

todos os benefícios previstos nas normas coletivas de seu empregador e também àqueles previstos na norma coletiva entabulada pelo sindicato da categoria diferenciada.

vantagens previstas no instrumento coletivo firmado pelo sindicato da categoria profissional diferenciada, desde que a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria na negociação coletiva.

melhorias previstas na norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da categoria diferenciada, sendo que qualquer redução de direito deverá ser desconsiderada, independentemente do sindicato que as tenha firmado.

optar pela aplicação de quaisquer dos instrumentos coletivos, já que não possui qualquer forma de impelir sua empregadora a participar de negociações coletivas.

apenas aos benefícios previstos na norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da atividade econômica preponderante de seu empregador.

Questão 15
Matéria: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
Assunto: Convenção e acordo coletivo de trabalho
TRT 11ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto

Em se tratando de composição de conflitos coletivos de trabalho, considere:

I. há dois modos de resolvê-los: a autocomposição e a heterocomposição.

II. caracterizam-se como técnicas heterocompositivas a arbitragem e a conciliação.

III. a negociação coletiva é forma autocompositiva dos conflitos coletivos.

IV. são idênticas as soluções para os setores privados e públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

II.

I e II.

I e III.

II e III.

III e IV.

Esse tópico também aparece nos editais com os seguintes nomes:

  • - Convenções e acordos coletivos de trabalho
  • - Convenção e acordo Coletivo de Trabalho
  • - Das convenções e acordos coletivos de trabalho
  • - Acordo e convenção coletivos
  • - Convenção Coletiva e Acordo Coletivo do Trabalho
  • - Direito Coletivo do Trabalho: Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho
  • - Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho
  • - Direito coletivo do trabalho: convenções e acordos coletivos de trabalho

Como a CLT define convenção coletiva de trabalho?

O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

São reconhecidas as convenções e os acordos coletivos de trabalho?

Um dos direitos trabalhistas mais enigmáticos, entre aqueles elencados no art. 7º da Constituição Federal, está o do “reconhecimento das convenções e acordos coletivos do trabalho” (inciso XXVI).

São características do Acordo Coletivo e da Convenção Coletiva de Trabalho?

A principal diferença é que as decisões estabelecidas no Acordo Coletivo atingem os trabalhadores representados pelo sindicato, em vínculo trabalhista com a empresa que aprovou o acordo comum. E na Convenção Trabalhista as decisões atingem a todos os trabalhadores de uma categoria específica.

Qual é a abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo coletivo de trabalho?

Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade ...