Como a questão indígena foi tratada na Constituição de 1891?

Política Indigenista, na República do Brasil

Por: Maykon Santos da Silva

            Desde o inicio de nossa republica a questão indígena ficou a mercê das constituições e com pouco amparo das leis vigentes. Ou seja, por mais irônico que possa ser, compreende-se que o Estado é o responsável pelas “nações” indígenas, nas na prática e na constituição isto é pouco esclarecido, tanto é que o atual estatuto indígena encontrasse desatualizado e contraditório em muitos assuntos.

            Já na constituição de 1891, a questão indígena nem sequer é inserida, salvo o artigo 64 que transfere para os Estados as terras devolutas.  Este artigo dá legitimidade para os Estados fazerem recortes nas terras indígenas, mas não poderiam modificar os recortes anteriores inclusive os feito pelo Imperador.

            Durante o inicio da república houve um projeto para torna os índios em “nações livre” e autônomas dentro de seus Estados, porém estes projetos não caem no agrado dos políticos. Além do mais que uma medida como esta, iria ferir a autonomia dos Estados perante aos índios.

            Com a responsabilidade passada aos Estados, alguns fundaram órgãos indígenas a exemplo do Rio Grande do Sul, mas no quadro geral as políticas continuaram sendo usadas as mesmas do período Imperial e manutenção da catequese.

            No final do século XIX com a chegada dos imigrantes europeus principalmente nos Estados de Santa Catarina e Paraná, desencadeou uma serie de conflitos de terras entre os imigrantes e índios.  Com os trabalhos, dos imigrantes e também das construções da Estrada de Ferro Noroeste que transpassava o Estado de São Paulo, foi marca de varias lutas armadas entre índios e trabalhadores. Acontecimento este que dá ao Brasil rótulo de ser oniso aos índios e não defender os “direitos” destes povos. Por outro lado tinha pessoas como Hermann Von Ihering que defendia fortemente o extermínio dos índios.

            Devido às pressões exteriores o Brasil funda o primeiro órgão Federal voltado para defesa indígena o SPI (Serviço de Proteção ao Índio), sobre comando do coronel Candido Mariano da Silva Rondon, essa pessoa era um simpatizante da causas indígenas.

O SPI foi produto do positivismo e do liberalismo, embora motivado pela emoção nacional. Em nenhum momento chegou a renovar as proposta do Apostolado Positivista para os índios, nem os tratou como nações soberanas. Via o índio como um ser digno de conviver na comunhão nacional, embora inferior culturalmente. Era dever do Estado dar-lhe condições de evoluir lentamente a um estágio superior, para daí se integrar a nação. Para tanto deveria demarcar suas terras, protegêlas de invasores e usurpadores em potencial, defender os índios da esperteza dos brasileiros, especialmente dos comerciantes e mascates que os exploravam, ensinar-lhes técnicas de cultivo e de administração de seus bens, e socorrê-los em suas doenças.  Os índios autônomos, chamados de arredios, seriam “pacificados”, caso fossem bravios, à custa, se necessário, do próprio sacrifício dos servidores do órgão, que nunca deveriam usar da força ou de armas. Os mais integrados já poderiam aprender ofícios mecânicos e ser educados formalmente. Não seria necessário o ensino religioso para tanto.   (Mércio Pereira Gomes, 1991)

Até a revolução de 30 o SPI, foi um órgão manteve suas praticas e ideologia fortes, mesmo com o abalo de 1912 aonde o então ministro de Guerra requisitou a volta de todos os militares. Muitos desses oficiais abandonaram o exercito para continuar a trabalhar no SPI. Na década de 1940 consegue recuperar suas forças, voltando a ganhar prestígio. No ano de 1953 lutas pelo preconceito indígena e funda o Museu do Índio, até que em 1957 seu declínio é evidente, tanto administrativa quanto ideológica

As constituições posteriores são contínuas nas políticas indigenistas tanto a de 1937 e a de 1946 não trazem mudanças reais aos índios, prevalecem às leis de 1934. Estas três constituições podem ser vista com grande valor histórico para os índios, pois foram as primeiras que tratou os índios de forma “digna” com medidas e políticas de proteção para grande “nação indígena”, lembrando que isso é fruto da SPI.

A questão indígena não é, até então, um osso de disputa entre ideologias, e sem entre interesses econômicos, de um lado, e interesses de reparação histórica, interesses morais, de outro. Nesse sentido, pode-se até alegar argumentos conservadores para defender os índios, e, em muitos casos, argumentos progressistas são usados para diminuir o tamanho das terras indígenas. No computo geral da história, a questão indígena transcende essa dicotomia, e só na sua integração ao sentimento da nacionalidade brasileira é que ela encontrará os seus argumentos mais fortes e duradouros. (Mércio Pereira Gomes, 1991)

Com sua base já desestruturada o golpe de 1964 põe fim no SPI. O governo militar extingue o SPI, para isto foi elaborado um logo dossiê, aonde apontam vários crimes e irresponsabilidade administrativa contra os índios, mas esse dossiê nunca foi publicado. O fim do SPI também é marcado pela perca de seus documentos em um incêndio. Sem querer fazer apologia, entendo que o SPI foi muito importante em seu momento histórico, e que a situação indígena sofreu bastante, não tenho dúvida que iriam sobre muito mais sem o SPI, e que é lamentável as perca de seus documentos, ainda mais no período ditatorial.

Enfim os militares criam a FUNAI que é a Fundação Nacional do Índio.  A função da FUNAI era acabar de uma vez os problemas indígenas, e consertar os estragos e afastar os mal intencionados que estavam presentes nos últimos anos do SPI.

As políticas indígenas do período militar não vão além daquilo que possamos esperar desde momento da nossa historia, a União entende que todas as terras indígenas são propriedade do Estado.

Em 1973 é elaborado o Estatuto documento este que é usado até os dias atuais, houve já projetos para mudanças e atualização desde documento, mas nunca houve representante suficiente para a votação. Desta forma a FUNAI trabalha há quase 40 anos sobre o mesmo Estatuto, fazendo com que assim este órgão fica despreparado e incapaz de solucionar os problemas indígenas no Brasil.

Bibliografia: Os Índios e o Brasil, Mércio Pereira Gomes. Ed. Vozes, 1991

Como foi tratada a questão indígena pela Constituição de 1891?

Já na constituição de 1891, a questão indígena nem sequer é inserida, salvo o artigo 64 que transfere para os Estados as terras devolutas. Este artigo dá legitimidade para os Estados fazerem recortes nas terras indígenas, mas não poderiam modificar os recortes anteriores inclusive os feito pelo Imperador.

Como foram tratados os indígenas na nossa primeira Constituição?

Índios brasileiros foram tratados como escravos e castigados em troncos - Nacional - Estado de Minas.

O que a Constituição diz sobre os índios?

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O que aconteceu com as questões indígenas na República?

No ano de 1953 lutas pelo preconceito indígena e funda o Museu do Índio, até que em 1957 seu declínio é evidente, tanto administrativa quanto ideológica. As constituições posteriores são contínuas nas políticas indigenistas tanto a de 1937 e a de 1946 não trazem mudanças reais aos índios, prevalecem às leis de 1934.