Como cadastrar Rio de prêmios no celular?

O RIO DE PRÊMIOS é um produto de múltiplas chances normatizado pela Portaria nº 170 da LOTERJ. RIO DE PRÊMIOS é um produto oficial da LOTERJ.

Desde seu lançamento, em julho de 2007, o RIO DE PRÊMIOS vem mudando a vida de milhares de famílias no Estado do Rio de Janeiro.

As premiações exclusivas, o sistema de sorteio que não acumula e os prêmios distribuídos apenas para o Estado do Rio de Janeiro tornam os bilhetes prestigiados entre os consumidores. Inúmeras famílias já mudaram de vida com os prêmios distribuídos pelo RIO DE PRÊMIOS.

Os sorteios são realizados ao vivo, aos domingos durante o programa RIO DE PRÊMIOS, na presença de um servidor da Loterj, no horário de 9h às 10h, nos estúdios da Record TV Rio, sendo transmitido pela Record TV Rio e Record TV Interior RJ, site www.riodepremios.com.br ou pelo facebook.com/riodepremiosoficial.

O RIO DE PRÊMIOS é um produto de múltiplas chances normatizado pela Portaria nº 170 da LOTERJ. RIO DE PRÊMIOS é um produto oficial da LOTERJ.

Desde seu lançamento, em julho de 2007, o RIO DE PRÊMIOS vem mudando a vida de milhares de famílias no Estado do Rio de Janeiro.

As premiações exclusivas, o sistema de sorteio que não acumula e os prêmios distribuídos apenas para o Estado do Rio de Janeiro tornam os bilhetes prestigiados entre os consumidores. Inúmeras famílias já mudaram de vida com os prêmios distribuídos pelo RIO DE PRÊMIOS.

Os sorteios são realizados ao vivo, aos domingos durante o programa RIO DE PRÊMIOS, na presença de um servidor da Loterj, no horário de 9h às 10h, nos estúdios da Record TV Rio, sendo transmitido pela Record TV Rio e Record TV Interior RJ, site www.riodepremios.com.br ou pelo facebook.com/riodepremiosoficial.

Olá Catia,

você pode entrar em contato com a nossa equipe de atendimento através do chat em nosso site (https://www.riode premios.com.br), inbox na nossa página no Facebook (http://facebook.com/riodepremios), ou através do email .

Status da reclamação:

Resolvido

Não estou conseguindo entrar na minha conta do rio de prêmios não sei porquê

Resposta da empresa

20/10/2021 às 10:33

Olá.
Para cadastrar seu bilhete acesse https://www.riodepremios.com.br/autenticacao ou Aplicativo Rio de Prêmios . Caso não possua conta , clique em CRIAR CONTA e preencha todo o formulário.

Réplica da empresa

20/10/2021 às 10:34

Olá.
Para cadastrar seu bilhete acesse https://www.riodepremios.com.br/autenticacao ou Aplicativo Rio de Prêmios . Caso não possua conta , clique em CRIAR CONTA e preencha todo o formulário.

Consideração final do consumidor

29/10/2021 às 16:55

Ótimo

O problema foi resolvido?

Voltaria a fazer negócio?

Está com problemas com Rio de Prêmios?

Reclamar

1 – Este bilhete de Loteria Convencional de Múltiplas Chances, normatizado pela portaria LOTERJ nº. 170, contém 03 (três) formas distintas para participação nos sorteios: 1.1 – A primeira forma referente ao sorteio pelas dezenas – Prêmio para 20 e 19 dezenas certas, contém uma combinação de 20 (vinte) dezenas em cada bilhete, entre as dezenas 01 (um) e 50 (cinquenta), que é única e diferente das demais combinações dos demais bilhetes da mesma série; 1.2 – A segunda forma refere-se ao cupom, com numeração idêntica à do bilhete que, se depositado pelo apostador nas urnas localizadas nos pontos de venda, permitirá que o mesmo concorra a outros prêmios sorteados pelos cupons, conforme definido neste regulamento; 1.2.1 – O adquirente do bilhete deverá preencher o cupom destacável com seu nome, endereço, bairro, cidade e telefone, depositando-o, no ato da compra, nas urnas localizadas nos pontos de venda. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não preencher todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação; 1.2.2 – O depósito do cupom após a data de recolhimento semanal das urnas não exclui o direito do adquirente de participar dos sorteios dos prêmios pelos cupons, uma vez que participará do sorteio da semana em que a urna que ele for depositado tenha sido recolhida e o cupom processado pelo software de controle, concorrendo aos prêmios ofertados na semana de seu processamento, desde que não exceda a 90 dias após a data do sorteio indicado no cupom. Objetivando a isonomia no processo de sorteio, não serão considerados os cupons provenientes de bilhetes com diferentes preços de face; 1.2.3 – Quando a compra do bilhete ocorrer pela modalidade online, os cupons serão impressos pela Nova Loterj no centro de processamento e encaminhados para o sorteio; 1.3 – A terceira forma requer o cadastramento do bilhete nas plataformas indicadas nos subitens 4.3 e 4.3.1 para participar dos sorteios denominados SUPER PONTOS, conforme definido nesse regulamento; 2 – O controle do sorteio será feito através de um sistema de computação, mediante o processamento dos bilhetes vendidos, dos cupons recolhidos das urnas e dos cadastros efetuados, possibilitando a conferência, o sorteio e a localização dos bilhetes vendidos/cupons depositados de forma imediata (desde que os cupons tenham sido preenchidos, depositados e processados corretamente), bem como os bilhetes cadastrados nas plataformas de cadastro. Os bilhetes ganhadores que tiverem completado 19 dezenas não serão passíveis de localização, cabendo exclusivamente aos seus portadores a conferência dos mesmos para posterior recebimento dos respectivos prêmios, conforme previsto abaixo; 3 – O sorteio será ABERTO AO PÚBLICO e realizado no estúdio da RECORD TV RJ, na data e horário especificados no anverso do bilhete, com o acompanhamento de um auditor da Nova LOTERJ, que lavrará ata em no mínimo duas vias. A solicitação de acesso ao programa se dará mediante credenciamento prévio, pelo e-mail [email protected], e será limitado à capacidade máxima permitida no estúdio; 4 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão os divulgados no anverso deste bilhete, sendo as fotos meramente ilustrativas. Todos os prêmios anunciados serão pagos em dinheiro; 4.1 – Para obtenção do(s) ganhador(es) do prêmio das 20 dezenas, será realizado um sorteio onde serão extraídas tantas bolas quantas necessárias até que pelo menos um bilhete vendido complete primeiro a sequência de 20 (vinte) dezenas, de acordo com a extração aleatória das dezenas realizada através de um equipamento próprio de sorteio, quando o sorteio será encerrado; 4.1.1 – Caso ocorra a hipótese de mais de um bilhete completar as 20 dezenas simultaneamente, o prêmio destinado a esta categoria será dividido em partes iguais, sendo considerados todos estes bilhetes que atingiram 20 acertos como ganhadores deste prêmio; 4.1.2 – Também estarão contemplados, ao final dos sorteio das dezenas, todos os bilhetes que tiverem obtido 19 (dezenove) dezenas certas, sendo dividido em partes iguais o prêmio destinado a essa categoria; 4.1.3 – Para fins desse regulamento, a premiação não será cumulativa, ficando claro que o(s) ganhador(es) do prêmio das 20 dezenas não fará(ão) jus ao prêmio das 19 (dezenove) dezenas; 4.1.4 – Se nenhum bilhete completar 19 (dezenove) dezenas, o prêmio desta categoria será dividido entre todos os acertadores de 18 (dezoito) dezenas. Não tendo acertador de 18 (dezoito) dezenas o prêmio para 19 (dezenove) dezenas será dividido entre todos que acertarem 17 (dezessete) dezenas, e assim sucessivamente; 4.2 – Adicionalmente ao sorteio das dezenas, serão realizados tantos sorteios quantos forem os divulgados no anverso do bilhete para os sorteios de cupons, entre os cupons recolhidos das urnas dos pontos de venda e processados pelo sistema de controle Rio de Prêmios. Tais sorteios serão aleatórios e realizados mediante o manuseio físico dos cupons, que estarão acondicionados em local próprio. Não participarão dos sorteios de cupons seguintes os cupons até então sorteados. Para as demais categorias de premiação – dezenas (20 e 19 pontos) ou SUPER PONTOS – os bilhetes premiados pelos cupons participarão normalmente, respeitadas as condições previstas nesse regulamento; 4.3 – Para participar dos sorteios denominados SUPER PONTOS o adquirente do bilhete deverá acessar qualquer uma das plataformas a seguir: www.riodepremios.com.br, aplicativo do Rio de Prêmios para aparelho móvel ou telefone Alô Rio de Prêmios, preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação, que atestará sua validade. Esses dois dados são descritos na parte inferior do bilhete. O cadastramento é pessoal, sendo vedado que o bilhete seja cadastrado com CPF de terceiros, sob pena de não recebimento do prêmio. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis até às 23h 59 min do sábado anterior à realização do sorteio. O consumidor que não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de participar dos sorteios SUPER PONTOS, que serão realizados exclusivamente entre os bilhetes que tenham sido cadastrados até o horário aqui definido. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação; 4.3.1 – Ao cadastrar o bilhete o adquirente estará automaticamente apto a concorrer aos sorteios SUPER PONTOS relativos ao grupo que será formado após a realização dos sorteios das dezenas, em função da quantidade de dezenas certas que tiver obtido. Serão compostos dois grupos para os sorteios. Grupo 1 – composto por todos os cadastros efetuados que contenham apenas um bilhete ou pela combinação de dois bilhetes cuja soma de pontos obtenham até 20 dezenas certas. Grupo 2 – composto pelos cadastros efetuados com combinação de dois bilhetes cuja soma de pontos seja de 21 dezenas certas ou mais, conforme descrito a seguir: 4.3.1.1 – Os primeiros 30 bilhetes que forem cadastrados em qualquer uma das plataformas acima descritas, no mesmo CPF, comporão as combinações entre si, sempre de dois em dois, além de participarem isoladamente dos sorteios do Grupo 1; 4.3.1.2 – A partir do 31º bilhete cadastrado neste CPF, os respectivos bilhetes passarão a concorrer isoladamente no Grupo 1, sem qualquer tipo de combinação com outro(s) bilhete(s); 4.3.2 – A soma de pontos de dois bilhetes é válida exclusivamente para a composição dos grupos e participação no SUPER PONTOS, não sendo aplicada para nenhuma outra finalidade nas demais formas de sorteio; 4.3.3 – Os sorteios SUPER PONTOS serão realizados através de processo eletrônico, com o resultado divulgado através da indicação do número do bilhete ou da combinação de dois bilhetes e os dados contemplados. Caso o mesmo bilhete seja sorteado pelos cupons ou 20 (vinte) dezenas e também no SUPER PONTOS e havendo divergência entre os dados preenchidos no cupom e no cadastro, prevalecerá os dados do cupom para fins de identificação do ganhador, não servindo o cadastro do bilhete nas plataformas para participar dos sorteios do SUPER PONTOS como alegação de titularidade do bilhete; 4.3.4 – Não participarão dos sorteios seguintes os bilhetes já premiados em sorteio anterior do SUPER PONTOS, bem como todas as combinações que eles componham; 4.3.5 – O adquirente que fizer o cadastro através do Alô Rio de Prêmios, conforme números informados no anverso do bilhete, digitará o número do CPF, o número do bilhete e a chave de validação. Ao optar por essa forma de cadastro, o usuário autoriza que seus dados sejam coletados para complementação de cadastro em uma empresa que disponibiliza serviço de informações cadastrais, tais como nome, endereço, telefone e etc. Caso não seja possível a obtenção dos dados necessários ao cadastro do usuário o cadastramento do bilhete não será efetuado através dessa plataforma, podendo o usuário optar por qualquer outra plataforma onde ele próprio indique seus dados no cadastro inicial; 5 – Os bilhetes premiados deverão ser apresentados na Nova LOTERJ – Rua Sete de Setembro, 170 – CENTRO – RJ com sua materialidade integra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos com excesso ou falta de números. O pagamento de qualquer prêmio será efetuado ao contemplado mediante a apresentação do bilhete original, RG, CPF e comprovante de residência, não servindo o cadastro do bilhete nas plataformas para participar dos sorteios do SUPER PONTOS como alegação de titularidade do bilhete; 5.1 – O direito ao recebimento de qualquer prêmio prescreverá 90 (noventa) dias a partir da data do sorteio que o ganhador tenha sido premiado; 5.2 – O resultado do sorteio será divulgado em pelo menos um jornal de grande circulação no Estado, até 2 (dois) dias úteis após a sua realização e os dados dos ganhadores anunciados ao vivo, durante a transmissão dos sorteios, serão prévios, necessitando de confirmação para validação pela Nova LOTERJ, podendo ocorrer modificação dos dados divulgados incorretamente em função de leitura de letra ilegível ou outro fato que dificulte o reconhecimento imediato do nome do contemplado pelos apresentadores; 5.3 – Os pagamentos de todos os prêmios serão efetuados em até 18 (dezoito) dias úteis após a apresentação do bilhete original, RG, CPF e comprovante de residência, na sede da Nova LOTERJ, na Rua 7 de Setembro, 170 – Centro – Rio de Janeiro, podendo ser efetuado, a exclusivo critério da Nova LOTERJ, em cheque nominal ou ordem de pagamento.; 5.3.1 – Para todos os prêmios inferiores a R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), os prêmios poderão ser pagos na Nova LOTERJ ou em pontos de pagamento credenciados, desde que estes tenham condições operacionais de validação e pagamento, mediante a apresentação dos documentos citados no item acima, com exceção de comprovante de residência que será dispensado. Havendo dificuldade para recebimento de qualquer prêmio em ponto de pagamento credenciado, a Nova LOTERJ deverá ser informada e estará apta a realizar o pagamento. 5.4 – Os ganhadores serão convidados a participar de peças publicitárias que lhes forem requeridas para maior transparência, sem qualquer ônus para a Nova LOTERJ, podendo, inclusive, ser mantido contato ao vivo, durante o sorteio, para que sejam comunicados sobre sua premiação e para dar seu depoimento. 6 – Os Prêmios serão pagos em ordem de pagamento ou cheque nominal, a exclusivo critério da Nova LOTERJ, respeitados os critérios de divisão de prêmios previstos neste regulamento, para que o ganhador adquira o seu bem contemplado no sorteio ou utilize da melhor forma que melhor lhe convier, correndo por sua conta todos os custos daí decorrentes. 6.1 – Todos os Prêmios serão pagos, conforme valorados no anverso do presente bilhete; 7 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em www.riodepremio.com.br) suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela Nova LOTERJ, ficando vedada a participação de menores de 18 ano e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos desse regulamento e/ou nos termos das disposições complementares.

Qual o número para cadastrar o Rio de prêmios?

Quando não conseguir cadastrar seus bilhetes entre em contato conosco pelo nosso chat no site www.riodepremios.com.br ou pelos telefones: 3037-8510, 3037-8500, para que possamos lhe ajudar.

Como fazer o cadastro do RJ da sorte?

Caso você já possua conta de usuário no RJ DA SORTE, basta acessar aplicativo RJ DA SORTE ou o site www.rjdasorte.com.br e escolher a opção “CADASTRAR O NÚMERO DA SORTE DO TÍTULO”. Para realizar o cadastro, você precisará informar o número da sorte do Título e a chave verificadora.

Tem que cadastrar o Rio de prêmios?

Alguns prêmios são sorteados para bilhetes cadastrados, quem compra o bilhetes pelo site de vendas não precisa cadastrar, automaticamente será cadastrado, o donos de bilhetes impressos devem cadastrar manualmente pela internet.