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O nosso sistema processual contempla a figura do valor da causa como exigência ou requisito para a propositura de qualquer ação. Todavia, nota-se que o conceito de valor da causa é extremamente difícil, tanto quanto o é a conceituação do próprio valor. E, é certo, com o advento do Art. 292 do CPC/15, os advogados precisam estar ainda mais atentos. Valor é algo que se acrescenta a determinado ente material ou imaterial, tal como uma coisa materializada ou um direito personalíssimo imaterializado. O valor não existe por si só, sempre exige algo a ser valorizado. Mas, a dificuldade de conceituá-lo é tão grande, que não é raro encontrar manifestações sobre o valor com evasivas e imprecisões. Embora nem sempre seja possível estabelecer um valor certo e definido, a legislação processual exige como requisito da peça exordial que a toda causa se atribua um valor (art. 292 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Acompanhando a necessidade de se atribuir um valor à causa, está a necessidade de pagamento das custas iniciais, que, de regra, são calculadas tomando por base o valor atribuído à causa. Em face destas e outras questões, surge a importância do entendimento do valor da causa, como será visto no texto a seguir. Acompanhe! Navegue por este conteúdo
O que é o Art 292 CPC (Código de Processo Civil)?O Artigo 292 é da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. O art. 292 no Novo Código de Processo Civil (CPC), indica como o valor da causa será calculado a depender da espécie de ação. O que é o valor da causa?O presente sistema constitucional adotou o princípio da inafastabilidade, ou seja, a impossibilidade de um juiz recusar julgar algum caso sob o pretexto de não ter uma lei específica para aquele assunto. Em outras palavras, o acesso à justiça de modo que nenhuma lei infraconstitucional poderá afastar da apreciação do Poder Judiciário, qualquer alegação de ameaça ou lesão a direito (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Mesmo não se podendo afastar o acesso à justiça através do Poder Judiciário, mesmo assim, o Código de Processo Civil exige para se propor qualquer ação a necessidade de se atribuir o valor à causa, sob pena de sua petição inicial ser indeferida. O valor da causa no sistema processual brasileiro tem implicação sobre o procedimento sob vários aspectos e, entre eles, o pagamento das custas iniciais, que por vezes representa obstáculo para muitas pessoas, que se encontram impossibilitadas de efetuar o pagamento antecipado. Outros encargos existem e, em muitos casos, baseados no valor da causa que se não impedem o acesso à justiça, pelo menos dificultam, tais como preparo recursal, sucumbência e multas, entre outros. A fixação do valor da causa não obedece a critérios científicos. Não existe um critério para a indicação do valor da causa. Apesar da inexistência de um critério científico, o legislador procurou fazer algumas indicações legais, com imposição objetiva de qual deve ser o valor em alguns casos específicos. Mesmo assim, estas indicações não são suficientes para cobrir todos os casos. Restam muitos casos em que o valor pretensão (pedido) da parte, não pode ser aferido de forma objetiva, como certo e predeterminado. Planilha grátis para controle de processosBaixe agora e pare de controlar seus processos com papéis e emails. BAIXAR PLANILHA AGORA Qual é a importância do valor da causa em um processo?O valor da causa não tem ligação somente com o que as pessoas pretendem obter dentro do processo, isto é, na maioria das vezes o proveito econômico. Ele é requisito essencial em toda e qualquer ação, tendo parâmetros legais que devem ser seguidos, orientando todos os atores processuais. A atividade jurisdicional é um serviço público específico, prestado, via de regra, mediante pagamento de uma taxa, modalidade tributária em que se encaixa tal cobrança. É conhecido, na prática forense, como custas e justamente para que se cobre o devido valor sobre a prestação, temos a referência do valor atribuído à causa, a partir das peculiaridades do feito e as prescrições trazidas no novo CPC. Na ação de cobrança de dívida;A soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação. Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão do ato jurídico;O valor do ato ou o de sua parte controvertida. Na ação de alimentos;A soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor. Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação;O valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido. Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dado moral;O valor pretendido. Na ação em que há cumulação de pedidos;A quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Na ação em que os pedidos são alternativos;O de maior valor. Na ação em que houver pedido subsidiário;O valor do pedido principal. Nas prestações vencidas e vincendas;Considerará o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações (Art. 292, §§ 1º e 2º). Art. 292: O que é necessário fazer quando o valor da causa está incorreto?A Lei não fala em indeferimento, diz que o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa (Art. 292, § 3º, do CPC). Sendo assim, no caso de indicação de valor incorreto, não haverá indeferimento da petição inicial, cabendo ao juiz fazer a correção de ofício em acatamento ao princípio do aproveitamento dos atos. Isso ocorrerá quando houver desordem entre o valor declinado na peça processual e o conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. No caso em que haja majoração no valor da causa, o autor deverá complementar as custas iniciais, isto é, deverá pagar a diferença existente em decorrência da incorreção. O que é impugnação ao valor da causa?A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica à parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos à impugnação. Depois, a decisão sobre a questão pertence ao Juiz, que deve apresentar seu parecer no prazo de 10 dias. E mais do que apenas ressarcir o réu por algo que ele acredita que deve ser compensado, o valor da causa atém-se a servir para:
Em algumas situações, ocorrem abusos na definição do valor da causa. Por ter esse conhecimento, o novo CPC determina, no próprio artigo 292, no parágrafo 3º, que:
Em outras palavras, impugnar o réu ou não o valor da causa na contestação, o Juiz pode fazê-lo. Porém, para isso, precisa identificar qualquer tipo de abuso na fixação do valor da causa. Somente assim, também poderá corrigir o valor. Isso, no entanto, não significa que a decisão é inconteste. Pelo contrário, pode-se recorrer por intermédio de um Agravo de Instrumento. Perguntas frequentes sobre o Art. 292 CPC e o valor da causaO que é o Art 292 CPC (Código de Processo Civil)? O Artigo 292 é da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. O art. 292 no Novo Código de Processo Civil, indica como o valor da causa será calculado a depender da espécie de ação. O que é o valor da causa? O Código de Processo Civil exige para se propor qualquer ação a necessidade de se atribuir o valor à causa, sob pena de sua petição inicial ser indeferida. O valor da causa no sistema processual brasileiro tem implicação sobre o procedimento sob vários aspectos e, entre eles, o pagamento das custas iniciais, que por vezes representa obstáculo para muitas pessoas, que se encontram impossibilitadas de efetuar o pagamento antecipado. Art. 292: O que é necessário fazer quando o valor da causa está incorreto? A Lei não fala em indeferimento, diz que o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa (Art. 292, § 3º, do CPC). O que é a impugnação ao valor da causa? A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica à parte. ConclusãoEmbora não receba a devida relevância dos advogados, o valor da causa é um elemento de extrema importância para que o processo judicial ocorra com maior garantia de efetividade de seus resultados práticos. O valor da causa é necessário para o recebimento da ação e para a determinação de sua competência. Além da sua influência para o cálculo das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência. Em relação às mudanças ocorridas após o Novo CPC, essas merecem destaques as alterações promovidas na impugnação ao valor da causa. Em suma, são capazes de garantir maior agilidade ao processo. Dessa forma, é necessário os advogados permanecerem atentos aos critérios de quantificação e as consequências da incorreção do valor da causa, critérios que podem influenciar nos reflexos diretos aos interesses de seus clientes. Como se calcula o valor da causa?O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quan- tia correspondente à soma dos valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de mai- or ...
Qual é o valor da causa?O valor da causa é o potencial ganho financeiro que uma das partes da relação processual pode receber. Está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 291 a 293. Além disso, trata-se de uma requisito fundamental de uma petição inicial, conforme o artigo 319,V do mesmo dispositivo legal.
Como atribuir o valor da causa novo CPC?292, caput, do Novo CPC. (1) Segundo o art. 292 do CPC/2015, então, o valor da causa deverá constar da petição inicial ou da reconvenção – e por incluir a reconvenção em seu caput, difere da redação do art. 259 do CPC/1973.
Como se calcula o valor da causa em ação de indenização?De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.
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