Quando temos mais de um dependente da mesma classe, é muito comum que fiquem dúvidas sobre como é a divisão da pensão por morte. Vamos entender como é a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos? Show
Para entender melhor sobre classes, acesse o nosso artigo sobre filho fora do casamento tem pensão por morte. Primeiro, é preciso dizer que atualmente não há diferença de direitos entre esposa e companheira quando o assunto é pensão por morte, então o que for dito aqui para esposa e filhos, vale para companheira e filhos igualmente. Como é feita a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos?Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado. Ou seja, se o falecido deixar esposa e dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor. Exemplo:
Vejam que em 3 anos, Miguel fará 21 anos e Pedro terá apenas 8. Quando isso acontecer o valor será recalculado e Pedro receberá como a esposa de seu pai, mesmo sendo filho fora do casamento. Acredito que desse exemplo possam surgir duas dúvidas:
As respostas para essas perguntas você encontra no artigo filho fora do casamento tem pensão por morte. Aqui, é importante destacar que, pelo fato de a esposa ter mais de 44 anos, a pensão dela é vitalícia, ou seja, quando Pedro completar 21 anos, ela passará a receber a pensão sozinha, até o seu falecimento. E se a esposa tivesse menos de 44 anos? Nesse caso, a pensão dela não seria vitalícia, ela teria um prazo limite para receber a pensão. Como é calculado o valor da pensão por morte?O valor da pensão, hoje, é calculado de acordo com o número de dependentes, por esse motivo, sempre que um deixar de ter direito, o valor será recalculado. Como assim? O valor da pensão inicial é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou deveria receber em caso de invalidez. Nesses 50% é aumentado 10% para cada dependente, ou seja, no exemplo que usamos, o valor da pensão era de 80% (50% iniciais + 30% em razão dos três dependentes). Logo, quando Miguel completar 21 anos, a pensão vai cair para 70% e esse valor será dividido igualmente entre Pedro e a Esposa. Já quando Pedro completar 21 anos, a Esposa receberá sozinha 60%. Exemplo em números para ficar mais claro:
Cada um receberá R$ 1.066,66.
Cada um receberá R$ 1.400,00.
A esposa receberá sozinha esse valor total. E se o falecido ainda não era aposentado? Nesse caso, precisará ser calculado qual seria o valor que ele receberia uma aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e então os percentuais são aplicados da mesma forma. Afinal, é possível a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?Precisa de um advogado para conseguir esse direito? Conte-nos seu caso.Como e dividido a pensão por morte entre esposa e filhos?O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.
Qual a porcentagem da pensão por morte para esposa?103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...
Como fica a divisão de pensão por morte?O valor da pensão inicial é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou deveria receber em caso de invalidez. Nesses 50% é aumentado 10% para cada dependente, ou seja, no exemplo que usamos, o valor da pensão era de 80% (50% iniciais + 30% em razão dos três dependentes).
Como e dividida a pensão por morte entre dois filhos?Por exemplo, vamos supor que João aposentado com valor de benefício de R$3.000,00, falece em 11/11/2019, deixando dois dependentes: A esposa Maria e o filho Jorge de 19 anos. Pensão por morte de R$3.000 mil é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Dessa forma, Maria recebe R$1500 e João recebe R$1500.
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