Quando você compra um imóvel, seja ele uma casa, um apartamento ou qualquer outra propriedade, existem dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: escritura de imóvel e contrato de compra e venda. Neste artigo, iremos te explicar as características de cada um deles e entender como funciona esse processo, tanto para comprador quanto para quem está fazendo a venda. O que é escritura de imóvel? A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel. Trata-se de um registro de cunho público, produzido em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. O que é contrato de compra e venda? O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida. Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem preciso ser lícito. Escritura de imóvel com contrato de compra e venda — como fazer? O primeiro passo para iniciar o processo da escritura de imóvel com o contrato de compra e venda, é o levantamento dos documentos necessários. São eles: Emissão de compra e venda
No caso de pessoas jurídicas (PJ), os dados solicitados são um pouco diferentes. Ao transacionar com uma PJ, as informações solicitadas devem ser:
Documentos para atualizar sua escritura
Pagamento de taxas A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. Coleta de assinaturas Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve comparecer. Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada. Precisando de uma solução ou querendo investir no mercado imobiliário, conte com a máxima transparência e atenção de corretor especializado. MARCOS RODRIGO MASSON CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI-SC 36.320F (47)9 8914-9799 WWW.MRMCORRETORDEIMOVEIS.COM.BR Qual a validade de um contrato de compra e venda de um imóvel?Como mencionamos acima a lei exige que alguns contratos de compra e venda sejam celebrados por instrumento público para serem válidos. Um exemplo disso é o contrato de compra e venda de imóveis, que só possui validade legal se celebrado por instrumento público.
Como fazer o contrato de compra e venda de um terreno?Para fazer um contrato de compra e venda de imóvel é preciso reunir documentos do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, sendo que essa documentação pode ser obtida no cartório da cidade na qual o imóvel está localizado.
|