Show ServidoresModalidades de AposentadoriaAPOSENTADORIAS VOLUNTÁRIASDIREITO ADQUIRIDO Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020, assegurou ao servidor efetivo o direito da aplicação da legislação de aposentadoria anterior a ECE nº 104/20, desde que tenha implementado todos os requisitos para aposentadoria até 15/09/2020, data da publicação da emenda. As regras para concessão de aposentadoria anteriores a ECE nº 104/20 estão dispostas nas Emendas à Constituição Federal nº 41 de 19/12/2003 e nº 47 de 05/07/2005, que apresentam as seguintes possibilidades: REGRA 1 – Direito adquirido
REGRA 2 – Direito adquirido
REGRA 3 – Direito adquirido
REGRA 4 – Direito adquirido
REGRA 5 – Direito adquirido
REGRAS DE TRANSIÇÃO As regras de transição alcançam os servidores que já estavam no serviço público na data da publicação da ECE nº 104/2020, porém, ainda não haviam implementado os requisitos para aposentadoria. REGRA 1 – Transição
REGRA 2 – Transição
REGRAS PERMANENTES Regras permanentes são aquelas advindas do novo regramento de aposentadoria, a partir da publicação da Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020. REGRA 1 – Regra Geral
REGRA 2 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente
REGRA 3 – Aposentadoria Compulsória
REGRA 4 – Aposentadoria por Deficiência – Regra especial
A legislação refente a este direito encontra-se na seção LEGISLAÇÃO, em APOSENTADORIA. Quais as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?O cálculo dessa Regra de Transição é feito da seguinte maneira:. Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;. Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.. Qual a idade para se aposentar por tempo de contribuição?A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência. Em 2022, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de: Homens: 65 anos de idade; Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade.
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga?Para calcular o valor da aposentadoria deve-se usar a média de todos os salários a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Como funciona a regra de transição para aposentadoria de 50%?Quando falamos desta Regra de Transição, o segurado pagará o Pedágio de 50%. Esse Pedágio servirá como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para o segurado conseguir alcançar a tão sonhada aposentadoria. Isto é, a pessoa contribuirá por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.
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