Como o Serviço Social pode estar contribuindo no enfrentamento da criminalização da pobreza?

O momento em que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar (IAMAMOTO).

O Serviço Social é permeado por inúmeros desafios que atravessam o cotidiano profissional nos diversos espaços sócio-ocupacionais, em um tempo presente marcado pelo retrocesso dos direitos sociais, o avanço do controle social regido pela ordem burguesa e que atinge “visceralmente a vida dos sujeitos numa ‘luta aberta e surda pela cidadania’ ( IANNI, 1992), no embate pelo respeito aos direitos civis, sociais e políticos e aos direitos humanos” ( IAMAMOTO, 2005, p. 19).

Como se não bastasse, estamos assistindo “bestializados, na contemporaneidade, a reedição de práticas conservadoras no trato dos sujeitos que vivenciam as mais diversas expressões da questão social”. ( BARISON, 2014, p. 16)

Para Iamamoto (2001) a questão social diz respeito ao conjunto das expressões das desigualdades sociais engendradas na sociedade capitalista, onde a classe trabalhadora, por meio da sua força de trabalho, produz riquezas e bens que serão apropriados e acumulados por uma dada classe dominante, em um contexto em que acumulação de capital não equivale à igualdade, ainda que esta última esteja garantida juridicamente a todos os cidadãos.

A autora destaca ainda que:

[…] a questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção, mais além da caridade e repressão. O Estado passa a intervir diretamente nas relações entre empresariado e classe trabalhadora, estabelecendo não só uma regulamentação jurídica do mercado de trabalho, através da legislação social e trabalhista específicas, mas gerindo a organização e prestação dos serviços sociais, como um novo tipo de enfrentamento da questão social. Assim, as condições de vida e trabalho dos trabalhadores já não podem ser desconsideradas inteiramente na formulação de políticas sociais, como garantia de bases de sustentação do poder de classe sobre o conjunto da sociedade. O Estado busca enfrentar, também, através de medidas previstas nessas políticas e concretizadas na aplicação da legislação e na implementação dos serviços sociais, o processo de pauperização absoluta ou relativa do crescente contingente da classe trabalhadora urbana, engrossando com a expansão industrial, como elemento necessário à garantia dos níveis de produtividade do trabalho exigidos nesse estágio de expansão do capital ( IAMAMOTO, 2014, p. 84).

As mudanças no modo de produção, nos modelos fordismo, taylorismo e toyotismo, que são destacados por autores como Netto (2011), Antunes (2011), Alves (2011), Iamamoto (2008), entre outros, vão afetar diretamente não só as relações de produção como também de reprodução social. É a chamada reestruturação produtiva, que passa a exigir um trabalhador polivalente, o qual executa trabalhos mecanicistas, repetitivos, além de cumprir longas jornadas acrescidas de horas extras, em um cenário de precarização e intenso processo de exploração da sua mão de obra, e, ao término desse ciclo, acaba por receber míseros salários. Mas o que está no centro dessa discussão é de que maneira isso atravessa a vida do trabalhador? Quais as consequências desse modo de produção capitalista e suas repercussões na cena contemporânea? É válido frisar que com a expansão da ideologia neoliberal, em meados dos anos 1980, tem-se o agravamento das expressões da questão social.

Para Netto (2013, p. 25):

O desenvolvimento capitalista engendra, compulsoriamente, a questão social – diferentes estágios capitalistas produzem diferentes manifestações da questão social; esta é sequela adjetiva ou transitória do regime do capital: sua existência e suas manifestações são indissociáveis da dinâmica específica do capital tornado potência social dominante. A questão social é constitutiva do desenvolvimento do capitalismo. Não se soluciona a primeira conservando-se o segundo.

Nessa perspectiva, Pastorini (2010, p.111) afirma que a questão social possui três pilares: o primeiro refere que está intimamente ligada à “relação capital versus trabalho” de exploração. Já o segundo, vincula-a com os problemas e grupos sociais que podem “colocar em xeque a ordem socialmente estabelecida” e, por fim, o terceiro trata que é expressão das manifestações das “desigualdades e antagonismos” das próprias contradições da sociedade capitalista.

Nessas contradições encontra-se o Estado, que estabelece uma relação de conveniência com o mercado e opta por encolher sua “ação reguladora”. Portanto, tem-se um novo papel, o chamado “Estado Mínimo” que, nos estudos de Netto (2012), pode ser identificado como “mínimo para o social e máximo para o capital”, ou seja, um Estado que limita suas intervenções com base na defesa do capital, do processo econômico do país e do seu desenvolvimento, mesmo que para isso tenha que colocar em risco a vida do trabalhador.

Ao mesmo passo, cria políticas públicas sociais que não superam sua abordagem fragmentada e reparatória, ao contrário, são concebidas na lógica do favor, da ajuda, na ótica de um governo paternalista com ações de cunho filantrópico. Prevalece um Estado pautado num sistema opressor que visa ao crescimento do mercado, com uma população às margens da subalternidade, mascarado, ainda, por um discurso de democracia e participação social.

No referencial gramsciano, citado por Simionatto (2009),

[…] o Estado anula muitas autonomias das classes subalternas, pois a ditadura moderna ou contemporânea, ao mesmo tempo em que suprime algumas formas de autonomia de classe, empenha-se em incorporá-las na atividade estatal: isto é, centralidade de toda a vida nacional nas mãos das classes dominantes torna-se frenética e absorvente (GRAMSCI, 1977, p.303 apud SIMINONATTO, 2009 p. 42).

Ainda, na linguagem gramsciana, pode-se dizer que o Estado

[…] “educa para o consenso” através dos aparelhos privados de hegemonia, especialmente através dos meios televisivos e dos grandes monopólios privados da mídia, mecanismos fortalecedores da fragmentação social das classes subalternas, criando um novo senso comum”, do qual são expelidos a política, a participação, a vida em relação aos outros, o sentido de comunidade (LIGUORI, 2003, p. 186).

Tal fato aprofunda o processo de alienação dos sujeitos, fazendo com que não tenham o despertar crítico em relação ao meio social em que estão inseridos, consequentemente, a exploração vivenciada, a precarização das condições vida e trabalho, o pagamento por altos impostos e juros infindáveis acabam naturalizando-se na luta diária pela sobrevivência. Isso sem contar o controle do governo, que ganha reforço com a perversa manipulação midiática. Desse modo, o processo de alienação pode ser considerado dominante à medida que uma classe se apropria da outra. Para Scherer (2013, p.97), esse movimento tem como finalidade separar a dimensão humana do homem, para melhor dominá-lo, sempre tendo como finalidade o lucro, a geração de excedentes”.

Netto (2011) ressalta que há uma emergência de se entender e decifrar as expressões da questão social que se apresentam no mundo contemporâneo, para que se possa pensar em estratégias de enfrentamento e construção de políticas públicas capazes de ampliar o acesso aos direitos e redesenhar a lógica da justiça social.

É nessa trama, nesse cenário tão complexo e contraditório, que se insere o assistente social. Para Iamamoto (2009), os espaços sócio-ocupacionais da categoria profissional têm lugar no Estado – nas esferas do poder executivo, legislativo e no judiciário, assim como nas empresas capitalistas e no terceiro setor. A autora destaca que “esses distintos espaços são dotados de racionalidades e funções distintas na divisão social e técnica do trabalho, porquanto implicam relações sociais de natureza particular, capitaneadas por diferentes sujeitos sociais” (2009, p. 5)

Assim, as requisições postas nesses diferentes espaços sócio-ocupacionais exigem dos assistentes sociais um agir profissional pautado nos preceitos estabelecidos pelo Código de Ética, na Lei de Regulamentação da profissão, com base no seu Projeto Ético Político, em defesa do aprofundamento da democracia e da participação da sociedade civil nas decisões públicas, em favor da equidade e justiça social, com posicionamento crítico que assegure a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.

Para tanto, Iamamoto (2007) ressalta a necessidade de um novo perfil profissional que tenha por base a competência crítica e afirma que:

Exige-se um profissional qualificado, que reforce e amplie a sua competência crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a realidade. Alimentado por uma atitude investigativa, o exercício profissional cotidiano tem ampliadas as possibilidades de vislumbrar novas alternativas de trabalho, nesse momento de profundas alterações na vida em sociedade. O novo perfil que busca construir é de um profissional afinado com a análise dos processos sociais, tanto em dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações quotidianas; um profissional criativo e inventivo, capaz de entender o “tempo presente, os homens presentes, a vida presente” e nele atuar contribuindo, também, para moldar os rumos de sua história ( IAMAMOTTO, 2005, p. 49).

Outro aspecto apontado por Martinelli e Koumrouyan (1994, p.13) refere-se a que “[…] as ações profissionais por serem tecidas no cotidiano, não podem ser repetitivas, rotineiras e esvaziadas de sentido, ao contrário é justamente daí que advém a sua preciosidade”, ou seja, por se darem exatamente na trama do cotidiano é que a prática profissional se constrói nas “tramas do real”. Cotidiano esse que se constitui em um momento pleno de desafios e remete à luta no campo democrático-popular por direitos que acumulem forças políticas, bases organizativas e conquistas materiais e sociais capazes de dinamizar a luta contra-hegemônica no horizonte de uma nova ordem societária ( IAMAMOTO, 2007).

Com base nessas discussões introdutórias, o presente artigo tem por objetivo propor reflexões que pretendem elucidar o trabalho profissional no âmbito do judiciário e, a partir desse conteúdo, destacar a importância da dimensão socioeducativa, face às requisições institucionais postas ao Serviço Social nesse espaço sócio-ocupacional.

Judicialização e criminalização da pobreza: a perversa face de um estado burguês

A maior de todas as violências do Estado é o próprio Estado. Ele é, antes de tudo, uma força que sai da sociedade e se volta contra ela como um poder estranho que a subjuga, um poder que é obrigado a se revestir de aparatos armados, de prisões e de um ordenamento jurídico que legitime a opressão de uma classe sobre outra (MAURO IASI).

Contextualizar o debate crítico frente ao agravamento da questão social, nos marcos do modo de produção capitalista, sinaliza que estamos diante de uma sociedade que legitima a exploração de uma classe sobre a outra e coloca a classe trabalhadora em condição de subalternidade, controla e reproduz a desigualdade social, naturaliza e criminaliza o processo da pobreza.

Simionatto (2009, p. 42), amparada no referencial gramsciano, destaca que

[…] a categoria ‘subalterno’ e o conceito de ‘subalternidade’ têm sido utilizados, contemporaneamente, na análise de fenômenos sociopolíticos e culturais, normalmente para descrever as condições de vida de grupos e camadas de classe em situações de exploração ou destituídos dos meios suficientes para uma vida digna.

Com base nessa discussão, a autora enfatiza “que um dos espaços de expressão da dominação constitui-se, sem dúvida, no próprio Estado”, que se configura como “unidade histórica das classes dirigentes”, construído e consolidado na lógica burguesa, impondo, de forma soberana, o seu projeto ideológico para o conjunto da sociedade ( SIMIONATTO, 2009, p. 42). A vida estatal é concebida por Gramsci

[…] de modo dinâmico e processual, “como contínua formação e superação de equilíbrios instáveis […] entre os interesses do grupo fundamental e os interesses dos grupos subordinados.” Isso significa que os interesses do grupo dominante e os dos grupos dominados “implicam-se reciprocamente […] horizontal e verticalmente”, de acordo com a organização econômica e política de cada Estado-nação. O Estado consiste, ainda, em “todo o complexo de atividades práticas e teóricas com os quais a classe dirigente não só justifica e mantém o seu domínio, mas consegue obter o consenso ativo dos governados” (GRAMSCI, 2000, p. 331 apud SIMINONATTO, 2009 p. 42).

Neste contexto, tem-se um Estado voltado à administração da ordem estabelecida pelos ditames do capital, acentuando, portanto, o seu papel de controle e repressão na busca de legitimar o consenso entre as classes sociais. Mézáros (2011, p. 106) enfatiza o papel complementar e inseparável desempenhado pelo Estado na lógica da produção. Para o autor, “o Estado moderno imensamente poderoso – e igualmente totalizador – se ergue sobre a base desse metabolismo socioeconômico que tudo engole”, complementa, ainda, que “a formação do Estado Moderno é uma exigência absoluta para assegurar e proteger permanentemente a produtividade do sistema”.

Estaríamos, portanto, imersos em um complexo campo de contradições frente a um Estado Burguês que favorece o modo de produção capitalista, a divisão da sociedade em classes e a manutenção da pobreza, sob a perversa lógica de garantir a ordem já estabelecida. Sobre esse caráter contraditório, Ianni (1992) acrescenta que, embora o Estado represente os ditames da classe dominante, ao mesmo tempo, aproxima-se e incorpora também os interesses das classes dominadas, como estratégia para impedi-las de ascender ao poder, o que evidencia um descarado jogo de interesse e controle.

Sobre esse jogo de poder, Poulantzas (1985, p. 41) identifica-o como desenvolvimento das relações sociais de produção e do Estado, cujo processo econômico evidencia a luta de classes que abrange também poderes “político-ideológicos”, que se relacionam com o lugar ocupado pelas classes conforme a divisão social do trabalho. Portanto, para o autor,

[…] essas relações de poder, lastreadas na produção da mais-valia e na ligação aos poderes político-ideológicos, materializam-se nas instituições – aparelhos específicos que são as empresas-fábricas, unidades de produção, lugares de extração da mais-valia e de exercício desses poderes.

Dessa forma, “os aparelhos de Estado consagram e reproduzem a hegemonia ao estabelecer um jogo (variável) de compromisso provisório entre o bloco no poder e fração de determinadas classes dominadas” Neste sentido, o autor, pautado na concepção gramsciana, afirma que a política, a economia e a ideologia são imprescindíveis para o estabelecimento da hegemonia, no contexto das contradições socioeconômicas ( POULANTZAS, 1985, p. 161).

Esses processos contraditórios revelam um Estado revestido de mecanismos coercitivos, que incidem diretamente, sobretudo, na classe trabalhadora, trazendo para a cena contemporânea profundas desigualdades sociais, bem como a reedição de práticas conservadoras numa tentativa frustrada de enfrentamento da questão social, que, nesse contexto, tem sido brutalmente naturalizada de modo a atribuir ao indivíduo a responsabilização e a culpabilização frente a sua incapacidade de se adaptar à sociabilidade e demandas do capital, desconsiderando, portanto, as tramas e relações sociais que a produzem ( LEAL, MACEDO, 2017).

Essas relações sociais tendem a ser perpassadas pela lógica da conveniência do poder, que se instala também no modo como a classe dominante atua na deslegitimação dos impactos da exploração do capital na vida dos sujeitos sociais, tendo como pano de fundo uma violenta propagação, fortalecida pela grande mídia, de que o processo de criminalização da miséria constitui-se em uma proposta infalível de intervenção estatal na atualidade. Nessa conjuntura, tem-se uma sórdida naturalização da questão social, assumindo-se a propensão de criminalizar grupos e classes subalternas e um Estado travestido de intervenções punitivas ( IANNI, 1992; WACQUANT, 2001).

Cabe aqui destacar que, diante de um Estado que reduz sua intervenção e se coloca inerte frente ao compromisso da efetivação das políticas públicas, bem como da proteção dos direitos sociais conquistados em um contexto de lutas travadas em uma perspectiva sócio histórica, tem-se na cena contemporânea um judiciário que passa a ser acionado cada vez mais para atuar nessa conjuntura, trazendo à tona um evidente processo de banalização e naturalização do que podemos chamar de judicialização. Fenômeno esse que se “caracteriza pela transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o enfrentamento à questão social, na perspectiva de efetivação dos direitos humanos” ( AGUINSKY; ALENCASTRO 2006, p.21).

Contudo, devemos considerar que estamos nos remetendo a uma estrutura cultural e organizacional fortemente marcada por sua trajetória hierarquizada, que se reveste de práticas com significativo cunho autoritário.

Além disso, Aguinsky e Alencastro (2006, p.22) destacam que esse processo de judicialização da questão social acaba colocando as responsabilidades do Judiciário em uma situação de sobreposição frente às instâncias do Poder Executivo e da sociedade civil. Corroborando com o pensamento das autoras, é evidente que diante de qualquer desrespeito aos direitos que estão legitimados em todo aparato legal na conjuntura brasileira e que são inerentes aos sujeitos sociais, “o Poder Judiciário tem não somente a atribuição legal, mas a obrigação ética de interpelar a instituição que for para que a lei seja cumprida”.

Todavia, é importante considerarmos que a supremacia do Poder Judiciário revela também um Estado que, ao não cumprir com o compromisso de assegurar direitos, acaba por se constituir em mais um agente que caminha na contramão da verdadeira luta pela efetivação das políticas públicas, mostrando-se eficaz na manutenção da ordem burguesa e de seu controle, sobretudo em relação à classe trabalhadora.

Além disso, Aguinsky e Alencatro (2006, p. 22), ao analisarem a obra de Lima Junior (2002), destacam,

[…] falar em políticas públicas é falar em movimento maior que aquele operado pelos três poderes que compõem o Estado. Pressupõe falar de sociedade civil organizada, em atores sociopolíticos, que, na condição de sujeitos históricos, buscam, através de um processo de luta, a construção de uma nova história, de uma nova sociedade, com justiça.

É difícil falarmos em justiça, quando nos deparamos com o crescente e desenfreado processo de violação dos direitos, quando o silêncio das vozes das classes subalternizadas ecoa pelas ruas, quando a perspectiva de transformação é posta no Poder Judiciário, sem nos atentarmos que isso não representa garantia de Justiça. Para Melo (2017, p.2), “justiça não pode ser monopólio dos juristas, principalmente dos ‘práticos judicialistas’. Justiça é democracia, e onde houver democracia haverá justiça, mas esta não é romântica, pois democracia é confronto”.

Esse confronto, por sua vez, pode representar a possibilidade, sobretudo, de as classes exploradas e criminalizadas pela soberania do capital, adentrar na cena contemporânea e ocupar o seu espaço de luta em busca da legitimação da defesa dos direitos que lhes são inerentes, bem como resistir aos processos de controle e reconstruir os espaços de debates que ampliem a perspectiva de uma sociedade justa e igualitária.

O trabalho do assistente social no judiciário: desafios e contradições

Que o pessimismo da razão não seja maior que o otimismo de nossas vontades (GRAMSCI).

Os debates acerca do trabalho do assistente social na área sociojurídica, e mais especificamente no judiciário, objeto de discussão do presente artigo, têm se tornado cada vez mais notórios, principalmente por constituir uma área sócio-ocupacional plena de desafios e contradições, evidenciando um contexto marcado pela judicialização da vida social e crescente criminalização das expressões da questão social.

Contudo, antes de avançarmos nessas reflexões, cabe entendermos que cenário é esse quando tratamos da área sociojurídica. Essa terminologia é considerada recente no âmbito do Serviço Social e, segundo Fávero (2012), essa expressão passou a ter maior relevância no ano de 2001, a partir do Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), com o lançamento de um painel para a discussão da temática. Nos anos seguintes, eventos como o Primeiro Seminário Nacional do Serviço Social no campo sociojurídico ampliam as possibilidades de debate, bem como buscam sistematizar competências e aspectos ético-políticos que envolvem esse campo sócio-ocupacional.

A denominação “sociojurídico” passa, então,

[…] a ser disseminada no Serviço Social como “síntese de trabalhos diários, efetuados nas áreas judiciária, prisional, segurança, Ministério Público, Defensoria e mesmo nos sistemas de proteção e de acolhimento, ou seja, organizações que desenvolvem ações, por meio das quais se aplicam, sobretudo, as medidas decorrentes de aparatos legais, civil e penal, e onde se executam determinações deles derivadas (FAVERO, 2013, p.123).

A autora alerta para o fato de que a atuação nessa área nos remete direta ou indiretamente ao trabalho com base normativa legal e em suas interpretações pelos operadores jurídicos e afirma:

A Lei, bem sabemos, ‘tem um poder formal de gerir e de ordenar a vida, implicando direitos e deveres’. Na sociedade em que vivemos, em que a lei é extremamente positivista, de acordo com François Ewald (1993, p. 41), “um espaço de liberdade, traça-lhes os limites (…); ela define uma partilha simples e imperfeita entre o permitido e o proibido; estabelece uma igualdade entre os cidadãos, que deixa na sua indistinção, pois é indiferente à sua existência singular.” Portanto, ela generaliza e estabelece formalmente a igualdade, ainda que opere com desigualdades, e as legitima. É o caso especialmente de uma sociedade como a brasileira, que é regrada por uma minoria que detém o poder econômico, a concentração de renda e o poder político, o qual é reproduzido e disseminado pelas instituições desse campo (FAVERO, 2013 p.123).

Desta forma, o trabalho profissional se dá diante de um Estado que constrói estruturas fortemente hierarquizadas, as quais resultam, não raramente, em práticas de cunho autoritário e que caminham, portanto, na contramão da defesa do Projeto Ético Político da profissão. Esses mecanismos coercitivos são apontados pelo CFESS (2014, p. 15) como necessários à “manutenção da ordem social – marcada pelas contradições de classes” e ressalta:

‘Arbitrariedades’ fazem parte da dimensão do ‘árbitro’, de quem dispõe de poder legitimado para exercê-lo ‘em nome de ‘bens maiores’: a ordem e a justiça. O poder de interferir e decidir sobre a vida das pessoas, de outras instituições, de populações ou até mesmo de países, a partir do uso da força física ou da lei, confere a tais instituições características extremamente violadoras de direitos – mesmo quando o discurso que as legitima é o da garantia dos direitos ( CFESS, 2014, p. 16).

Como exemplo, podemos citar as discussões relacionadas à redução da maioridade penal. Nunca se falou tanto do envolvimento de adolescentes com o tráfico de drogas, homicídios, roubos e outros delitos, sendo esse segmento etário apontado, principalmente pela mídia, como protagonista. A resposta do Estado a esse cenário pauta-se na adoção de medidas coercitivas e na falsa promessa de uma cultura de paz em defesa de uma sociedade que também clama por justiça, a partir de um discurso incorporado pela veiculação da grande mídia e da manipulação estatal, ignorando o fato de que estamos diante de um complexo cenário social.

O exemplo anteriormente exposto refere-se a apenas uma, entre as inúmeras questões que poderiam ilustrar o quanto essas instituições estão atravessadas pelas contradições produzidas na sociedade capitalista, que valoriza a criminalização dos pobres e converte as mesmas em uma das principais formas de controle da questão social, diante do cenário socioeconômico contemporâneo.

Além disso, no judiciário nos deparamos continuamente com as formas mais perversas da violação de direitos, podendo citar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, que traz como pano de fundo as múltiplas faces da violência vivenciada por esses sujeitos e também pelo grupo familiar; a perversidade da destituição do poder familiar que, não raras vezes, se pautam na criminalização desenfreada da pobreza; disputas litigiosas de guarda e regulamentação de visitas, que revelam a judicialização da vida social e familiar; crescente encarceramento dos adolescentes; violência contra a mulher; maus-tratos contra a criança, o adolescente e o idoso;

Cada uma dessas situações evidencia sujeitos que vivenciam de forma muito próxima a violação de seus direitos, e para sobrevivência estabelecem formas de luta e de resistência, tanto no âmbito de suas realidades particulares, como de modos coletivos, os quais, muitas vezes, desafiam as normas que validam a “ordem social” ( CFESS, 2014).

Além disso, Iamamoto (2010, p. 238) chama a atenção para as situações-limite que, de maneira geral, abrigam os processos judiciais nos quais é requisitada a atuação dos especialistas, atentando para o fato de que “a busca da proteção judicial tem lugar quando todos os demais recursos são exauridos”.

Nessa perspectiva, a autora ainda destaca

O assistente social atua na intermediação das demandas da população usuária aos serviços sociais e jurídicos, o que o coloca na intermediação das demandas da população usuária e do acesso aos serviços sociais e jurídicos, o que o coloca na linha de intersecção das esferas públicas e privadas. Por exemplo, nas Varas de Família e Infância e Juventude, esse profissional é um dos agentes por meio dos quais o Estado intervém no espaço doméstico dos conflitos, presentes no cotidiano das relações sociais. Tem-se aí uma dupla possibilidade. De um lado, a atuação pode representar uma invasão da privacidade, através de condutas autoritárias e burocráticas, como extensão do braço coercitivo do Estado. De outro lado, ao desvelar a vida dos indivíduos, pode, em contrapartida, oferecer ao juiz importantes subsídios às decisões que lhe são privativas, no sentido de abrir possibilidades para o acesso das famílias aos seus direitos, além de acumular um conjunto de informações sobre as expressões contemporâneas da questão social pela via do estudo social. Salientam-se as implicações de ordem ética na conduta dos profissionais, afirmando e materializando nas ações profissionais cotidianas os princípios que norteiam o Código de Ética do Assistente Social (IAMAMOTO, 2010, p. 284).

Diante disso, temos o nosso cotidiano atravessado por tensões que impulsionam questionamentos a respeito de como consolidar o Projeto Ético Político do Serviço Social, em um cenário cujo autoritarismo e a hierarquização do poder se fazem tão presentes? Como enfrentar cotidianamente as expressões da questão social, quando estamos diante de um aparelho estatal regido por uma ordem burguesa? Como falarmos em direitos em uma sociedade regida por normas capitalistas? E como poderíamos falar em democracia se esta se mantém revestida com a roupagem controladora do Estado?

Tais questionamentos não serão findados nessa reflexão teórica e exigem o constante debate profissional, a resistência e a capacidade de enfrentamento coletivo, afinal, os desafios postos ao exercício profissional são complexos, especialmente em espaços sócio-ocupacionais vinculados às instituições, em que muitos de seus agentes primam pelo apego a ritos, normas e burocracias. Tudo isso se faz em meio a uma conjuntura em que se percebem avanços conservadores em várias frentes, os quais buscam, dentre outros, fortalecer ações pontuais e ineficazes para garantir os direitos, arriscando importantes conquistas das lutas sociais (FAVERO, 2009).

Essas reflexões apontam para o compromisso profissional, conforme sinaliza Borgianni (2012, p. 64).

Cabe aos/às assistentes sociais, detentores de um poder profissional conferido pelo saber teórico-prático, questionar a axiologia da lei, sua relação de classe, e mais, os complexos que a determinam, que remetem o/a profissional a armadilhas singulares. O posicionamento técnico tem a potência de influir na tomada de decisão pelas figuras de autoridade, nesse contexto, nosso papel não é o de ‘decidir’, mas o de criar conhecimentos desalienantes sobre a realidade a ser analisada para se deliberar sobre a vida das pessoas com as quais estabelecemos compromissos éticos e políticos.

Pensar o trabalho profissional no Judiciário pressupõe reconhecer que as diversas situações de violação de direitos, que atravessam o cotidiano profissional, revelam sujeitos sociais que vivenciam experiências “de violência social e interpessoal, que estão, por vezes, em situações-limite de degradação humana, com vínculos sociais e familiares rompidos ou fragilizados, que vivenciam o sofrimento social decorrente dessas rupturas e da ausência de acesso a direitos” ( FÁVERO, 2012, p.521); são expressões da questão social e, portanto, engendradas na conjuntura e na ordem do capital. Por este motivo, exige o compromisso do profissional atuando em defesa e na garantia de direitos, em meio à barbárie que permeia essa realidade social, caso contrário, o profissional está fadado a reproduzir a vigilância, o controle e o autoritarismo que criminalizam e segregam a vida social.

Para tanto, destacamos que, diante da complexidade desse cenário, torna-se imprescindível a reflexão sobre a importância do reconhecimento da dimensão educativa do trabalho profissional, já que essa perspectiva pode contribuir com a construção de espaços de informação, de diálogo e de escuta, bem como estimular a reflexão crítica, envolvendo esses sujeitos como protagonistas no processo de luta e militância para efetivação dos direitos sociais.

O trabalho profissional do assistente social no judiciário e sua dimensão socioeducativa: compromisso com os sujeitos sociais?

A educação não transforma o mundo

Educação muda as pessoas

As pessoas mudam o mundo

(PAULO FREIRE).

Discutir a dimensão socioeducativa do trabalho profissional no judiciário é desafiador à medida que, embora esse espaço sócio-ocupacional venha ganhando maior visibilidade, principalmente com produções teóricas, frutos de pesquisas, dissertações de mestrado e teses de doutorado, as reflexões teóricas em torno da dimensão socioeducativa nesse cenário são quase inexistentes. Assim, a premissa de iniciar esse diálogo pauta-se no reconhecimento, já apontado por autores como Iamamoto (2009), Abreu (2002), de que qualquer que seja o espaço de atuação do assistente social, ele é um profissional que tem um papel essencial visto que exerce uma função eminentemente educativa, atuando com as classes trabalhadoras.

O trabalho desenvolvido pelo assistente social, através dos instrumentais – visitas domiciliares, entrevistas, reuniões, entre outros – na perspectiva da mediação, tem uma interferência não apenas sobre as condições materiais de existência dos usuários atendidos, mas, principalmente, “[…] no campo do conhecimento, dos valores, dos comportamentos, da cultura” (IAMAMOTO, 2003, p. 68), ou seja, é essencialmente educativo.

A atuação profissional do assistente social no judiciário também ocorre através de uma intervenção no campo político, ideológico, cultural, como apontado pela autora, portanto, podemos reconhecer que a dimensão socioeducativa perpassa todo o fazer profissional e qualquer ação do cotidiano, podendo isso se dar de formas diferenciadas.

Podemos compreender, ainda, que esta dimensão tem estreito vínculo com a organização da cultura, visto que as relações profissionais que se estabelecem na atuação profissional dos assistentes sociais

[…] concretizam-se sob a forma de ação material e ideológica, nos espaços cotidianos de vida e de trabalho de segmentos das classes subalternas diretamente envolvidas na prática profissional, interferindo na reprodução física e subjetiva desses segmentos e da própria constituição do Serviço Social como profissão […] ( ABREU, 2002, p.17).

Nesse sentido, ao discutir o Serviço Social como profissão estruturada e reestruturada no sistema capitalista, Abreu (2004) compreende que o Serviço Social se encontra no campo das atividades que mobilizam os processos políticos de formação da cultura humana. Sendo assim, como um elemento importante nas relações de sociabilidade, culturalmente reestruturadas em uma hegemonia dominante, o Serviço Social é uma

[…] profissão de cunho educativo, inscrita, predominantemente, nos processos de organização/reorganização/afirmação da cultura dominante – subalternizante e mistificadora das relações sociais – contribuindo para o estabelecimento de mediações entre o padrão de satisfação das necessidades sociais, definido a partir dos interesses do capital, e o controle social sobre a classe trabalhadora. Todavia, cabe ressaltar que, nas três últimas décadas, em contraposição a essa tendência dominante, registra-se, no âmbito do amplo movimento de reconceituação do Serviço Social na sociedade brasileira, o avanço do processo de vinculação do projeto profissional que se consolida, nos anos 1980, às lutas sociais da classe trabalhadora e de outros segmentos sociais [….] ( ABREU, 2004, p. 44).

Remetendo-nos especificamente ao judiciário, historicamente, os assistentes sociais são convocados a reforçar dimensões disciplinadoras e moralizantes, investidos nesse campo, na prerrogativa de peritos, ou seja, de especialistas que versam, a partir de um exame de caráter técnico, conteúdos relacionados às suas respectivas áreas de formação ( FÁVERO, 2007).

Para a autora, a sistematização desses conteúdos na produção de documentos, como relatórios, laudos e pareceres, constrói um saber que abriga, potencialmente, a construção de uma verdade, na medida em que “[…] pessoas são examinadas, avaliadas, suas vidas e condutas interpretadas e registradas, construindo-se, assim, uma verdade a respeito delas” ( FÁVERO, 2007, p. 28).

Além disso, como já destacado anteriormente, na atual conjuntura, torna-se comum a formulação de requisições aos profissionais do Serviço Social, inscritos nesse âmbito de atuação, em favor de atuações de cunho tecnicista e cientificista que possibilitem a compreensão da realidade, frequentemente auferida pelo direito a partir de avaliações e intervenções guiadas por modelos idealizados pela sociedade burguesa e, portanto, pautadas na expectativa por práticas punitivas, centradas em vieses moralizantes e disciplinadores.

Com base nisso, compreender a dimensão socioeducativa no cotidiano de trabalho nesse espaço sócio-ocupacional e reconhecê-la como intrínseca ao exercício profissional, pode contribuir para o enfrentamento e a superação das práticas descritas; trata-se de favorecer a reflexão crítica frente às demandas postas à intervenção e à correlação de forças existente nesse cotidiano e, principalmente, reconhecer o indivíduo como protagonista de sua própria história, capaz de intervir na mesma, ou seja, reconhecendo-o como sujeito político.

O trabalho nessa perspectiva requer do assistente social, segundo Torres (2009)

[…] uma leitura fundamentada do projeto ético político, da realidade social constitutiva do exercício profissional. Demarca uma direção social para o exercício profissional, qual seja, a de consolidar o projeto ético político. Essa abordagem estabelece a necessidade de o assistente social reconhecer as demandas postas para o atendimento social e a formulação e a construção das respostas profissionais de caráter crítico-analítico, articuladas às condições objetivas de vida do usuário e a realidade social ( TORRES, 2009, p. 224).

Para Cardoso e Maciel (2009, p.144), a função educativa dos assistentes sociais, contida em seu projeto ético-político-profissional,

[…] concretiza-se fundamentalmente, através do estabelecimento de novas relações pedagógicas entre o assistente social e os usuários de seus serviços. Relações estas favorecedoras de um processo de participação dos sujeitos envolvidos, numa dupla dimensão: de conhecimento crítico sobre a realidade e recursos institucionais, tendo em vista a construção de estratégias coletivas em atendimento às necessidades e interesses das classes subalternas; e de mobilização desses sujeitos, instrumentalização de suas lutas e manifestações coletivas, na perspectiva do fortalecimento e avanço da organização das referidas classes como classe hegemônica.

Contudo, essa interferência profissional tanto pode contribuir com os interesses das classes subalternas quanto pode vincular com os interesses dominantes, servindo como poderoso instrumento de legitimação da desigualdade social e de aprofundamento das relações de subalternização. Nesta linha de raciocínio, Elias e Oliveira (2005) destacam que um desafio para o assistente social é o fortalecimento dos indivíduos para que se reconheçam como classe, indo contra o que é imposto pelo ideário neoliberal e pelo capitalismo. Muitas vezes, é exigida dos profissionais a utilização da dimensão educativa, mas a favor do capital e da manutenção da classe dominante.

Assim, cabe ao assistente social enquadrar institucionalmente os usuários, adequar as necessidades aos limites dos programas assistenciais estatais e privados, inculcar na população os valores que interessam ao capital, administrar as lacunas e defasagem da instituição para garantir minimamente o atendimento das demandas por serviços sociais (mistificação da realidade dos citados serviços). Tais posturas profissionais são totalmente contrárias ao projeto ético-político do Serviço Social ( ELIAS; OLIVEIRA, 2005, p.10).

Além disso, no âmbito do judiciário, é necessário um fazer profissional que não incorpore verdades jurídicas, as quais representam, na maior parte das vezes, interesses políticos incompatíveis com os compromissos éticos e políticos da categoria profissional. Como exemplo, podemos destacar laudos e pareceres fundamentados no senso comum ou na lógica positiva do direito, que culpabilizam os sujeitos sociais e desconsideram o contexto político, econômico e social que os forjam. Nessa perspectiva, ainda nos deparamos com a constante necessidade, atribuída aos profissionais, de disciplinamento de comportamentos de crianças e adolescentes, de pais que lutam contra o processo de institucionalização dos filhos, quando não somos ainda chamados a atender determinações higienistas, aspectos esses que contrariam os direitos sociais e favorecem a judicialização da questão social.

Corroboramos as reflexões de Elias e Oliveira (2005) de que se o projeto ético-político preconiza a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, a dimensão socioeducativa deve se pautar em ações que possibilitem a efetivação desses princípios. Com base nisso, as autoras atribuem quatro características que consideram fundamentais na perspectiva emancipatória: (in)formativas, reflexivas, participativas e organizativas.

A informativa refere-se ao estímulo, ao processo de comunicação, à dialogicidade e às orientações sociais e de direitos de cidadania; nesta linha de raciocínio, compete ao profissional que detém o conhecimento socializar as informações acerca dos serviços e recursos sociais; contudo, as autoras destacam que somente a informação em si não basta, havendo, portanto, a necessidade de possibilitar a reflexão a partir da problematização das situações do cotidiano e do mundo social que envolvem os sujeitos, tendo em vista que a informação associada à reflexão é o que pode, de fato, resultar em um processo de conscientização ( ELIAS; OLIVEIRA, 2005).

A perspectiva da participação desenvolve-se em dois vieses: intrínseco, o qual faz parte de todo processo socioeducativo, e extrínseco, que se dá no sentido de fortalecer a população para a participação e intervenção junto às várias esferas da sociedade, na luta pelos anseios e interesses de sua classe social. E, por fim, as autoras trazem a característica referente à organização da população, a qual diz respeito a estabelecer uma aliança comprometida com as lutas e reivindicações das camadas populares, na qual os sujeitos adquirem voz e vez, visto que o coletivo se sobressai ao individual, tendo mais poder de influência sobre as situações e o Estado ( ELIAS; OLIVEIRA, 2005).

A partir das características descritas pelas autoras, podemos considerar que a dimensão socioeducativa pode permitir uma intervenção profissional que privilegie o reconhecimento dos sujeitos sociais em sua totalidade, protagonistas de sua própria história e agentes de transformação, podendo romper com o que está posto e estabelecido nessa sociedade capitalista contemporânea.

Considerações finais

O trabalho profissional do assistente social é pleno de desafios, nos diferentes espaços sócio-ocupacionais que a categoria ocupa, principalmente diante de todas as transformações decorrentes do cenário econômico, político e social contemporâneo, que tem afetado diretamente a classe trabalhadora e, consequentemente, tem colocado novas requisições no cotidiano profissional.

No judiciário isso não se dá de forma diferente; é preciso superar e enfrentar as requisições postas de cunho tradicional, conservador e moralizante e, para isso, é necessário o posicionamento crítico alicerçado no Projeto Ético Político profissional e no compromisso com os sujeitos sociais para que possamos, de fato, realizar um trabalho socioeducativo de caráter emancipatório.

Nesse sentido, podemos considerar que a dimensão socioeducativa é parte indissociável do fazer profissional dos assistentes sociais, sendo exercida cotidianamente pelos mesmos. A sua importância se expressa na maneira como pode contribuir para a organização da cultura das classes subalternas, bem como para a formação crítica por parte destas, do agir e pensar dos sujeitos sociais, podendo auxiliar na construção de uma contra-hegemonia pela classe trabalhadora, desvelando os processos de alienação.

Em todos os momentos de atuação, o assistente social tem a oportunidade de conhecer e desvelar a realidade permeada pela necessária busca da efetivação dos direitos sociais. Neste processo, assistente social e usuário são sujeitos que potencializam seus saberes de forma conjunta e coletiva.

As considerações tecidas nos remetem às palavras de Prates (2007, p.147):

[…] que não nos contentemos com a reprodução do já produzido, com o fazer sem clareza de finalidade, com o fazer assim porque sempre foi feito assim. Precisamos, portanto, provocar o extraordinário que está contido no ordinário (…) nosso cotidiano pode ser banalizado por nós mesmos, mas também pode ser revolucionário.

É preciso reconhecer que esse “extraordinário” pode estar contido na trama do cotidiano profissional, na capacidade crítica, nas formas de enfrentamento e resistência frente àquilo que está posto, à barbárie que vivemos dia a dia e que atravessa a vida dos sujeitos sociais, dizimando, nas mais perversas formas, o direito, as lutas e conquistas legitimadas em um processo histórico. É preciso provocar o extraordinário e buscar incessantemente reescrever uma nova história e que não haja espaço para práticas conservadoras, que protagonizem a criminalização da pobreza e a judicialização da vida social, tendo como base a legítima defesa dos direitos sociais e de uma nova ordem societária.

Qual o papel do assistente social no combate à pobreza?

Nesse sentido, a política de assistência social se posiciona como estratégia para instituir uma rede protetiva de combate à pobreza, além de procurar corrigir injustiças e prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais, contribuindo para a melhoria das condições de vida e de cidadania da população pobre ...

Como a criminalização da pobreza se manifesta nos dias de hoje?

Pode se manifestar de várias formas, que ocorrem comumente, como em penas excessivas por pequenos delitos, leis e políticas voltadas para “limpar as ruas” de desabrigados, fiscalização arbitrária, prisões ilegais e, na sua forma mais sinistra, violência física ou homicídio.

O que é pobreza Segundo o serviço social?

A pobreza é a expressão direta das relações sociais vigentes na sociedade e certamente não se reduz apenas e tão somente às privações materiais. Esta alcança o plano espiritual, moral e político dos indivíduos submetidos aos problemas da sobrevivência.

Como resolver o problema da exclusão social da desigualdade e da pobreza?

Investir em Saúde e Educação Reduzir as isenções fiscais e aumentar os investimentos em políticas públicas e serviços básicos como educação (implementação do Plano Nacional de Educação) e saúde (fortalecimento do Sistema Único de Saúde).