Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TRT?

Publicado Provimento nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT/TST, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seguem algumas das principais regras de processamento do IDPJ

  •   A desconsideração da personalidade jurídica será processada como incidente processual, caso não seja requerida na petição inicial, e tramitará nos próprios autos do processo judicial eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.
  •   A instauração do incidente processual suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do Código de Processo Civil - CPC).
  •   Instaurado o incidente, a parte contrária e os requeridos serão notificados para se manifestar e requerer as provas cabíveis, dentro do prazo de 15 dias, e o juiz designará audiência para a coleta de prova oral, caso essa seja necessária.
  • Após concluída a instrução, decisão interlocutória resolverá o incidente, e da decisão proferida: (i) na fase de cognição, não caberá recurso de imediato, (ii) na fase de execução, caberá agravo de petição (em 8 dias), independentemente de garantia de juízo.
  •   Caso o incidente tenha origem no Tribunal, o relator terá competência para sua instauração, para decisão de pedidos de tutela provisória e para a instrução, e poderá decidi-lo monocraticamente ou submetê-lo ao colegiado, juntamente com o recurso. Se decidido monocraticamente, caberá agravo interno, nos termos do Regimento do Tribunal.
  •  Decidido o incidente ou julgado o recurso, os autos retomarão ao seu curso regular.

As disposições previstas neste Provimento aplicam-se à desconsideração da personalidade jurídica processada em primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.


Como distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica TRT?

A desconsideração da personalidade jurídica será processada como incidente processual, caso não seja requerida na petição inicial, e tramitará nos próprios autos do processo judicial eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.

Onde protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...

Como pedir a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho?

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Qual a forma de arguir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.