Art 2� - S�o canceladas, na Parte Especial do C�digo Penal e nas leis especiais alcan�adas pelo art. 12 do C�digo Penal, quaisquer refer�ncias a valores de multas, substituindo-se a express�o multa de por multa. Art 3� - Dentro de um ano, a contar da vig�ncia desta lei, a Uni�o, Estados, Distrito Federal e Territ�rios tomar�o as provid�ncias necess�rias para a efetiva execu��o das penas restritivas de direitos, sem preju�zo da imediata aplica��o e do cumprimento dessas penas onde seja isso poss�vel. Par�grafo �nico - Nas comarcas onde ainda n�o for poss�vel a execu��o das penas previstas nos incisos I e III do art. 43 do C�digo Penal, poder� o juiz, at� o vencimento do prazo de que trata este artigo, optar pela concess�o da suspens�o condicional, observado, no que couber, o disposto nos arts. 77 a 82 do mesmo c�digo. Art 4� - O Poder Executivo far� republicar o C�digo Penal com seu texto atualizado. Art 5� - Esta lei entra em vigor seis meses ap�s a data de sua publica��o. Bras�lia, em 11 de julho de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica. O que é perigo para a vida ou saúde de outrem?132) Trata-se de crime expressamente subsidiário, que só se configura se não houver a caracterização de delito mais grave. A subsidiariedade é expressa porque, ao prever a pena, o próprio tipo diz: “se o fato não constitui crime mais grave”.
Quais os elementos objetivos do tipo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem?O perigo deve ser direto, isto é, deve ocorrer em relação a pessoa determinada. Dessa forma, exige-se a prova da existência de perigo concreto contra uma ou determinadas pessoas. Ademais, deve também o perigo ser iminente, ou seja, imediato, aquele prestes a se convolar em dano.
O que significa perigo de vida?Esta expressão transmite a ideia de se pôr a vida em perigo, ou seja, correr o risco de perder a vida.
O que estabelece o artigo 132 do Código Penal?132 do Código Penal: Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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