ClassificaçãoA denunciação da lide consiste em uma forma de intervenção de terceiros em um processo, no qual estes são chamados na condição de litisconsorte da parte que os convocou. Show
DoutrinaSegundo o professor Marcus Vinicius Gonçalves, a denunciação da LIDE é definida de tal forma: LegislaçãoNovo Código de Processo Civil (NCPC/2015) JurisprudênciaAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA DENUNCIAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. COLISÃO DE VEÍCULOS EM BR. AUTOMÓVEL QUE SE ENCONTRA NO ACOSTAMENTO E OBJETIVA ATRAVESSAR A PISTA DE ROLAMENTO. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DE AUTOMÓVEL QUE TRANSITAVA REGULARMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS LEGAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E 36 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DA LITISDENUNCIADA DE ARCAR COM A VERBA SUCUMBENCIAL NA LIDE SECUNDÁRIA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. I – Age com culpa o condutor de automóvel que, ao não observar o disposto nos artigos 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro, cruza via preferencial de trânsito rápido (BR 282) sem tomar as devidas cautelas e obstrui passagem de automóvel que trafegava regularmente em sua mão de direção, ocasionando a colisão. In casu, sendo incontroversa a invasão da pista de rolamento pelo veículo conduzido pelo Réu, resulta caracterizada a sua responsabilidade pelo acidente. II – Os danos morais decorrentes de lesões advindas de ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. No caso em exame, a vítima sofreu o trauma do acidente em si, bem como, na sequência, experimentou todo o transtorno e sofrimento decorrentes das lesões corporais que ensejaram a necessidade de intervenção cirúrgica e internação hospitalar pelo período de 6 (seis) dias. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, com o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Desta forma, respeitados estes parâmetros, a majoração do quantum fixado pelo Magistrado a quo, é medida que se impõe. III – Cabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da lide secundária quando opõe resistência à sua intervenção no processo. In casu, julgada procedente a denunciação formulada pelo Réu, deve a Seguradora denunciada arcar integralmente com as despesas processuais e honorários advocatícios, no âmbito da lide secundária, em favor do patrono do denunciante. (TJ-SC – AC: 03001659820148240014 Campos Novos 0300165-98.2014.8.24.0014, Relator: Joel Figueira Júnior, Data de Julgamento: 06/07/2017, Quarta Câmara de Direito Civil) Qual a possível atitude do denunciante na qualidade de réu caso em que o denunciado seja Revel?Se o denunciado for revel, o denunciante fica dispensado de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, encerrando sua intervenção no curso do processo.
O que ocorrerá com o pedido de denunciação da lide quando o denunciante sair vencedor no pedido principal?129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide; se vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Qual o procedimento da denunciação à lide?A denunciação da lide é uma forma de intervenção provocada em que o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), é chamado para litigar em conjunto com o denunciante, que contém contra o denunciado uma pretensão indenizatória, de reembolso, caso seja condenado.
Quais os efeitos da denunciação da lide?A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.
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