Como transferir título de eleitor para MG?

Como transferir título de eleitor para MG?

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3229-9500
Fax do Protocolo: (+55-63) 3229-9684

Como transferir título de eleitor para MG?

 Atendimento: das 13h às 19h

De 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral estará em recesso. Informações sobre plantão de atendimento, acesse o item Agendamento

ATENÇÃO: A COLETA DA BIOMETRIA CONTINUA SUSPENSA.

Para requerer, transferir, regularizar ou atualizar os dados do seu título de eleitor pela internet, preencha o formulário do Título Net.

Se deseja atendimento presencial, agende seu horário para qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.

Para imprimir a 2ª via do seu título, acesse a página de autoatendimento (escolha a opção "Imprimir Título Eleitoral").


Ainda com dúvidas?

Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800-647-3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h ou acesse o chatbot da Justiça Eleitoral via Whatsapp (ou adicione (61) 9637 1078 em seus contatos).

A semana começa com muitas filas nos cartórios eleitorais da capital mineira. Desde o início desta segunda-feira (3) é grande o movimento em frente aos cartórios, confirmando a tendência dos últimos anos de a maioria dos eleitores deixar para se inscrever ou pedir transferência do título na última hora.

O prazo para alistamento ou transferência do título eleitoral termina nesta quarta-feira (5), às 17h, na capital. No interior, os cartórios funcionam de 10h às 16h. Esta é também a data limite para que o eleitor portador de necessidades especiais solicite sua transferência para uma seção de fácil acesso dentro da sua própria zona eleitoral.

Diante da grande demanda dos últimos dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) instalou um posto provisório de atendimento com 14 guichês ligados ao Sistema Elo para emissão instantânea do documento. A Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida do Contorno 7.038, que engloba 14 zonas eleitorais, e os cartórios eleitorais do Barreiro (36ª e 333ª ZEs) e Venda Nova (38ª e 334ª ZEs) continuam atendendo normalmente, de 8h às 17h.

Quem não se alistar até o dia 5 não poderá votar nas eleições gerais de outubro. Em caso de dúvidas, o eleitor pode se informar no Disque-Eleitor (3291-0004) e 148 (Grande BH). Só durante o mês de abril o serviço recebeu 7.789 ligações.

Documentos

Para tirar o título, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto (exceto a CNH e o novo passaporte) e comprovante de endereço (conta recente de luz, água, telefone). Homens entre 18 e 45 anos devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar. Para transferência de domicílio eleitoral, exige-se documento de identidade com foto, comprovante de residência há no mínimo três meses no novo endereço e título de eleitor, se ainda o possuir.

O brasileiro que deixar de se alistar sofrerá as sanções previstas em Lei 4737. Além de não poder votar, sem a inscrição eleitoral não pode tirar passaporte, CPF, participar de concurso público, assumir cargo público, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo e receber salário, em caso de servidor público (artigo 7 do Código Eleitoral). O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e facultativo para quem possui 16 ou 17 anos ou acima de 70.

Descrição

É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência de forma online através do Título-Net.

2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Excetua-se desta hipótese:

a)  servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse

b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência - original, digital ou cópia em nome da pessoa, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.

Na hipótese de a pessoa residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção :

O documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

Forma de prestação do serviço

Presencial

Agendamento - O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site www.tre-sp.jus.br , em " Eleitor > Agendamento ”.

O atendimento presencial também poderá ser agendado por meio do WhatsApp ou do e-mail da zona eleitoral.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br .

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net , disponível na página do TRE-SP (menu Eleitor e eleições/Atendimento online/Título de eleitor).

Atenção : Caso haja dúvida, consulte o  Núcleo de Atendimento Telefônico ao Eleitor (NATE) pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Consulte aqui o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

Restrições

O interessado não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

c)  Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e)  Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

Como transferir o título de eleitor al?

Etapas para a realização.
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. CADASTRAMENTO DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO PARA OUTRO MUNICÍPIO, ESTADO OU PAÍS NO SISTEMA ELO..
CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO. SE NECESSÁRIO SERÁ FEITO O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO (NO CASO DA BIOMETRIA NÃO TER SIDO COLETADA OU ESTAR DEFICIENTE).

Como agendar para fazer título de eleitor MG?

O agendamento de atendimento nas unidades do TRE-MG pode ser feito através do link <http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento> ou pelo Disque-Eleitor (148).

Como transferir título de eleitor para fora do Brasil?

Documentação em comum para todos os casos.
Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte). Título de Eleitor..
Comprovante de residência no exterior (conta de água, luz, gás ou telefone) ou carteira de motorista estrangeira..

Onde fazer a biometria em BH?

Esse serviço é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que possui apenas parceria com uma unidade de atendimento estadual: UAI Praça Sete em Belo Horizonte.